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𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐀𝐓𝐎𝐒 𝐄𝐌 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋𝐎 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐚 𝐞 𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚(𝐌𝐞𝐧𝐞𝐳𝐞𝐬 𝐋𝐞𝐢𝐭ã𝐨 6° 𝐞𝐝𝐢çã𝐨)CÓDIGO CIVIL ANGOLANOO Contrato de compra e v...
15/01/2023

𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐀𝐓𝐎𝐒 𝐄𝐌 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋
𝐎 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐚 𝐞 𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚
(𝐌𝐞𝐧𝐞𝐳𝐞𝐬 𝐋𝐞𝐢𝐭ã𝐨 6° 𝐞𝐝𝐢çã𝐨)
CÓDIGO CIVIL ANGOLANO

O Contrato de compra e venda é colocado no livro II do código civil reservado ao direito das Obrigações. Ele encontra a sua relgulação nos artigos 874° à 939° do código civil.

Uma particularidade interessante e importante é que, o contrato de compra e venda não está regulado apenas no código civil, ele encontra também regulação no âmbito da legislação de Direito Comercial nos artigos 463° à 476°.

Nos termos do artigo 874°CC, o CONTRATO DE COMPRA E VENDA É AQUELE ATRAVÉS DO QUAL SE TRANSFERE A PROPRIEDADE DE UMA COISA OU DE UM DIREITO MEDIANTE O PAGAMENTO DE UM PREÇO.

APARTIR DESTA DEFINIÇÃO CONSEGUIMOS APARTIDADE TIRAR ALGUMAS CONCLUSÕES:

-O contrato de compra e venda consiste na transmissão de um direito em contrapartida tem-se o pagamento de um preço que por norma é um valor pecuniário.

Então nestes termos por exemplo no tráfego da vida diária fazendo recurso a sua autonomia privada se, o Wesley intregar um telemovel ao Enzo e este em contrapartida pagar um determinado preço em Dinheiro estaremos diante de uma compra e venda.

Por outro lado se o contrato não tiver uma contrapartida em dinheiro ou seja, Wesley entrega o Telemóvel e não tem contrapartida, o contrato é antes uma doação doque uma compra e venda.

Outra situação é aquela em que apesar de haver contrapartida mas, esta contrapartida for uma outra coisa ou um outro direito este contrato não é qualificável como compra e venda mas, como um contrato de troca, permuta ou escambo.

angolano


Dr. José Gavino

6 COISAS QUE TODO POLÍCIA DEVIA SABER E TODO O CIDADÃO PRECISA EXIGIR.1. Nenhum cidadão deve estar detido por mais de 2 ...
08/12/2022

6 COISAS QUE TODO POLÍCIA DEVIA SABER E TODO O CIDADÃO PRECISA EXIGIR.
1. Nenhum cidadão deve estar detido por mais de 2 dias, sem ser interrogado pelo Procurador (a);
2. Nenhum cidadão deve ser detido sem um mandado de captura (deverá ser entregue uma cópia ao detido);
3. No momento da sua detenção, o cidadão deve saber o crime pelo qual é acusado e para onde será conduzido.
4. Os agentes encarregados do cumprimento do mandado de captura devem informar o arguido dos direitos que o assistem e da forma como os pode exercer;
5. A entrada de polícias em casa alheia, somente é permitida com autorização dos moradores da casa ou seus donos, ou quando o mandado de captura expressamente o ordenar;
6. Os objectos ou valores apreendidos são restituídos à pessoa em cuja posse foram encontrados, logo que transite em julgado a sentença ou despacho de não pronúncia quando se entenda que a apreensão se tornou desnecessária à descoberta da verdade ou à prova do crime.
Você pode consultar a Lei Nº 25/15, de 18 de Setembro (LEI DAS MEDIDAS CAUTELARES EM PROCESSO PENAL) assim como a Lei nº 2 /14, de 10 de Fevereiro (LEI REGULADORA DAS REVISTAS, BUSCAS E APREENSÕES) e exija os teus direitos.

Crédito: José Gavino advogado

14/11/2022

HUÍLA‼️

POSSÍVEL ERRO DE UMA ENFERMEIRA PODE TER LEVADO CRIANÇA A SER AMPUTADA NO LUBANGO

Uma enfermeira do hospital pediátrico pioneiro Zeca no Lubango, província da Huíla, é acusada pela mãe do pequeno Ebenezer Cassoma, de ter canalizado mal a medicação ao seu filho, situação que levou a destruição paulatina do membro superior direito, culminando com a transferência do paciente até ao hospital central do Lubango, onde veio a ser amputado alguns dias depois do seu internamento.

Ana Olívia, mãe do pequeno Ebenezer, diz ter alertado a enfermeira em serviço sobre uma possível canalização errada da medicação, porque notou que o sangramento era exagerado e, em resposta, a enfermeira garantiu ser uma situação normal que viria depois a ser superada.

Dias se passavam e Ana Oliveira notou que o braço do seu filho perdia os movimentos e chegava a liberar um cheiro cada vez mais desagradável, até que se consumou a transferência para o hospital central, onde dias depois, o médico comunicou que o menino viria a ser amputado.

A nossa equipa, em companhia da equipa de reportagem da TV Zimbo, entramos em contacto com o médico que assinou a transferência do paciente para o hospital central mas, o mesmo não se encontrava na instituição, tendo garantido pronunciar-se no momento certo.

José Gavino, o advogado contratado pela família, disse aos nossos microfones que a sua equipa de trabalho vai acionar um conjunto de mecanismos legais, para que este caso tenha o melhor desfecho possível, tendo garantido ainda que já trabalha com a inspecção provincial da Saúde, que abriu um inquérito para se apurar o que realmente aconteceu.

A mãe, que saiu do Namibe com destino ao Lubango na esperança de ver um outro problema de saúde do filho resolvido, vai voltar à casa, vendo seu menino com menos um membro e, apela a ministra da saúde a acompanhar de perto o caso, que deixa o seu coração completamente ferido.

“Ajuda-me senhora ministra. Por favor.”Disse a mãe…

É NOTÍCIA‼️

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14/11/2022

Possível erro de enfermeira pode ter levado criança a ser amputada o braço direito no Lubango

Uma profissional de enfermagem do hospital pediátrico pioneiro Zeca no Lubango, província da Huíla, está a ser acusada pela mãe do pequeno Ebenezer Cassoma por, supostamente, ter canalizado mal a medicação ao seu filho, situação que levou a destruição paulatina do membro superior direito, culminando com a transferência do paciente até ao hospital central do Lubango, onde veio a ser amputado alguns dias depois do seu internamento.

Segundo informações enviadas à redacção do Platinaline, Ana Olívia, mãe do pequeno Ebenezer, cita que terá alertado a referida enfermeira em serviço sobre uma possível canalização errada da medicação, pois notou que o sangramento era exagerado e, em resposta, a profissional de saúde garantiu ser uma situação normal que seria superada mais tarde. No entanto, dias se passavam e Ana Oliveira notou que o braço do seu filho perdia os movimentos e chegava a liberar um cheiro cada vez mais desagradável, até que se consumou a transferência para o hospital central, onde dias depois o médico comunicou que o menino perderia o membro superior direito (mão direita).

As informações espelham igualmente que José Gavino, advogado contratado pela família, fez saber que vai acionar um conjunto de mecanismos legais, para que este caso tenha o melhor desfecho possível, tendo garantido ainda que já trabalha com a inspecção provincial da Saúde, que abriu um inquérito para se apurar o que realmente aconteceu.

Leia na íntegra em www.platinaline.com

QUE ASPECTOS DEVO OBSERVAR AO ASSINAR UM CONTRATO...? 1- A O TIPO DO CONTRATO.O primeiro aspecto que se deve observar an...
27/09/2022

QUE ASPECTOS DEVO OBSERVAR AO ASSINAR UM CONTRATO...?
1- A O TIPO DO CONTRATO.
O primeiro aspecto que se deve observar antes de assinar um contrato tem que ver com a sua “tipologia”, que tipo de contrato se trata. É preciso observar se trata-se de um contrato de TRABALHO ou de um outro contrato, pois existem muitas figuras afins ao contrato de trabalho, como é o caso do contrato de “prestação de serviço, contrato de mandato, contrato de empreitada, contrato de agência e outros...! Logo, é crucial que se esteja verdadeiramente diante de um contrato de trabalho!
2- OBJETO CONTRATUAL
O objeto contratual delimita a função e às actividades a serem desempenhadas pelo contraente, com a celebração desse contrato que finalidade pretendemos atingir, o resultado da prestação da actividade ou apenas a prestação em si?
3- DIREITOS E DEVERES
É preciso olhar quais serão os meus direitos decorrentes do presente contrato, o que devo esperar da outra parte e, em caso de incumprimento contratual que direitos me assistem. E, também procurar saber quais são as minhas obrigações para com a outra parte.
4- PAGAMENTO, RETRIBUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, e outros...!
Quanto haverei de receber fruto deste contrato, em quais modalidades de pagamento (semanal, mensal, trimestral ou anual...?). Será um valor fixo ou serei pago por horas de trabalho? Quais serão os descontos aplicáveis aos pagamento (impostos e outras obrigações legais...).
5- EXTINÇÃO CONTRATUAL
De que forma poderá se pôr fim à relação contratual ora contraída, deverá ou não existir um aviso prévio, de quanto tempo? Quem pode dar iniciativa a extinção, por quais rações?
Esses são alguns aspectos de devem ser levados em conta antes da assinatura de um contrato, mormente o de “trabalho”.
José Gavino - Consultor e Formador Jurídico-Laboral.
📞 +244 924676057

31/12/2020

📚OS TRÊS (3) SENTIDOS DA PALAVRA "DIREITO"📚
🔨SENTIDO OBJECTIVO;
🔨SENTIDO SUBJECTIVO;
🔨SENTIDO CIENTÍFICO;
1. DIREITO EM SENTIDO OBJECTIVO: sistemas de normas de conduta (normas jurídicas) assistidas de tutela coerciva. Direito em sentido objectivo é a própria lei criada pelo Estado para regular os cidadãos deste e para o bem destes.
2. DIREITO EM SENTIDO SUBJECTIVO: poder atribuído a um indivíduo de exigir outrem uma acção positiva ou netigativa dentro da Lei. É o privilêgio que a Lei dá-nos afim de exigirmos de outrem, o cumprimento de nossos direitos nos termos da Lei.
3. DIREITO EM SENTIDO CIENTÍFICO: A Ciência do Direito preocupa-se em estudos e pesquisas, elaborados pelos Juristas sobre a realidade jurídica em si, descrevendo e interpretando ordens jurídicas e suas normas, bem como conferindo unidade sistemática.
PARTILHAM com todos!
A Comunidade Jurídica:
-JDI

27/10/2020

A LICÇÃO MAIS PRÁTICA SOBRE O DEVER DE TODO AQUELE QUE CONHECE A LEI E NADA FAZ

Primeiro dia de aula, o professor de «Introdução ao Direito» entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila: - Qual é o seu nome? - Chamo-me Nelson, Senhor. - Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Nelson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.

Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada. - Agora sim! - vamos começar . - Para que servem as leis? Perguntou o professor - Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta: - Para que haja uma ordem em nossa sociedade. - Não! - respondia o professor. - Para cumpri-las. - Não! - Para que as pessoas erradas paguem por seus atos. - Não!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?! - Para que haja justiça - falou timidamente uma garota. - Até que enfim! É isso, para que haja justiça.

E agora, para que serve a justiça?

Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.

Porém, seguíamos respondendo: - Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor . - Para diferençar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem... - Ok, não está mal porém respondam a esta pergunta:

«Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula?»

Todos ficaram calados, ninguém respondia. - Quero uma resposta decidida e unânime! - Não! - responderam todos a uma só voz. - Poderia dizer-se que cometi uma injustiça? - Sim! - E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais! Vá buscar o Nelson - Disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.

Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.

01/10/2020
25/09/2020

ÓRGÃOS DE SOBERANIA (𝐀𝐫𝐭.º 𝟏𝟎𝟓º 𝐝𝐚 𝐂𝐑𝐀)

𝐏𝐑𝐄𝐒𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐀 𝐑𝐄𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐀 –O presidente da República é a figura nuclear da Constituição angolana de 2010 (CRA), a quem foram atribuídos múltiplos poderes. Representa a República Angolana, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas (𝐀𝐫𝐭.º 𝟏𝟎𝟖 𝐬𝐬. 𝐝𝐚 𝐂𝐑𝐀);

𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌𝐁𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐍𝐀𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐋 é um órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado ( 𝐀𝐫𝐭.º 𝟏𝟒𝟏º 𝐬𝐬. 𝐝𝐚 𝐂𝐑𝐀);

𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐍𝐀𝐈𝐒 – são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo (𝐀𝐫𝐭.º 𝟏𝟕𝟒º 𝐬𝐬. 𝐂𝐑𝐀).

🎯⚖️

𝐀𝐃𝐌: 𝐇𝐉𝐂𝐒

–“Fazemos ciência com a consciência”.

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04/09/2020

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