Fire Resgate

Fire Resgate O Bombeiro Civil além de trabalhar na prevenção de acidentes ou incêndios, garante segurança aos usuários, funcionários e clientes.

A Fire Resgate oferece serviços de Bombeiro Civil e locação de Ambulância em eventos ou estabelecimentos de grande porte, para realizar a segurança ou constituir a Brigada de Incêndio, no local. Contamos com profissionais extremamente capacitados e comprometidos com a atividade de prevenção e combate a incêndio. Brigada de incêndio não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também aval

ia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementar plano de combate e abandono, interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando há ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente.

11/02/2015
Quero agradecer a organização do 1º. Almoço Caipira por ter confiado a segurança e tranquilidade dos 1400 convidados a n...
20/05/2013

Quero agradecer a organização do 1º. Almoço Caipira por ter confiado a segurança e tranquilidade dos 1400 convidados a nossa empresa Fire Resgate!!! Parabéns a todos pelo sucesso que foi este evento...

A equipe da Fire Resgate estará presente em mais este evento dando todo suporte e segurança aos pilotos e publico presen...
24/04/2013

A equipe da Fire Resgate estará presente em mais este evento dando todo suporte e segurança aos pilotos e publico presente!!!

Final de semana de muito trabalho a equipe da Fire Resgate atuou em 03 eventos nesse ultimo fim de semana. Quero agradec...
08/04/2013

Final de semana de muito trabalho a equipe da Fire Resgate atuou em 03 eventos nesse ultimo fim de semana.
Quero agradecer a nossos clientes ESPAÇO IPÊ da cidade de Holambra, onde prestamos nosso serviços na sexta-feira e sábado no Jantar e Baile de Formatura da 57ª Turma de Direito da FUCAMP e a Sunny Bar por ter mais uma vez confiado a segurança e tranquilidade de seus eventos a nossa empresa...

Final de semana com muito trabalho, a Fire Resgate estará presente em três eventos... Quero agradecer nossos clientes po...
04/04/2013

Final de semana com muito trabalho, a Fire Resgate estará presente em três eventos... Quero agradecer nossos clientes por confiar a segurança e tranquilidade de seus eventos em nossos profissionais....

A Equipe da Fire Resgate  de Bombeiros Civil e Ambulância estarão presente para dar toda a tranquilidade e segurança aos...
02/04/2013

A Equipe da Fire Resgate de Bombeiros Civil e Ambulância estarão presente para dar toda a tranquilidade e segurança aos pilotos equipes e publico presente como em todos eventos brilhantemente organizados pela equipe Sandro Asfaltozero sempre preocupado com o bem estar e a segurança de todos presentes em seus eventos.... Parabéns Sandro Cardoso!!!
Esperamos por você...pista do Chico Loko em Santa Bárbara D'Oeste-SP - 2ª Etapa Campeonato Maxxi Energy Mineiro Motos de Motocross 2013.
Dias 13 e 14 de Abril.
Informações: www.asfaltozero.com.br

Boa noite amigos (as) neste fim de semana a Fire Resgate estará prestando seus serviços na primeira etapa do Campeonato ...
01/03/2013

Boa noite amigos (as) neste fim de semana a Fire Resgate estará prestando seus serviços na primeira etapa do Campeonato ASHBY MAXXI ENERGY MINEIRO MOTOS DE VELOTERRA 2013 que sera na cidade de Corumbataí nos dias 02 e 03 de março...

28/02/2013

Bom dia amigos (as) que acompanham nossa Fan Page e com grande satisfação que anunciamos mais uma grande parceira que ira nos ajudar a melhorar ainda mais os trabalhos prestado por nossa empresa. Buscando uma excelência em atendimento de (APH) Atendimento Pré Hospitalar, que anunciamos a parceria entre a Fire Resgate e a Transvidas uma empresa já consolidada e reconhecida e admirada pelos excelentes trabalhos prestados neste seguimento... F**a nossos cumprimentos e votos de boas vindas...

27/02/2013

Amigos a pagina da Fire Resgate é um espaço que pode ser utilizado para enviar mensagens, duvidas e principalmente para divulgar a profissão e atribuições do Bombeiro Civil... Por isso vamos acessar e solicito a todos que curtam nossa pagina para podermos adquirir mais recursos disponibilizados pelo Facebook...

Desde já agradecemos;

27/02/2013

Bom dia amigos (as) Bombeiros Civil, logo mais as 14 hs, estarei participando de uma reunião na câmara municipal de Americana de uma apresentação do projeto de lei abaixo... A apresentação sera feita pelo Tenente Kerch Presidente da FEBRABOM, a apresentação é aberta e será no Plenarinho da câmara...

Bom dia amigos a Fire Resgate estará prestando seus serviços em todas as etapas do Campeonato ASHBY MAXXI ENERGY MINEIRO...
25/02/2013

Bom dia amigos a Fire Resgate estará prestando seus serviços em todas as etapas do Campeonato ASHBY MAXXI ENERGY MINEIRO MOTOS DE VELOTERRA 2013. A primeira etapa sera na cidade de Corumbataí nos dias 02 e 03 de março...

21/02/2013

Amigos do Bombeiros e do Face está sendo apresentado nas Câmaras Municipais um Projeto de Lei “Dispõe sobre exigência da presença de Bombeiros Civis nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública, e de Salva Vidas em áreas de recreação com piscinas no âmbito dos Municípios.

Está minuta foi elaborada pela FEBRABOM – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOMBEIROS).
Pedimos a todos os Bravos e amigos que se empenhe na aprovação desta lei no seu município...

Segue abaixo a minuta do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº/ ###xx
“Dispõe sobre exigência da presença de Bombeiros Civis nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública, e de Salva Vidas em áreas de recreação com piscinas no âmbito do Município e dá outras providências”.

Art.1º Dispõe da obrigatoriedade da presença de profissionais Bombeiros Civis (Lei Federal 11.901/09) nas edificações, por órgãos públicos e entidades privadas com fins lucrativos ou não, clubes sociais, empresas, indústrias, comércio e afins, eventos, shows e outros similares, onde haja grande circulação de pessoas, ou atividades de risco a vida e ao meio ambiente no âmbito do Município de Limeira, estado de São Paulo.
Art.2º Para efeitos do disposto no §1º desta Lei Municipal considera-se:

I - Edificação: Área construída destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material;
II- Área de risco: O ambiente interno e/ou externo à edificação que contenha armazenamento de produtos perigosos, incluindo instalações elétricas e de gases;
III – Evento de grande concentração público ou privado: shows, feiras, exposições, eventos culturais, religiosos, esportivos e afins, com público a partir de 500 (quinhentas) pessoas, sejam em espaços abertos ou fechados, casas de espetáculos, teatros e similares;
IV- Planta: qualquer área construída ou não, aberta ou fechada, pública ou particular, referida nos itens I, II e III.

§ 2º Em locais de concentração de público, antes do início das atividades, deve ser informado a todo o público presente detalhes sobre rotas de fuga, meios de alarme e pontos de atendimento a emergências.
§3º Toda planta que se enquadre nos termos desta Lei, obrigatoriamente deverá possuir além dos profissionais mencionados, constituir um Plano de Emergência Contra Incêndios nos moldes da Norma Brasileira Regulamentadora nº 15.219 e em áreas de concentração industriais, deverá ser consolidado um PAM – Plano de Ajuda Mútua entre as empresas e suas brigadas constituídas.
Art.3º Os estabelecimentos a que se refere o Art.1º desta Lei, considera-se:
I – Shopping Center; (empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só conjunto arquitetônico)
II - casa de shows e espetáculos; (empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas, em local cuja capacidade de lotação seja superior a 500 (quinhentos) lugares)
III - hipermercados; (supermercado grande, que, além dos produtos tradicionais, venda outros como eletrodomésticos e roupas)
IV - grandes lojas de departamentos;
V - campus universitário; (conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados).
VI - empresas de grande porte instaladas em imóvel/área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados);
VII - qualquer evento, local, área aberta ou fechada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 500 (quinhentas). (Eventos, shows, espetáculos, festas e similares, sejam estas de caráter religioso ou não).
VIII - No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado nesta lei, que seja associado a Shopping Center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo a ambos estabelecimentos.

Art.4º Para estabelecer-se a quantidade mínima de Bombeiros Civis deve-se observar o disposto:
I– Por área da planta conforme tabelada Norma ABNT/NBR14608 em seu anexo A ou versão mais atual;
II– Por população na planta conforme tabelas do Anexo I desta Lei, sendo que quando determinado que a edificação possua apenas um bombeiro civil, ao cálculo tabelado, seja acrescido de mais um profissional bombeiro civil, o mesmo valendo para áreas de recreação com piscinas, salões de baile, boates e casas de espetáculos;
III - Nos parques, clubes e áreas de recreação que possuam piscinas coletivas abertas ao uso, a administração deverá manter durante o período de funcionamento, o mínimo de um Bombeiro Civil com especialização em curso de Salva-Vidas que atenda a demanda local.
IV - Os profissionais e as empresas de formação e treinamento de Bombeiros Civis e Salva-Vidas, e as empresas que exploram a profissão, mesmo que eventualmente, devem atender as regulamentações, Leis e Decretos vigentes em conformidade as suas atividades.
§1º Na hipótese de enquadramento das referências normativas, prevalecerá a que previr maior quantidade de Bombeiros Civis.
Art.5º As empresas que se enquadrem nas exigências desta Lei Municipal, deverão disponibilizar aos profissionais Bombeiros Civis, contratados, seja diretamente em seu quadro de funcionários ou através de prestadores de serviços terceirizados os seguintes equipamentos:
a) Pelo menos 01 (um) sistema de máscara autônoma por bombeiro civil;

b) CAPACETE PARA BOMBEIRO MOD. BULLARD Capacete em termoplásticos de ultem, com acabamento externo liso brilhante com resistência a impactos e chamas. Revestido internamente com almofada de óxido de poliferuleno revestido com uretano expandido para resistir a impactos. Quatro pontos de apoio fixo a cabeça produzida em polímeros flexível . Carneira tipo catraca de ajuste na parte traseira para moldar qualquer tamanho. Quebra telha em relevo com desenho anatômico que permite a colocação de adesivos do bombeiro civil. Faixa refletiva (quatro faixas) em forma trapezoidal fixadas nas laterais do capacete medindo um polegada de largura. Aba em toda sua lateral e frontal, e tornando-a maior na parte traseira para evitar que produtos e água possam cair dentro da capa e nas costas. Protetor de borracha em toda a sua aba para evitar quebras ou frizuras em sua volta. Protetor facial articulável de 4 mm de espessura e quatro polegadas de altura, transparente . Jugular com duplo ajuste em velcro. Protetor auricular e de nuca em fibra aramida hip stop hazelnut, 100% antichama, para evitar penetração de líquidos no pescoço.

c) Conjunto de roupa de aproximação em Thermex PBI, barreira de umidade em PTFE respirável e barreira térmica dupla em tecido de meta-aramida (MA) com feltro misto de meta-aramida e para-aramida (MP).

d) Bota de segurança, profissional, para bombeiros, construída pelo sistema built-up com posterior vulcanização em autoclave, com forro interno 100% acrílico com tratamento de retardamento anti-chama, utiliza palmilha e biqueira de aço, solado e salto de borracha prensada na cor preta com desenho antiderrapante, possui tela de nylon anti-corte que protege o peito e as laterais dos pés do usuário, possui reforço de proteção para a canela do usuério e faixas reflexivas de alta luminescência nas laterais interna e externa do cano.

e) Materiais e equipamentos básicos para entradas forçadas como machado de bombeiro, pés de cabra, alicates corta a frio e outros que se fizerem necessários.

f) Conforme análise técnica e enquadramento da planta ou estabelecimento na sua atividade fim; será necessário providenciar equipamentos específicos para atender as necessidades do serviço de prevenção do bombeiro civil.

g) Kit completo de Primeiros Socorros, ou possuir kit da C**A para atendimento emergencial.

Art. 6º. A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, além de outras penalidades cabíveis, as seguintes sanções administrativas:
I – notificação para regularização com prazo arbitrado entre 5 (cinco) a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado desde que requerido e aprovado requerimento;
II – multa, com valor de R$ ######### (###### reais) a R$#########x (######x reais), instituída pela entidade fiscalizadora conforme avaliação dos danos ou riscos a vida e ao meio ambiente, este valor será corrigido anualmente pelo índice adotado pelo Município de Limeira;
III – proibição temporária de funcionamento;
IV – interdição.
§ 1º As multas serão impostas em dobro em caso de reincidência.
Art.7º. A fiscalização das disposições desta Lei e a aplicação das sanções nela previstas ficarão sob a responsabilidade da administração municipal de Limeira através da Secretaria Municipal de ############.
Art.8º. As empresas e entidades abrangidas por esta Lei terão prazo de 180 (cento e oitenta dias) para sua adequação, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
ANEXO1-TABELA-NORMATIVA PARADIMENSIONAMENTO DE BOMBEIROSCIVIS, PARA EQUIPES DE PREVENÇÂO PREPARO E RESPOSTA E EMERGÊNCIAS.

1A – Dimensionamento mínimo de Bombeiros Civis para edificações, plantas e áreas excluindo-se as situações especificas na Lei e nas tabelas a seguir.
Risco de Incêndio da edificação(conforme Normas ABNT) Profissionais População da planta (soma entre população fixa e flutuante)
500até1.000 1.001até2.000 2.001até3.000 3.001até5.000 5.001 até 10.000 Acimade10.000acrescentarparacadagrupode5000oufraçãoacimade300
baixo BombeiroCivil – - 1 2 3 4 5



médio BombeiroCivil – 1 2 3 4 5 5



alto BombeiroCivil – 1 2 3 4 6 6



Nota 1D – Considerar a tabela como dimensionamento mínimo,
que poderá ser aumentado conforme necessidade.

1B – Dimensionamento mínimo de Bombeiros Civis para edificações educacionais.
Profissionais População da edificação (soma da população fixa e flutuante ) por turno
500até1.000 1.001até2.000 2.001até4.000 4.001até6.000 6.001 até 10.000 Acimade10.000acrescentarparacadagrupode6.000oufraçãoacimade4.000
BombeiroCivil – - - 1 2 3 3



Nota 1D – Considerar a tabela como dimensionamento mínimo,
que poderá ser aumentado conforme necessidade.
ANEXO1-TABELA-NORMATIVAPARADIMENSIONAMENTODEBOMBEIROSCIVIS(continuação)

1C – Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para parques, áreas de conservação,
reservas ambientais e similares.
Profissionais Área em hectares
Até 250 De 250 a 1.000 De 1.000 a 5.000 De 5.000 a 10.000 De 10.000 a 30.000 De 30.000 a 60.000 De 60.000 a 100.000
BombeiroCivil – 3 6 8 12 16 20 24

-

Nota 1D – Considerar a tabela como dimensionamento mínimo,
que poderá ser aumentado conforme necessidade
Nota 2D – Os serviços de Bombeiros previstos nesta tabela devem elaborar Plano de Auxilio Mutuo entre as áreas de regiões próximas, de forma que até 1/3 (um terço) do efetivo de cada área possa auxiliar emergências em área vizinha.


1D – Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para eventos públicos ou privados,
em local aberto ou fechado com grande concentração de pessoas
Profissionais População no evento (soma entre população fixa e flutuante)
500 até 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5000 5001 a 15000 15.001 a 30.000 30.000 a 50.000
BombeiroCivil – 1 3 8 12 24 40

- -


Nota 1D – Considerar a tabela como dimensionamento mínimo,
que poderá ser aumentado conforme necessidade.

Finaldoanexo1

Endereço

Americana, SP
13474-394

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