B&A Empreendimentos, LDA.

B&A Empreendimentos, LDA. Investment, Business Management, Accounting and Taxes. Industry, Bakery, Agriculture, Consolidation

Clonaram a minha conta…favor estarem atentos. Ajudem a denunciar e não aceitem nenhum pedidos…
17/06/2023

Clonaram a minha conta…favor estarem atentos. Ajudem a denunciar e não aceitem nenhum pedidos…

31/12/2022
Precisa-se padeiro experiente e que viva em Viana ou Cacuaco.Enviar candidatura para:WhatsApp:923 577 932
11/11/2022

Precisa-se padeiro experiente e que viva em Viana ou Cacuaco.

Enviar candidatura para:

WhatsApp:
923 577 932

08/11/2022

PRECISA-SE PADEIROS
- residentes em Viana e Cauaco
- com alguma experiência

Enviar candidatura para o WhatsApp

923 577 932

22/01/2021

A partir do dia 1 de janeiro de 2021 alguns regimes do IVA, segundo a lei 7/19 de 24 de abril deixaram de vigorar, quais são esses regimes?
Regime de caixa
Regime transitório
Regime da não sujeição

Desta feita com a nova lei passaram agora, a vigorar dois novos regimes a saber:
Regime simplificado
Regime da exclusão

Onde no regime geral estão as empresas com um volume de de negócio superior a 35 000 000 00 Kzs

Regime de exclusão estão as empresas com um volume de negócio igual ou inferior a 35 000 000 00 Kzs

Regime de exclusão estão as empresas com um volume de negócio igual ou inferior a 10 000 000 00 Kzs

E tu já escolheu o seu regime?
Não perca tempo contacte os nossos serviços

&Aempreendimentoslda@gmail


&Baempreendimentoslda@gmail

22/01/2021

Fiquem Ligados a página




22/01/2021

A B&A empreendimentos vêm à informar aos seus parceiros e o público em geral, que a lei n°42/20 introduziu alterações pontuais ao quadro de tributação no código do imposto sobre valor acrescentado (civa).

1-Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral do imposto sobre valor acrescentado que realizem, simultaneamente, operações que não conferem esse direito, estão dispensados do pagamento do imposto de selo relativamente aos seus recebimentos.

2-Os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado que realizem simultaneamente operações sujeitas e isentas do IVA, devem pagar o imposto de selo sobre os seus recebimentos a taxa 7% sobre operações isentas de IVA e 7% a título de IVA do regime simplificado sobre as operações tributáveis em sede deste imposto.

OBS: Os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado não devem liquidar(Cobrar) o IVA nas suas facturas, em contrapartida eles podem deduzir 7% do IVA suportado nas suas aquisições ou operações de importação na declaração mensal deste regime, sendo que os restantes 93% bem como a totalidade do imposto de selo pago, são dedutíveis a matéria colectável do imposto.


10/08/2020

– Responsável pela contabilidade;
– Coordenação e execução (Classificação e lançamentos) de uma lista de contabilidades, bem como o encerramento mensal e anual de contas;
– Revisão dos trabalhos executadas pelos restantes contabilistas da equipa;
– Preparação de Demonstrações Financeiras de acordo com os prazos acordados, bem como preparação dos restantes reports solicitados;
– Revisão e elaboração de todas as declarações fiscais (Anuais e Mensais) necessárias;
– Contacto e ligação/acompanhamento directo com os clientes, garantindo um grau de satisfação exigível e detectando necessidades.

10/08/2020

Função
– Responsável pela contabilidade;
– Coordenação e execução (Classificação e lançamentos) de uma lista de contabilidades, bem como o encerramento mensal e anual de contas;
– Revisão dos trabalhos executadas pelos restantes contabilistas da equipa;
– Preparação de Demonstrações Financeiras de acordo com os prazos acordados, bem como preparação dos restantes reports solicitados;
– Revisão e elaboração de todas as declarações fiscais (Anuais e Mensais) necessárias;
– Contacto e ligação/acompanhamento directo com os clientes, garantindo um grau de satisfação exigível e detectando necessidades.

Perfil
– Licenciatura em Contabilidade ou Gestão;
– Experiência mínima em Contabilidade de 04 anos,
- Inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas;
– Sólidos conhecimentos de Contabilidade;
– Conhecimentos de fiscalidade Angolana;
– Conhecimentos a nível do software Primavera (Preferencial);
– Excelente capacidade de trabalho em equipa;
– Capacidade analítica e rigor no cumprimento de prazos;
– Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, especialmente Excel;

Oferta
– Integração num projecto ambicioso
– Vencimento compatível com a experiência demonstrada;
Os/As candidatos/as interessados/as devem enviar o seu Curriculum Vitae detalhado com a referência CONTABILISTA SÉNIOR para:
[email protected]

03/08/2020

Foi promulgado e publicado em diário da republica de 22 do mês passado.

À nova tabela de rendimentos com 13 escalões com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumentando a carga fiscal para os funcionários que tenham salários acima de 200 mil Kwanzas.

Com base nas alterações feitas ao código do IRT, salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto ao contrario da anterior em que os rendimentos iam até 35 mil kwanzas

OBS: No código actualizado, militares e policias passam a pagar IRT, quando antes estavam isentos.

Para melhor esclarecimento, contacte-nós

Contactos:923 577 932/ 222 73 73 26
E-mail:[email protected]
Localização:Vila, Rua 11 de Novembro Viana-Luanda

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27/07/2020

Endereço

11 De Novembro, Vila De
Viana

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 15:30
Sábado 09:00 - 12:00

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