GAFC - TAX COMPLIANCE

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Estamos vocacionados essencialmente em actividades ligadas a Consultoria de Contabilidade, Auditoria, Assessoria Tributaria, Assessoria sobre Legislação Comercial, Planeamento Aduaneiro e Financeiro, Apoio Jurídico, Apoio a criação de empresas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Estratégica, Governança Corporativa, reestruturação de Empresas, Formação de pessoal, Avaliação Fiscal das Empresas, bem como, poderá dedicar – se a outros ramos de actividades permitidas por lei vigente em Angola

05/07/2022
03/03/2022

Somos o seu parceiro, nos serviços de Consultoria, Fiscal, Gestão e Contabilidade

Somos o seu parceiro.
22/01/2019

Somos o seu parceiro.

23/06/2017

Caros contribuinte,

Na sequência do calendário fiscal para o exercício económico de 2017, segue as obrigações Fiscais a serem cumpridas nos meses de Julho e Agosto.

Em conformidade com o Artigo nº 66 no seu nº1 e 3 do Código do Imposto Industrial(CII), dita o seguinte:

Os contribuintes dos grupos A e B são objecto de auto-liquidação provisório e pagamento do Imposto devido, até ao final dos meses de Julho e Agosto, respectivamente, por referencia ao próprio exercício fiscal em que a actividade tenha lugar;

A liquidação é efectuada mediante a aplicação de uma taxa de 2%( dois por centos) sobre o volume total de vendas, efectuadas pelo contribuinte, nos primeiros 6 (seis) meses do exercício;

O pagamento do Imposto provisório é de carácter definitivo, deduzindo - se à colecta final do contribuinte.

Nota:

São abrangidos pelo Artigo nº66, as empresas que praticam exclusivamente as compras e vendas de bens ou produtos. Não são abrangidos as empresas prestadoras de serviços.

07/02/2017

Caro Gestor,

Faça apresentação da Modelo 2 da empresa

DAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

Artigo 12.º Apresentações de Declarações

1. As entidades responsáveis pela liquidação e entrega do Imposto devido pela tributação de rendimentos do Grupo A, devem entregar no mês de Fevereiro uma declaração anual - Modelo 2, nos termos regulamentares, em que conste a seguinte informação, descriminada por beneficiário, relativa ao exercício Fiscal anterior.
Nome completo e morada do beneficiário do rendimento:
Numero de identificação Fiscal do beneficiário;
Numero de identificação de Segurança Social;
Valor global dos rendimentos pagos;
Montante total de imposto pago no exercício anterior.
PENALIDADES

Artigo 28. Atraso na escrituração e na Declaração

4. As entidades responsáveis pela liquidação e entrega do imposto previsto nos n.º 1 e 2 do Artigo 12.º do presente Código, que não apresentam a declaração a que se refere aquelas normas, são punidas com a pena de multa de Akz 4.000,00, por cada nome.

26/01/2017

Bom dia Sr.(a),
De acordo com o calendário fiscal, o exercício económico está terminar e com ela estão as responsabilidades que as empresas têm com a apresentação das declarações Fiscais e Para-Fiscais.

Nós estamos para os servir, com os seguintes serviços:
Preenchimento de Modelo 2;
Recuperação de exercícios;
Fecho de Conta;
Auditoria Fiscal;
Auditoria Financeira;
Contacte-nos pelo terminal: 928555616
E-mail: [email protected]

23/01/2017

Estamos vocacionados essencialmente em actividades ligadas a Consultoria de Contabilidade, Auditoria, Assessoria Tributaria, Assessoria sobre Legislação Comercial, Planeamento Aduaneiro e Financeiro, Apoio Jurídico, Apoio a criação de empresas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Estratégica, Governança Corporativa, reestruturação de Empresas, Formação de pessoal, Avaliação Fiscal das Empresas, bem como, poderá dedicar – se a outros ramos de actividades permitidas por lei vigente em Angola

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