15/06/2024
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL vs ''ALIENAÇÃO PARENTAL...
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O término de uma relação nem sempre é bem aceite por todos e principalmente quando envolve filhos. Há sempre alguém que acarreta mágoas e frustrações, e, como consequência prejudica à si e aos filhos.
Tanto a Alienação parental como a 'Síndrome da Alienação Parental' (SAP), sempre estiveram entre nós desde que as sociedades se firmaram, o que não tinha era uma denominação científica e/ou estudos sobre as consequências para os filhos. Posso afirmar que maior parte dos filhos que experienciaram uma separação dos seus progenitores viveram e vivem alienados e acarretam as consequências da SAP.
A SAP foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norte americano 'Richard Gardner, como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor nomeado como alienador para que a criança rejeite o outro responsável.
Gardner afirma que, a síndrome da alienação parental, são as sequelas da alienação parental, uma vez que esta ocorre em um primeiro momento e depois, aquilo que permanece na estrutura psicológica do menor molda sua personalidade.
Ou seja, a alienação parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, que via de regra, costuma ser o titular da custódia e a síndrome é a repercussão psicológica na vida da criança ou adolescente.
Segundo Maria Berenice Dias, alienação parental pode ser definida como: a "lavagem cerebral" feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente factos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador.
A neuropediatra e neurocientista Liubiana Arantes de Araújo, explica quais são os principais prejuízos causados por esse estresse. A especialista explica que tal estresse desencadeia principalmente a perda das conexões sinápticas:
“Numa época em que a criança tinha que estar a formar conexões sinápticas, ela passa a perdê-las, ele (estresse tóxico) pode causar até redução do volume cerebral e a criança começar a ter vários problemas de curto, médio e longo prazo”. - frisou Liubiana.
Assim, tal prática pode provocar a deterioração dessa imagem, causando impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.
Existem diferentes formas de alienação parental, dentre elas:
1. Realizar campanha de desqualicação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. Exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”.
“Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família".
“Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo...”.
2. Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
Quando os filhos vivem em companhia de um único genitor resta a ele a obrigação de favorecer o contacto destes com o outro genitor que com eles não more. Os filhos têm direito à convivência com ambos os pais, por isso mesmo que encontros marcados, com datas e horários estipulados, devem se dar somente em casos excepcionais, pois o ideal é que sejam livres. As crianças e os adolescentes devem permanecer o maior tempo possível com seus pais, independentemente de morarem ou não com eles. Dizemos que o direito da população infanto-juvenil é o de “conviver”, que significa “viver-com”, ambos os pais. Quanto mais se convive, maior será o vínculo entre pais e filhos.
3. Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Todas as informações importantes que envolvam as crianças e os jovens devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, tais como, eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc.
Não participar da vida quotidiana dos filhos provoca a fragilidade do vínculo paterno ou materno-filial, gerando o sentimento de abandono na criança, que pode levar a uma repulsa do filho ao genitor afastado.
4. Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.
Atribuir inverdades contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido dos tribunais de família, Leis ou Código de Família, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o genitor que não convive com os filhos. Sabe-se que se chega a atribuir ao genitor alienado falsas denúncias de maus tratos e até de abuso sexual.
5. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Além de ser tipificado no Código de Família como improcedente, o afastamento físico, através da mudança de cidade, província ou até país, é outra forma bastante utilizada para impedir a convivência entre os filhos e o genitor (e seus parentes) com quem não moram.
CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA SAP
Os problemas psicológicos e psiquiátricos também são uma consequência. Alguns sintomas desses problemas podem incluir: angústia; ansiedade; medos; dificuldade de aprendizagem; depressão crônica; incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal; transtornos de identidade e imagem; desespero; sentimento incontrolável de culpa; sentimento de isolamento; comportamento hostil; falta de organização e às vezes suicídio (DIAS, 2011) apud Rosalina Songa.