07/08/2026
A Portaria MTE nº 1.316/2026 gerou dúvidas sobre o trabalho aos
domingos e feriados no comércio. Mas é importante esclarecer: a nova norma
não passou a exigir autorização sindical para o trabalho aos domingos.
No comércio, o trabalho aos domingos já é autorizado pela Lei nº 10.101/2000,
observadas a legislação municipal e as demais condições aplicáveis.
A principal alteração está no trabalho em feriados: a Portaria atualizou o rol das
atividades que possuem autorização permanente. Para as demais atividades
do comércio em geral, permanece necessária a autorização em Convenção
Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal.
Por isso, antes de organizar a escala, o empregador deve identificar a atividade
preponderante do estabelecimento e conferir a norma coletiva aplicável.