07/05/2021
O STF - Supremo Tribunal Federal, marcou para o dia 13/05/2021, o julgamento de uma ação (ADI 5090) que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tal decisão, consiste na alteração da Taxa Referencial - TR para outra que acompanhe de fato a inflação como a INPC ou IPCR.
Isso irá beneficiar todos que tiveram saldo em algum momento no mencionado fundo (FGTS) desde janeiro de 1999, mesmo que os valores já tenham sido sacados em decorrência de rescisão trabalhista ou até mesmo aposentadoria.
Quem tem direito?
Todo cidadão que tenha trabalhado entre 1999 até 2013 pode ter direito a revisão.
Porque tenho até o dia 13/05 para ajuizar a ação?
Esta medida é possível, porque é o dia em que o STF irá julgar o tema. Isso porque a Suprema Corte pode decidir por bem, deferir/conceder tão somente a quem entrou com a ação preteritamente.
Você tem Direito. Corre! O tempo está acabando!
Vem comigo. 🦅