22/04/2025
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA | O Grupo Parlamentar da UNITA convidou a comunicação social para informar que ontem, dia 21 de Abril de 2025, abandonou a Sessão Plenária Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa de V Legislatura pelos seguintes motivos:
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, elaborou um Regulamento para o Concurso Curricular de provimento do Cargo de Presidente da CNE, um regulamento não conforme à Constituição, por isso, o mesmo foi impugnado pelo Grupo Parlamentar da UNITA, através de uma acção de fiscalização abstracta sucessiva.
Nos termos dos números 1 e 2, artigo 23.º, do Princípio da Igualdade, a Constituição da República estabelece o seguinte:
1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, s**o, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.
Ora, o artigo 11.º - Critérios de avaliação dos candidatos, do Regulamento do Concurso Curricular para o Provimento do Lugar de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, elaborado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial estabelece o seguinte:
1. Os candidatos são individualmente avaliados e graduados, com base nos seguintes critérios:
a) Antiguidade na Magistratura – (25%);
b) Experiência na condução de processos eleitorais – (40%);
c) Formação académica – (15%);
d) Mérito profissional geral – (10%);
e) Outras actividades/experiência – (10%).
2. Em caso de empate na classificação dos concorrentes, o critério de desempate é o da experiência da condução de processos eleitorais ou, na impossibilidade de desempate por este critério aplica-se a maior antiguidade na Magistratura.
Caros Jornalistas,
Os Deputados têm o dever de velar pela aplicação da Constituição e boa execução das leis. Como pode a Assembleia Nacional conferir posse ao Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, designado por meio de um concurso curricular viciado?
Ontem, em Conferência Extraordinária de Líderes, convocada pela Presidente da Assembleia Nacional, pelas 8:45minutos antes do início da Sessão Plenária Extraordinária, o Grupo Parlamentar da UNITA, apelou a ponderação da Senhora Presidente da Assembleia Nacional para que em defesa da honra do povo angolano fosse considerado de interesse nacional a defesa da estabilidade política que passa pelo respeito escrupuloso da Constituição e da legalidade, retirando da Ordem do Dia o ponto relativo a tomada de posse do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, algo que acabou por não acontecer.
Povo angolano,
Corre junto do Tribunal Constitucional o Processo n.º 1272-D/2025, em que se suscita a inconstitucionalidade do Regulamento do Concurso Curricular ao abrigo do qual o Conselho Superior da Magistratura Judicial designou o Presidente da CNE, por isso, o Grupo Parlamentar da UNITA entende que não devia ser conferida posse ao designado, enquanto o Tribunal Constitucional não tomar uma decisão definitiva.
Quanto ao ponto n.º 3 da Ordem do Dia, a Resolução n.º 18/24, de 5 de Dezembro, foi igualmente objecto de sindicância junto do Tribunal Constitucional, tendo como Processo nº 1251-D/2025, sobre o qual, até ao momento, o Tribunal Constitucional, igualmente, não tomou uma decisão definitiva. Por isso, o Grupo Parlamentar da UNITA defende que, não estando este assunto resolvido em sede de Tribunal, a Assembleia Nacional não deve discutir e votar o Projecto de Resolução que aprova a designação nominal dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, o que felizmente foi acolhido pela Sra. Presidente da Assembleia Nacional por força do despacho da Sra. Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, em sede do Processo n.º 1292-D/2025 – Providência Cautelar não especificada, Requerente: Grupo Parlamentar do Partido Político UNITA e Requerida: Assembleia Nacional.
Na Constituição angolana, os membros da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos desconcentrados, são eleitos pela Assembleia Nacional e empossados perante o seu Presidente.
Ao conferir posse ao membro eleito, o órgão empossante, além de testemunhar o juramento prestado pelo empossado, confere também alguma legitimidade à sua idoneidade e empresta credibilidade à sua imagem de pessoa íntegra e ao processo de eleição que conduziu à tomada de posse.
Ora, o legislador constituinte não atribuiu à Assembleia Nacional competência para eleger o membro da Comissão Nacional Eleitoral designado para actuar como seu Presidente. Nem para lhe conferir posse. Quem elege o Presidente da CNE após avaliar a sua idoneidade para o exercício do cargo é o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Acontece, porém, que a idoneidade do Dr. Manuel Pereira da Silva para servir como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral tem sido fortemente contestada por amplos sectores da sociedade. Já foi eleito várias vezes membro da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda e, nessa qualidade, foi objecto de sindicâncias ou inquéritos por fortes indícios de improbidade pública.
O processo conducente à sua primeira designação para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, em 2021, foi fortemente contestado. A sua conduta profissional, ética e moral na organização e condução das eleições gerais de 2022, foi marcada por actos de improbidade, parcialidade e prepotência, que comprometeram a integridade do processo eleitoral e a legitimidade de alguns actos do órgão colegial que preside.
Temos sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da lei ordinária que manda a Presidente da Assembleia Nacional, em nome do povo, conferir posse a uma entidade que o Parlamento não elegeu e cuja idoneidade não escrutinou. Mas não temos dúvidas que a tomada de posse do Dr. Manuel Pereira da Silva na Assembleia Nacional confere à sua designação uma percepção falsa de legitimidade ao mesmo tempo que empresta à sua pessoa uma imagem de idoneidade, isenção e integridade que definitivamente não corresponde à realidade.
A forma como o processo da escolha do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral foi conduzido denota claramente a falta de vontade política do Presidente da República e do Presidente do MPLA de efectivar em Angola processos eleitorais credíveis que reflitam a vontade do soberano povo de Angola. A manutenção do actual Presidente da CNE ao arrepio da Constituição e da Lei visa somente a gestão do Poder Político do actual Regime a qualquer preço.
Assim, conferir posse ao Dr. Manuel Pereira da Silva na Assembleia Nacional constituiu definitivamente um acto de branqueamento de imagem, sobre o qual, não podendo, nos termos da lei, discutir ou votar, o Grupo Parlamentar da UNITA manifestou o seu veemente protesto com o abandono da sala do Plenário da Assembleia Nacional.
Angolanas e angolanos,
O Grupo Parlamentar da UNITA está atento e leva em consideração as diferentes opiniões dos cidadãos, que foram expressas de várias formas e meios, isto é, pela imprensa pública e privada, pelas redes sociais ou no contacto directo. Muitos cidadãos saudaram e apoiaram o protesto do Grupo Parlamentar da UNITA, outros manifestaram descredito e consideraram insuficiente, por esta razão muitos se questionam: o que fazer? O que fazer depois da tomada de posse do Presidente da CNE?; o que fazer depois do abandono da Sessão Plenária Extraordinária? Estas e outras questões merecem o devido esclarecimento:
1. Reafirmar o comprometimento da UNITA, Frente Patriótica Unida com a defesa da Constituição e da Legalidade;
2. O Grupo Parlamentar da UNITA, não vai desistir de defender os interesses, as expectativas e as aspirações genuínas de Liberdade, Dignidade, Prosperidade que são apanágios de um Governo com Legitimidade Democrática inquestionável, adquirida por via de um processo eleitoral livre, justo, democrático, competitivo e organizado por órgãos da administração eleitoral independentes designados com base em concursos transparentes, credíveis e sem vícios.
Senhoras e senhores jornalistas
Muitos cidadãos interrogam-nos se amanhã o Grupo Parlamentar da UNITA vai voltar a Assembleia Nacional e participar da 6.ª Reunião Plenária Extraordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, convocada para 23 de Abril de 2025.
A nossa resposta é sim!
Vamos continuar a defesa da democracia e do Estado de Direito. O Grupo Parlamentar remeteu três Projectos de Lei de Alteração: A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais; Lei Orgânica sobre o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral e Lei do Registo Eleitoral Oficioso, e todas elas contaram com a contribuição substancial e relevante da Sociedade Civil. As alterações visam melhorar a organização dos processos eleitorais, assegurar e garantir mecanismos de transparência e credibilidade eleitoral e promover a confiança dos cidadãos na transição democrática, estável e segura do poder político.
Em um momento de crise de confiança nas Instituições da República e de ataque do Regime, a soberania do povo, o Grupo Parlamentar da UNITA, manifesta sua indignação perante o silêncio cúmplice, com o Regime, de outros partidos Políticos na oposição tenham eles assento Parlamentar ou não.
Angolanas e angolanos,
Perante a grave ameaça que paira sobre a estabilidade política, o Grupo Parlamentar da UNITA vem em nome da Direcção da UNITA e da Frente Patriótica Unida, convidar todos os patriotas angolanos a participarem de manifestações de protesto e defesa da soberania nacional a serem convocadas nos próximos dias pelo Presidente da UNITA.
Angola precisa da contribuição de todos os seus filhos, patriotas e democratas de todas as convicções politico-ideológicas, credos religiosos, simplesmente cidadãos comprometidos com a paz, democracia, liberdade, justiça e verdade eleitoral. Apesar de todas as arbitrariedades, ilegalidades, graves violações a Constituição da República e a Lei, atentados aos direitos, liberdades e garantias fundamentais; apesar de algum desespero, pessimismo e derrotismo que procura se instalar na sociedade, os angolanos podem ter confiança: em 2027 o Regime vai ser derrotado e Angola vai realizar a primeira alternância democrática do poder!
Luanda, 22 de Abril de 2025
O Grupo Parlamentar da UNITA