02/07/2019
Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS
Viúvas de união estável vão precisar de documentos recentes para conseguir benefício
Mudança nas regras | Veja o que fazer
A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte
Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício
Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados
Confira o que mudou
1 - Data-limite de documentos que comprovem a união estável
O segurado que f**a viúvo e vive em união estável pode ter a pensão direto no INSS desde que leve documentos de até 24 meses antes da morte, provando o casamento
Se o documento for de período maior, os servidores do instituto irão negar o pedido
O que fazer
Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no INSS através das Juntas de Recursos.
Na Justiça
A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto.
No INSS
Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro
Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil
Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:
Certidão de nascimento dos filhos
Certidão de casamento religioso
Declaração do IR onde onde conste o viúvo ou a viúva como dependente
Testamento
Escritura pública declarando dependência econômica
Prova de que moram na mesa casa
Conta conjunta
Provas de que dividem as contas da casa
Registro em associação ou sindicato onde conste a relação de dependência ou a união
Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados
Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário
Contrato de plano de saúde
Ficha de hospital em que um conste como dependente e outro como responsável
Como era antes?
No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista caso contrário, o pedido era negado; Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas.
Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas
Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses.
2 - Prazo para pedir a pensão e ter atrasados
O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte
No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias
Atrasado menor
A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte.
3 - Divisão dos valores
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa f**ará separada, até o fim da ação
Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos
Ao fim da ação, os valores são liberados
Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada.
Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes
4 - Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício.
Fontes: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)