12/08/2022
Está com financiamento do seu veículo em atraso e ele foi apreendido sem aviso prévio?
Saiba o que fazer ⬇️
A financeira responsável pelo financiamento do veículo tem a obrigatoriedade de notificar o devedor por meio de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL sobre o atraso.
Nesta notificação deve constar que caso não seja efetuado o pagamento dentro de um período determinado, o banco pode reaver o veiculo alienado.
Essa notificação deve ser entregue por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço do cliente informado no contrato.
A assinatura de recebimento pode ser feita por terceiro, porém ela deve ser entregue.
Em caso de não entrega por endereço incorreto ou ausência a notificação não é válida, sendo assim, caso o banco entre com processo de Busca e Apreensão do veículo com essa notificação que não foi entregue, o processo deve ser extinto.
Se esse é o seu caso, saiba que você pode recorrer e retomar o seu veículo.
A ASI ASSESSORIA JURÍDICA é especializada na Defesa de Ações de Busca e Apreensão, entre em contato conosco e faça uma consulta.
Clique no link na bio ou mande uma mensagem para (18) 99718-2165.
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