22/06/2016
VEJA COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL AO INSS
Trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na atividade.
Trabalho tem de, comprovadamente, oferecer riscos à saúde do segurado.
Trata-se de um tema muito polêmico e há certa dificuldade em o trabalhador obter os documentos, ou devido desinformação das Empresas, ou quando elas já não existem mais ou até mesmo porque algumas se recusam por desconhecimento; mas a exigência e obrigatoriedade consta da legislação previdenciária.
Exercer alguma atividade que ofereça risco à saúde pode fazer com que o trabalhador consiga se APOSENTAR COM 15, 20 OU 25 ANOS NA PROFISSÃO, desde que tenha carteira assinada e comprove que, de fato, esteve exposto a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador que consiga comprovar, além do tempo de trabalho comum, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Esse benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (nesse último caso, quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção). De acordo com o INSS, o trabalhador deverá ter f**ado exposto aos agentes nocivos de modo “habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente”. Não vale se houve exposição por períodos ocasionais.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento (sem aplicação do fator previdenciário).
EXISTE UM NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES?
A comprovação deve ser em todo o tempo exigido pela Legislação, de 15, 20 ou 25 anos, sendo certo que as Empresas deverão fornecer ao trabalhador as informações em formulários próprios (e até mesmo aqueles que não trabalham mais na Empresa).
QUAIS SÃO OS FORMULÁRIOS?
FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS
Para comprovar períodos trabalhados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data poderão ser utilizados os formulários denminados SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030). A partir de janeiro/2004, passou a vigorar o formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que demonstrem a habitualidade e permanência ao agente agressivo que lhe é peculiar no ambiente de trabalho, conforme relações constantes nos Decretos 53831 de 1964; Decreto 83080, de 1979 e Decreto 3048 de 1999.
ALGUNS EXEMPLOS DE AGENTES AGRESSIVOS: Físicos - Tensão Elétrica superior a 250 volts; Ruídos acima dos limites de tolerância, definido em Lei – em decibéis – dB(A); Temperaturas altas e baixas; Pressão hiperbárica; Fumos metálicos emitidos por solda oxi-acetilena; Químicos – produtos químicos, corrosivos e prejudiciais ao trabalhador (ácidos diversos), tintas (pintores de pistolas – poeiras tóxicas oriundas de carbono e ácidos diversos), combustíveis, em caso de postos de abastecimento; e Biológicos – manipulação com sangue, de vísceras de animais; materiais infecto-contagiantes; coleta de materiais para exames (escarros, urina, sangue, fluídos diversos, feses, etc) e serviços relacionados a hospitais, dentista, frigoríficos, laboratórios, etc),rede de esgoto e coleta de lixo (orgânicos e animais mortos) e que possam transmitir doenças infecciosas.
É sabido que o tempo de trabalho prestado sob condições insalubres é computado como tempo especial e sofrerá acréscimo de 40% para o homem e 20%, para a mulher. Assim, 10 anos de trabalho prestados sob condições insalubres não darão direito à aposentadoria especial, mas aquele período de tempo sofrerá acréscimo de tempo de 4 anos para o homem e de 2 para a mulher no cômputo de tempo de contribuição total no momento da aposentadoria futura. O trabalhador pode utilizar parte de tempo comum com o acréscimo do tempo especial (40 e 20% a mais, no caso de homem ou mulher), devendo satisfazer, neste caso, a 35 anos, para homem e 30 anos, quando mulher.
O SEGURADO PODE CONVERTER O TEMPO COMUM EM ESPECIAL?
Não é permitido a conversão inversa, ou seja, somente é permitida a conversão de tempo especial em comum.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O PEDIDO?
Os formulários citados acima tiveram períodos de validade, mas a partir de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a emissão do formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este formulário pode também contemplar períodos anteriores a 1º de janeiro de 2004, desde que sua emissão seja posterior a essa data. Poderão também ser aceitos os formulários já extintos, desde que emitidos até 31/12/2003, respeitados os períodos de vigência dos mesmos, segundo informações do Ministério da Previdência.
A exigência desse formulário encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), que assim prevê: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
As Empresas são obrigadas a emitir o documento com informações fiéis ao ambiente, agentes agressivos e atividades desenvolvidas pelo empregado, sendo que em alguns casos é necessário a apresentação de Laudo Pericial, quando o agente agressivo é passível de medição, tais como ruídos, temperaturas, pressão hiperbárica.
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial são aceitos pelo INSS desde que emitidos até 31/12/2003.