26/11/2025
ROUBO NA EMPRESA? MESMO ASSIM, O TRABALHADOR NÃO PODE SER DESPEDIDO NA HORA
Em Angola, tem-se tornado uma prática recorrente em várias empresas: ao descobrirem que um trabalhador cometeu um acto de roubo, muitas organizações agem por impulso e despedem o trabalhador imediatamente, sem cumprir os procedimentos legais obrigatórios.
Recentemente, num caso concreto, uma empresa descobriu que um colaborador subtraiu artigos do seu stock. Perante a gravidade do acto, decidiu mandar o trabalhador embora na hora, sem qualquer entrevista prévia, sem convocatória formal e sem dar direito a defesa ou acompanhamento por pessoa de confiança, como prevê a lei.
No entanto, mesmo diante de provas claras, este comportamento é ilegal segundo a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), nomeadamente o artigo 88.º, que estabelece:
• A obrigatoriedade de uma entrevista prévia com o trabalhador antes de aplicar qualquer medida disciplinar;
• A necessidade de uma convocatória formal, contendo descrição detalhada dos factos, qualificação jurídica, data, hora e local da entrevista;
• O direito do trabalhador a estar acompanhado por pessoa de confiança e até três testemunhas.
Ignorar estes procedimentos não só viola a lei como expõe a empresa a consequências jurídicas graves:
• O despedimento pode ser declarado nulo ou ilícito;
• O trabalhador pode ser reintegrado ou receber indenização substancial;
• A reputação da empresa pode ser afectada por decisões judiciais desfavoráveis, além do impacto negativo interno e externo.
Este cenário demonstra que, em Angola, mesmo os casos de infracção grave, a lei impõe formalidades e respeito pelo direito de defesa. O flagrante não dispensa o cumprimento da lei.
Você que é Responsável de Recursos Humanos ou do Gabinete Jurídico de uma empresa, escusam-se destas práticas, pois tais actos podem prejudicar gravemente a empresa. A pressa em despedir um trabalhador, mesmo quando há prova de infração grave, pode resultar em processos judiciais, reintegração do colaborador ou indemnizações pesadas.
Garanta que cada caso seja tratado formalmente, transparentemente e devidamente documentada, respeitando o direito de defesa do trabalhador e o procedimento estabelecido pelo artigo 88.º da LGT. A conformidade com a lei protege a empresa e fortalece a sua reputação.