Pratica de contabilidade, Academia A.S

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A contabilidade é uma ciência dinâmica e que não se limita apenas em saber" debito e credito", por isso incentivamos a todos os contabilistas a não fecharem os olhos para os novos conhecimento.

10/10/2025

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐫𝐞́𝐬𝐜𝐢𝐦𝐨 𝐧𝐨 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐋𝐮𝐜𝐫𝐨

A Contabilidade apura o Resultado antes de Imposto ( RAI) mediante Proveitos e Custos reconhecidos com base princípios Contabilísticos. A Fiscalidade apura o Resultado Fiscal corrigindo o Resultado Contabilístico mediante o acréscimo de Custos não dedutíveis e dedução de proveitos não tributáveis ( incluindo as variações patrimoniais).

⿡ Resultado Contabilístico = 40.000.000
>Custos não documentados : 5.000.000
>Seguros atribuído apenas ao Gerente : 15.000.000
⿢ Resultado Fiscal = 40.00.000 + 𝟓.𝟎𝟎𝟎.𝟎𝟎𝟎 + 𝟏𝟓.𝟎𝟎𝟎.𝟎𝟎𝟎 = 60.000.000

⚖ O Resultado Contabilístico de 40.000.000 é inferior ao Resultado Fiscal de 60.000.000 𝐦𝐨𝐭𝐢𝐯𝐨 Custos não aceites fiscalmente.

➡ Imposto sobre lucros = 60.000.000 * 25% = 15.000.000

Débito) 87 - Imposto sobre o lucro : 15.000.000
Crédito) 34.1 - Imposto sobre lucro : 15.000.000

🚩 O Imposto sobre os lucros é a quantia de imposto incluída na determinação do resultado líquido do período ( PGCA - NE16 Imposto sobre Lucro).

🔷O Imposto sobre o lucro registado na conta 87 é um custo porque afeta negativamente o Resultado Líquido do Exercício, este entendimento está dentro da definição de Custo segundo o PGCA.

🔬O Imposto Provisório sobre Vendas não é um custo por constituir apenas um mero adiantamento de imposto , não tem impacto no Resultado Líquido do Exercício.

Existem duas diferenças principais entre os Resultados da Contabilidade e a Fiscalidade:

1 - O PGCA trata apenas da contabilização das diferenças permanentes que resultam em Impostos correntes.
2 - A IAS 12 Imposto sobre rendimento, trata contabilização das duas diferenças com maior realce as diferenças temporárias que geram 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨𝐬.

Veja as operações em que podem gerar diferenças permanentes ou temporais:

a) Multas
b.)Despesas confidenciais ;
c) Custos não dedutíveis neste período, mas dedutíveis em períodos futuros
d) Proveitos não tributáveis neste período, mas tributáveis em períodos futuros.

🔺As multas e as despesas confidenciais geram diferenças permanentes porque são irreversíveis no futuro, nunca serão aceites fiscalmente ( não existe nenhuma condição de serem aceites futuramente)

🔷 As situações c e d resultam em diferenças temporárias porque serem reversíveis no futuro ( existe um condicional).

A IAS 12 indica que existem duas diferenças dois tipos de diferenças temporárias:

A) 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐯𝐞𝐥
B.) 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐝𝐮𝐭𝐢̂𝐯𝐞𝐥

⚖ Objetivo IAS 12 : A principal questão na contabilização do Imposto sobre rendimento é como contabilizar as consequências fiscais actuais e futuras :
a) recuperação ( liquidação) do valor contábil de Activos (Passivos) que sejam reconhecidos na demonstração da posição financeira de uma entidade ( Balanço*)

➡ A IAS 12 dá primazia a contabilização do Imposto diferido pelo Método baseado no Balanço neste caso não devemos focar estritamente nas diferenças tempestivas ( Óptica da DR ) mas ter como perspectiva principal as diferenças temporárias ( Óptica de Balanço.)

>Base contábil do Activo VS Base Fiscal do Activo
>Base contábil do Passivo VS Base fiscal do Passivo

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐏𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐨

No Balanço reconhecemos Activos e Passivos em que a sua base contabilístico pode ser superior , inferior ou igual a sua base fiscal :

1 - O registo de um juro a receber de 100.000 em que o proveito deste juro já foi reconhecido no lucro contabilístico (Regime do Acréscimo) mas a tributação deste proveito ocorrerá no futuro quando for recebido ( Tributação pelo Caixa)

🚩𝐎 𝐞𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝐜𝐢𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐞́ 𝐡𝐢𝐩𝐨𝐭𝐞́𝐭𝐢𝐜𝐨/𝐢𝐥𝐮𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐬𝐞𝐦 𝐞𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐬𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐚

Base Contábil do Activo = 100.000
Base Fiscal do Activo = 0
Diferença temporária tributável = 100.000
Passivo por Imposto diferido = 100.000 * 25% = 25.000

Base Contábil do Activo > Base Fiscal do Activo = 𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐯𝐞𝐥

🩻Os proveitos de juros reconhecidos na contabilidade não foram tributados no período mas serão incorporados no lucro tributável futuramente na medida do recebimento, significa que temos um 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐢𝐯𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨 devido a uma diferença temporária tributável.

➡ A base fiscal do Juro a receber é zero porque no período do reconhecimento do proveito não teve relevância fiscal.

🔍 Temos um passivo por imposto diferido porque esta diferença temporária tributável resultará em pagamentos futuros de impostos.

Débito) 87** Imposto diferido
Crédito) 37** Activo por imposto diferido

🌐 O IRPC dará baseamento ao reconhecimento de imposto diferido juntamente com as IFRS.

14/04/2025

Atualmente a maiorias das empresas
não têm um alvará comercial, por isso continuam a dar "gososas" a pessoa de direito caso haja uma inspeção, para dar um "STOP" as gasosas a A.S prestação de Serviço vem tornar as coisas mais facil na emissão de Alvara, em apenas 5 dias tens o teu Alvará e sem sair do conforto da tua empresa e a preço baixo.

Documento necessario para emissão de alvará:

Certidão comercial
NIF
Copia do BI colorida

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929601017/955330572

17/02/2025

𝐋𝐞𝐯𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐚 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞
O problema dos custos não documentados na contabilidade.

Se você trabalha com contabilidade vai deparar-se com despesas que não possuem documento ( saída de valores sem qualquer factura) você se pergunta se existe alguma conta no PGC angolano para despesas não documentadas ; para tua informação não existe esta conta , deves registar o custo independentemente de ser ou não aceite fiscalmente,apesar disso, como profissional de contabilidade você não deve ignorar a Fiscalidade, então pegue a tua Legislação Fiscal consulte o artigo 17•
da Lei 26/20 CII neste artigo faz menção dos custos que apesar de serem registados na contabilidade elas não são aceites :

>Custos indevidamente documentados
>Custos não documentados
>Despesas confidenciais

𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨 𝟏 - cheque bancário p/ gasto com a reparação ( mão de obra) de uma viatura da empresa sem documento válido (factura Pro Forma) - 200.000

Registo na contabilidade > 75.2.26 - conservação e reparação

Simplesmente registar numa conta do PGC não seria levar em conta as leis fiscais, estas leis não devem ser ignoradas.

𝐒𝐮𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐥𝐞𝐯𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐚 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞

𝟕𝟓.𝟐.𝟐𝟔 - 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐫𝐯𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐫𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨
75.2.26.4.1- Despesas não documentadas
𝐍𝐨𝐭𝐚 : criou-se uma subconta dentro da conta por natureza de conservação e reparação

𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐯𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞

Entende-se por custos não documentados, aqueles que não existe documentação válida de suporte de acordo ao RJFDE mas que sua ocorrência e natureza são materialmente comprováveis. ( Artigo 17 Lei 19/14 CII)

Vendo pela sugestão da conta a usar é muito mais informativo espelhar na contabilidade os custos que não são relevantes (aceites) fiscalmente, isto serviria de alerta a Gestão da Empresa a sempre apresentarem documentos válidos, não podemos ter uma contabilidade fiável se ela não leva em conta a Fiscalidade sem ferir princípios Contabilísticos.

Há contabilistas que sugerem criar uma conta 75.8 - Outros custos operacionais e uma subconta 75.8.1 - Despesas não documentadas, esta sugestão não está necessariamente errada , apesar de ser obrigatório seguir o PGC existe uma certa liberdade para criação de contas desde que não altere a nomenclatura da conta coletiva ( conta integradora) sem se desviar do seu conteúdo principal e ajustar até certo ponto a lista das contas de acordo as nossas necessidades , algumas empresas por alguma necessidade dão primazia a Fiscalidade ( sem violar princípios Contabilísticos) e quando há gastos não documentados priorizam a que se contabilize numa conta 75.8.1 - Outros custos- despesas não documentadas.

Muitos contabilistas não concordam porque consideram que a informação contabilística ficará distorcida se não for registada o gasto por natureza , mesmo que não esteja documentado.

𝐒𝐮𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝟏 : Se o gasto sem documento for materialmente comprovável seria aconselhável regista-lo por natureza mesmo sem a prova documental e destacar na contabilidade a natureza do gasto identificado materialmente e a descrição 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨.

03/09/2024

Cartão Visa Virtual da*RedotPay*✅

Existem duas formas disponíveis para ter um cartão visa da Redeotpay.

1º_ Registo por meio da website

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24/08/2024

*AS Prestação de Serviço*

*37.4 Encargos a Repartir por Periodos Futuros*

Esta conta é de natureza devedora, destina-se a registar os custos a serem reconhecidos no exercício seguinte, de forma a dar cumprimento ao principio de especialização do exercício.

*Aplicação pratica*

Fatura Recibo da Fidelidade Seguro, Referente ao periodo de 01/04/2024 a 31/03/2025. ( Produto- Seguro de Saúde ).

*Detalhe Da Fatura*
Premio comercial---40.512,30
Encargo--- 9.000,00
FGA (Não sujeito a Iva)---1.691,70
Premio Total---- 51.204

Iva- 6.932,00
Total a pagar *-58.136,00*

*Resolução*

9 meses/12meses= 0,75
3meses/12= 0,25

Encargo 2024= 58.136,00 x 0,75= 43.602,00
Encargo 2025= 58.136,00 x 0,25= 14.534,00

**Contabilidade**

D 75.222- 43.602,00
D 37.4 - 14.534,00
C 45/43 - 58.136,00

_
*OBS- 1º. As isenções de IVA das prestações de serviços, previstas na alínea j) do nº. 1 do artigo 12º da Lei de alteração do CIVA, abrange os prémios e as indemnizações decorrentes __de contratos de seguro e o resseguro de saúde e vida*_

25/05/2024
19/05/2024

_O Imposto Industrial incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de natureza comercial ou industrial, ainda que acidentais.

➡️Regime Geral do imposto Industrial.

Artigo 12 do imposto industrial
A matéria coletável deste imposto é determinada com base na declaração fiscal e demonstrações financeira, mais precisa-se dar atenção ao fazer a dedução da material coletável pois o artigo 17, diz que custos indevidamente documentados e os custos não documentos, não são aceites como custos dedutíveis a imposto industrial.

Caso pratico

A empresa A.S prestação de serviço e comercio geral, pertencente ao Regime geral , em 2023 teve os seguintes resultados:

Venda=17.000.000 de mercadoria que havia custado 9.000.000

Pagamento do pessoal=1.000.000

Compra de mercadoria X, no mercado informal e não recebeu fatura= 800.000

Pagamento para empresa Y, referente ao Serviço de segurança= 600.000
Att: Fatura foi feito no excel e não consta o NIF e o Endereço da empresa prestadora de serviço.

Fatura recibo da Mercadoria de 1.000.000 com IVA de 14%

Pedido:
Calcular o imposto Industrial

Operação 1

Credito) 26 Mercadoria=9.000.000
Debito) 71 CMVC=9.000.000

Credito) 61 Venda=17.000.000

Debito) 43/45= 17.000.000

2-Pagamento do pessoal

Debito) 72 pessoal=1.000.000

Credito) 36 pessoal=1.000.000

Realização
Debito) 36 pessoal=1.000.000

Credito) 43/45=1.000.000

3-Operação

Debito) 21 compra=800.000

Credito) 45/43=800.000

Credito) 21 compra=800.000

Debito) 26 Mercadoria=800.0
00

4-operação

Debito) 75227 segurança= 600.000

Credito) 43/45 = 600.000

5-Operação

Debito) 21 compra= 860.000

Debito)345 Iva=140.000

Credito)45/43=1.000.000

Credito) 21 compra=860.000

Debito)26 Mercadoria= 860.000

➡️calculo do I.I

I.I= Custo não aceite+Mc x 25%
Mc= custo-proveito
Mc=17.000.000-12.260.000=4.740.000

Custo não aceite=600.000+800.000=1.400.000

I.I= 4.740.000+1.400.000 x25%=1.535.000

By: Anacleto santana

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