03/03/2021
LEI N.º 19/14, DE 22 OUTUBRO
O Imposto Industrial é um imposto que incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de qualquer actividade de natureza comercial, prestação de serviços ou industrial.
Todas empresas legalmente constituídas, desde que têm o NIF activo são obrigadas por Lei a cumprirem com as Obrigações Fiscais, nomeadamente;
1. Obrigação Contributiva, que consiste no pagamento de impostos. Devem comprir com está obrigação todas empresas que têm actividade;
2. Obrigação Declarativa, que consiste em declara toda actividade desenvolvida pela empresa. Devem cumprir com está obrigação todas empresas legalmente constituídas, desde que têm o NIF activo com ou sem actividade.
O cumprimento da Obrigação Declarativa consiste única e esclussivamente na entrega à AGT dos Modelos, entre as Modelos destacam-se:
1. Modelo 1 do Imposto Industrial;
2. Modelo do IRT;
3. Modelo de Selo;
O cumprimento da Obrigação Declarativa não presssupõe necessariamente o pagamento de impostos. A não entrega à AGT dos Modelos acima referidos sujeita o infractor a pena de multa de 400.000,00kz.
Caro empresário ou empreendedor,
Evite multa, enquanto é cedo cumpra com as Obrigações Fiscais da sua empresa.
Para mais informações não hesite em nos contactar nos números abaixo indicados, teremos o maior prazer em lhe atender.
Contactos: 935 336 983 /923 695 238
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