12/01/2018
Até ao final do corrente mês (Janeiro de 2018) devem cumprir-se as primeiras obrigações referentes ao Imposto Predial Urbano (IPU) de 2017. Estas obrigações respeitam tanto a prédios arrendados, como a prédios não arrendados, e encontram-se regulamentadas através da Lei n.º 18/11 de 21 d....