SIM Prev - Assessoria Previdenciária

SIM Prev - Assessoria Previdenciária O SIM que faltava para sua Aposentadoria EM BREVE

07/08/2019

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12/07/2019

E AGORA JOÃOZINHO... (ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Joãozinho é um trabalhador brasileiro...

Joãozinho começou a trabalhar de ajudante aos 20 anos de idade...ganhando 1 salário mínimo por mês (atuais R$ 998,00).

Após 4 anos, Joãozinho foi classif**ado para trabalhar de CARPINTEIRO, recebendo atualmente R$ 2 mil reais por mês.

Joãozinho se casou... constituiu família...

Joãozinho financiou um apartamento, passando a pagar 30% de seu salário de prestação (atuais R$ 600,00).

Atualmente Joãozinho tem 20 anos de contribuição junto ao INSS... trabalhador exemplar... nunca faltou no serviço...

Joãozinho gosta de jogar futebol com seus amigos nos finais de semana... e, numa partida, acabou quebrando a perna...

Joãozinho vai precisar do INSS ... Joãozinho irá dar entrada no beneficio de Auxílio Doença...

E agora?

Joãozinho está tranqüilo...

Como contribuiu por 20 anos... o período de 4 anos como ajudante (20%)... não entrada no Cálculo do seu Auxílio Doença...

JOÃOZINHO VAI RECEBER R$ 1.820,00 DE AUXÍLIO DOENÇA... vai continuar pagando o financiamento de sua moradia (R$ 600,00) e conseguir colocar o pão de cada dia em seu lar...

Essa é a PREVIDÊNCIA ATUAL...
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A “NOVA PREVIDÊNCIA” ... A PREVIDÊNCIA QUE "DEFENDE OS POBRES"

Se não der entrada logo no seu benefício o período que trabalhou de Ajudante entrará no Cálculo.... e só vai receber 60% da média dos valores contribuídos...

Com a nova Previdência, JOÃOZINHO VAI RECEBER R$1.079,76.

Pagando a prestação de sua moradia, Joãozinho terá que sobreviver com R$ 479,76.

Em resumo, COM A NOVA PREVIDÊNCIA, o benefício de JOÃOZINHO será reduzido de R$ 1.820,00 PARA R$ 1.079,76 ... ou seja.... R$ 740,24 à menos !!!

Pobre Joãozinho...

Pobre povo brasileiro !!!

(Por Dinho Eliodoro)
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VOTAR É UM DIREITO...

DEFENDER INJUSTIÇAS É UM ERRO !!!

Diga NÃO a deformação previdenciária!!!
12/07/2019

Diga NÃO a deformação previdenciária!!!

03/07/2019

Atenção 📣📣📣

Tem direito ao BPC-LOAS os que tem baixa renda e tenham 65 anos ou sejam portadores de deficiência.

A Reforma pretende dar direito a R$ 400,00 para quem, a partir de 60 anos NÃO estiver aposentado ainda.

As aposentadorias continuarão vinculadas ao salário mínimo, e não podem ser menor do que ele.

02/07/2019

Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

Viúvas de união estável vão precisar de documentos recentes para conseguir benefício
Mudança nas regras | Veja o que fazer

A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte
Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício
Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados
Confira o que mudou

1 - Data-limite de documentos que comprovem a união estável

O segurado que f**a viúvo e vive em união estável pode ter a pensão direto no INSS desde que leve documentos de até 24 meses antes da morte, provando o casamento

Se o documento for de período maior, os servidores do instituto irão negar o pedido

O que fazer
Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no INSS através das Juntas de Recursos.

Na Justiça
A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto.

No INSS
Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro
Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil
Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:

Certidão de nascimento dos filhos

Certidão de casamento religioso

Declaração do IR onde onde conste o viúvo ou a viúva como dependente

Testamento

Escritura pública declarando dependência econômica

Prova de que moram na mesa casa

Conta conjunta

Provas de que dividem as contas da casa

Registro em associação ou sindicato onde conste a relação de dependência ou a união

Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados

Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário

Contrato de plano de saúde

Ficha de hospital em que um conste como dependente e outro como responsável

Como era antes?

No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista caso contrário, o pedido era negado; Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas.

Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas
Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses.

2 - Prazo para pedir a pensão e ter atrasados

O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte

No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias

Atrasado menor

A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte.

3 - Divisão dos valores

Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa f**ará separada, até o fim da ação

Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos

Ao fim da ação, os valores são liberados

Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada.

Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes

4 - Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia

Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar

Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício.

Fontes: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Antecipação de décimo terceiro salário INSS 2019 para aposentados e pensionistasOs aposentados, pensionistas e segurados...
26/06/2019

Antecipação de décimo terceiro salário INSS 2019 para aposentados e pensionistas

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS não precisam esperar até o final do ano para contar com um dinheiro extra.

Para quem ganha até um salário mínimo

Final 1: 27 de agosto de 2019;

Final 2: 28 de agosto de 2019;

Final 3: 29 de agosto de 2019;

Final 4: 30 de agosto de 2019;

Final 5: 31 de agosto de 2019;

Final 6: 3 de setembro de 2019;

Final 7: 4 de setembro de 2019;

Final 8: 5 de setembro de 2019

Final 9: 6 de setembro de 2019;

Final 0: 10 de de setembro de 2019;

25/06/2019

Mas afinal o que é e como funciona o benefício do BPC-Loas do INSS ?

É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social?

A resposta é sim. Mas apenas tem direito a este benefício quem tem mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.O benefício é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Lembrando que além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício deverá provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso. Na prática, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:

Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço:

Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

O INSS pode negar o pagamento em quais situações?

Quando a pessoa não tem a idade mínima;

quando não prova a incapacidade; ou

quando entende que a família não é de baixa renda.

O que fazer com o interessado que não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Quando ocorre uma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento. O órgão tem, ainda, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que analisa constantemente os benefícios.

Deseja requerer o benefício? Nós podemos te ajudar, ligue: 9.9306_4749.

INFORMATIVO - DEVERES E DIREITOSObjetivando esclarecer falsas informações que circulam nas mídias sociais, trago informa...
21/06/2019

INFORMATIVO - DEVERES E DIREITOS
Objetivando esclarecer falsas informações que circulam nas mídias sociais, trago informações sobre o AUXÍLIO RECLUSÃO.
Para receber o auxilio reclusão o detento deve ter a condição de segurado do INSS. Ou seja, deve estar contribuindo e, em 2019, seu último salário de benefício não pode ultrapassar o valor de R$1.319,18.

Pente fino é uma das medidas, da nova Reforma da Previdência, fique atento 📢✅Não fique sem o seu benefício!!!WhatsApp 9....
07/06/2019

Pente fino é uma das medidas, da nova Reforma da Previdência, fique atento 📢✅Não fique sem o seu benefício!!!
WhatsApp 9.9306-4749

Não se deixe enganar!!! A insalubridade é válida até hoje.Se você trabalhou 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes de ...
27/05/2019

Não se deixe enganar!!! A insalubridade é válida até hoje.

Se você trabalhou 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes de risco e insalubre, você merece receber o benefício correto.

Nos procure e esclareceremos todas suas dúvidas!! Ligue e agende já seu horário (19) 99820-7290 ✔️

Estamos localizados na Rua Dom Bosco, 11, sala 6 em Americana/SP

Você sabe o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma da Previdência?SEM A REFORMA - a) Pelo fat...
27/05/2019

Você sabe o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma da Previdência?

SEM A REFORMA -
a) Pelo fator previdenciário:
👴🏽Homens = 35 anos de contribuição.
👵🏽Mulheres = 30 anos de contribuição.
Não há idade minima, mas há aplicação do fator previdenciário.

b) Pela fórmula 86/96:
👵🏽Mulheres = Soma da idade com o tempo de contribuição de 86 pontos.
👴🏽Homens = Soma da idade com o tempo de contribuição de 96 pontos.
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

COM A REFORMA -
Aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 DEIXAM DE EXISTIR. Para se aposentar será preciso:
👵🏽Mulheres = 62 anos de idade + 20 anos de contribuição.
👴🏽Homens = 65 anos de idade + 20 anos de contribuição. 📝⚖️
🚨 OBS.: Esta mensagem possui caráter informativo, caso tenha dúvidas agende um horário no telefone (19)9 9306-4749


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