23/12/2021
TREINAMENTO EXCLUSIVO IN HOUSE - Prevenção ao Branqueamento
de Capitais para Instituições Financeiras.
A Lei nº 05 / 20 de 27 de Janeiro no artigo 23.º e o artigo 25.º do Aviso nº 14 / 2020, impõem às instituições financeiras, a necessidade de garantir a formação periódica e adequada aos seus colaboradores e membros de órgãos de gestão, visando o cumprimento das obrigações de Prevenção ao Branqueamento de Capitais.
É neste quadro que a NF - CONFOJUR, preparou o TREINAMENTO EXCLUSIVO IN HOUSE - Prevenção ao Branqueamento
de Capitais para Instituições Financeiras.
Vantagens
Prevenção de multas avultadas no âmbito da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro e do Aviso n.º 14/2020.
Turma exclusiva para cada Instituição, com horários e datas adequados as necessidades e disponibilidade de cada Instituição.
Proposta financeira ajustada ao contexto económico nacional.
Colaboradores formados por uma Instituição que é referência em temas de Compliance.
Formadores nacionais e internacionais com comprovada experiencia técnica e académica.
AGENDAMENTO E INFORMAÇÕES
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932 66 21 39 | 913 04 89 29
Rua Rei Katyavala, Edifício Avenca Plaza, 11º andar