10/10/2025
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐫𝐞́𝐬𝐜𝐢𝐦𝐨 𝐧𝐨 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐋𝐮𝐜𝐫𝐨
A Contabilidade apura o Resultado antes de Imposto ( RAI) mediante Proveitos e Custos reconhecidos com base princípios Contabilísticos. A Fiscalidade apura o Resultado Fiscal corrigindo o Resultado Contabilístico mediante o acréscimo de Custos não dedutíveis e dedução de proveitos não tributáveis ( incluindo as variações patrimoniais).
Resultado Contabilístico = 40.000.000
>Custos não documentados : 5.000.000
>Seguros atribuído apenas ao Gerente : 15.000.000
Resultado Fiscal = 40.00.000 + 𝟓.𝟎𝟎𝟎.𝟎𝟎𝟎 + 𝟏𝟓.𝟎𝟎𝟎.𝟎𝟎𝟎 = 60.000.000
⚖ O Resultado Contabilístico de 40.000.000 é inferior ao Resultado Fiscal de 60.000.000 𝐦𝐨𝐭𝐢𝐯𝐨 Custos não aceites fiscalmente.
➡ Imposto sobre lucros = 60.000.000 * 25% = 15.000.000
Débito) 87 - Imposto sobre o lucro : 15.000.000
Crédito) 34.1 - Imposto sobre lucro : 15.000.000
🚩 O Imposto sobre os lucros é a quantia de imposto incluída na determinação do resultado líquido do período ( PGCA - NE16 Imposto sobre Lucro).
🔷O Imposto sobre o lucro registado na conta 87 é um custo porque afeta negativamente o Resultado Líquido do Exercício, este entendimento está dentro da definição de Custo segundo o PGCA.
🔬O Imposto Provisório sobre Vendas não é um custo por constituir apenas um mero adiantamento de imposto , não tem impacto no Resultado Líquido do Exercício.
Existem duas diferenças principais entre os Resultados da Contabilidade e a Fiscalidade:
1 - O PGCA trata apenas da contabilização das diferenças permanentes que resultam em Impostos correntes.
2 - A IAS 12 Imposto sobre rendimento, trata contabilização das duas diferenças com maior realce as diferenças temporárias que geram 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨𝐬.
Veja as operações em que podem gerar diferenças permanentes ou temporais:
a) Multas
b.)Despesas confidenciais ;
c) Custos não dedutíveis neste período, mas dedutíveis em períodos futuros
d) Proveitos não tributáveis neste período, mas tributáveis em períodos futuros.
🔺As multas e as despesas confidenciais geram diferenças permanentes porque são irreversíveis no futuro, nunca serão aceites fiscalmente ( não existe nenhuma condição de serem aceites futuramente)
🔷 As situações c e d resultam em diferenças temporárias porque serem reversíveis no futuro ( existe um condicional).
A IAS 12 indica que existem duas diferenças dois tipos de diferenças temporárias:
A) 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐯𝐞𝐥
B.) 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐝𝐮𝐭𝐢̂𝐯𝐞𝐥
⚖ Objetivo IAS 12 : A principal questão na contabilização do Imposto sobre rendimento é como contabilizar as consequências fiscais actuais e futuras :
a) recuperação ( liquidação) do valor contábil de Activos (Passivos) que sejam reconhecidos na demonstração da posição financeira de uma entidade ( Balanço*)
➡ A IAS 12 dá primazia a contabilização do Imposto diferido pelo Método baseado no Balanço neste caso não devemos focar estritamente nas diferenças tempestivas ( Óptica da DR ) mas ter como perspectiva principal as diferenças temporárias ( Óptica de Balanço.)
>Base contábil do Activo VS Base Fiscal do Activo
>Base contábil do Passivo VS Base fiscal do Passivo
𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐏𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐨
No Balanço reconhecemos Activos e Passivos em que a sua base contabilístico pode ser superior , inferior ou igual a sua base fiscal :
1 - O registo de um juro a receber de 100.000 em que o proveito deste juro já foi reconhecido no lucro contabilístico (Regime do Acréscimo) mas a tributação deste proveito ocorrerá no futuro quando for recebido ( Tributação pelo Caixa)
🚩𝐎 𝐞𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐜𝐢𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐞́ 𝐡𝐢𝐩𝐨𝐭𝐞́𝐭𝐢𝐜𝐨/𝐢𝐥𝐮𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐬𝐞𝐦 𝐞𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐬𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐚
Base Contábil do Activo = 100.000
Base Fiscal do Activo = 0
Diferença temporária tributável = 100.000
Passivo por Imposto diferido = 100.000 * 25% = 25.000
Base Contábil do Activo > Base Fiscal do Activo = 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐯𝐞𝐥
🩻Os proveitos de juros reconhecidos na contabilidade não foram tributados no período mas serão incorporados no lucro tributável futuramente na medida do recebimento, significa que temos um 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐢𝐯𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨 devido a uma diferença temporária tributável.
➡ A base fiscal do Juro a receber é zero porque no período do reconhecimento do proveito não teve relevância fiscal.
🔍 Temos um passivo por imposto diferido porque esta diferença temporária tributável resultará em pagamentos futuros de impostos.
Débito) 87** Imposto diferido
Crédito) 37** Activo por imposto diferido
🌐 O IRPC dará baseamento ao reconhecimento de imposto diferido juntamente com as IFRS.