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Assim, sua cobrança pode seguir normalmente no juízo cível competente. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de...
03/06/2026

Assim, sua cobrança pode seguir normalmente no juízo cível competente. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.391 dos recursos repetitivos. O julgamento se deu por maioria de 5 votos a 3. Trata-se de um dos raros temas que chegam à 2ª Seção para formação de tese vinculante com diferença de posições entre as duas turmas de Direito Privado do STJ. Prevaleceu a posição da 4ª Turma, encabeçada pelo voto divergente do ministro Raul Araújo. Os quatro que o acompanharam são seus colegas de colegiado: os ministros João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs a posição da 3ª Turma, no sentido de que a dívida de condomínio anterior ao pedido de recuperação judicial se submete aos seus efeitos. Votaram com ele os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. A ministra Nancy Andrighi não esteve presente na sessão desta quarta-feira (13/5) e o ministro Moura Ribeiro não votou por estar na condição de presidente da 2ª Seção. A posição vencedora representa uma afirmação de jurisprudência que chegou a ser desafiada por precedentes da 3ª Turma. O debate é quanto à concursalidade do débito — se o condomínio deve ser considerado no concurso de credores que se unem para a recuperação judicial do devedor ou se, em vez disso, f**a fora (extraconcursal).

FONTE: https://abre.ai/phuA

*Robson F. Augustonelli:*
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21/05/2026

Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.

Clique no link para ler a notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/doacao-de-imovel-impenhoravel-durante-acao-de-execucao-nao-e-fraude/

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu pela validade do acordo em qu...
04/05/2026

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu pela validade do acordo em que uma empresa do setor agrícola comprou sacas de soja de outra empresa por meio de mensagens no WhatsApp, mas não recebeu o produto. Para o tribunal, a falta da entrega caracterizou descumprimento contratual, com direito a reparação por perdas e danos. A controvérsia envolveu a negociação de 15 mil sacas de soja da safra 2020-2021, ao preço de R$ 82,10 por saca, com entrega prevista até 25 de março de 2021. A empresa compradora afirmou que o negócio foi fechado em 9 de junho de 2020 por meio de mensagens, mas a soja não foi entregue no prazo. Esse fato, aliado à alta do preço do grão no período, causou prejuízo financeiro relevante à compradora. Em sua defesa, o produtor rural sustentou que não houve celebração contratual, mas que foi feita apenas uma “cotação de preço para data futura”. Ele alegou ainda que as conversas pelo aplicativo ocorreram com um terceiro e que não existia documento escrito que comprovasse a compra e venda. No entanto, o colegiado considerou decisivos os prints das conversas de WhatsApp, registrados em ata notarial. Na decisão do colegiado, as mensagens analisadas não indicam uma simples conversa preliminar, mas um acordo concluído.

Fonte: https://abre.ai/pdnw

*Robson F. Augustonelli:*

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A decisão reformou parcialmente a sentença da primeira instância, que havia decretado a expulsão, mas afastado o impedim...
04/05/2026

A decisão reformou parcialmente a sentença da primeira instância, que havia decretado a expulsão, mas afastado o impedimento permanente de retorno ao imóvel. O condomínio ajuizou a ação de exclusão após esgotar as medidas administrativas disponíveis. O histórico do condômino incluía acúmulo de lixo, barulho excessivo, comportamento agressivo e ameaças a outros moradores. Em assembleia extraordinária promovida em abril de 2025, 74 condôminos, representando mais de três quartos do total, votaram pela judicialização do afastamento. O episódio mais grave ocorreu em fevereiro do ano passado, quando o condômino foi preso em flagrante após arremessar objetos e uma sacola com co***na, maconha e comprimidos de êxtase pela janela do apartamento, além de desacatar policiais e praticar lesão corporal. O colegiado reconheceu que a expulsão exige ponderação entre direitos fundamentais em colisão — moradia e propriedade do condômino excluído, de um lado, e segurança, sossego e integridade dos demais moradores, de outro. Para a 6ª Turma, “a expulsão do condomínio não implica perda da propriedade, mas restrição ao direito de convivência e uso para fins de moradia”, preservadas as faculdades de alienar, locar ou ceder o imóvel. Os desembargadores destacaram que a medida só se justif**a quando sanções menos gravosas se mostram inef**azes e que, no caso, todos os requisitos legais foram observados.

FONTE: https://abre.ai/pdU1

*Robson F. Augustonelli:*
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03/05/2026
11/04/2026

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A renegociação gera um novo contrato, que substitui o anterior (novação), conforme arts. 360 a 367 do Código Civil. Ante...
23/03/2026

A renegociação gera um novo contrato, que substitui o anterior (novação), conforme arts. 360 a 367 do Código Civil. Antes de assinar, verifique com o seu advogado:

✔️ Taxa de juros aplicada
✔️ Valor total financiado
✔️ Incidência de multa e encargos
✔️ Possível capitalização de juros

O consumidor tem direito à informação clara e adequada (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor). Após a assinatura, a discussão pode f**ar limitada ao novo pacto.

Sim, é possível a revisão judicial de juros quando houver abusividade, conforme:✔️ Código de Defesa do Consumidor (arts....
23/03/2026

Sim, é possível a revisão judicial de juros quando houver abusividade, conforme:

✔️ Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, V e 51)
✔️ Código Civil (arts. 317 e 478)

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que:

✔️ A simples taxa acima de 12% ao ano não caracteriza abusividade automaticamente.
✔️ É necessária comprovação de que os juros estão muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie.

Portanto, a revisão depende de análise contratual e comparação com a taxa média praticada no período da contratação. Tem dúvidas sobre o seu contrato? Entre em contato conosco!

Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço, conforme:Art. 14 do Código de Defes...
23/03/2026

Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço, conforme:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O banco pode ser responsabilizado quando houver:

✔️ Falha na segurança do sistema
✔️ Transação fraudulenta sem mecanismos adequados de verif**ação
✔️ Ausência de bloqueio após comunicação do golpe

A responsabilidade pode ser afastada se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o próprio art. 14, §3º do CDC.

Endereço

Rua Fernando De Camargo
Americana, SP
13.465-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
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Quinta-feira 08:00 - 11:00
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Sexta-feira 08:00 - 11:00
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Telefone

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