JC Previdência e Financeira

JC Previdência e Financeira Serviços em geral de benefícios Previdenciários (INSS) - Orientação, Consultoria e Concessão/Recursos e Revisões

JC - PREVIDÊNCIA - Auxiliar e dar apoio aos Segurados e beneficiários do INSS, nos benefícios de Aposentadorias em geral, Pensão, Auxílios Doença, Auxilio Maternidade, Auxilio Reclusão e derivados, além de Recursos e Revisões (de cálculo e tempo). JC FINANCEIRA - Empréstimo Consignado a aposentados e pensionistas com juros determinados pelo Governo

Agências do INSS continuam de portas fechadas!                                                                          ...
07/08/2020

Agências do INSS continuam de portas fechadas! A reabertura das agências de Previdência Social foi adiada pela sexta vez e marcada para 24 de agosto. A medida considerou o avanço do número de pessoas contaminadas por Covid-19 em todo o país. Até lá, os segurados vão continuar dependendo do atendimento a distância, pela Internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Veja como f**a o atendimento

Os serviços que só podem ser prestados com a presença do segurado, como a prova de vida, continuam suspensos. O INSS estendeu o prazo para quem estava com o benefício ativo em março. A entrega de documentos complementares também está suspensa de forma presencial. O serviço pode ser feito pelo aplicativo, com envio digitalizado.

Como procurar atendimento no INSS:

Serviços que dependem de perícia médica, por exemplo, não estão sendo realizados. O órgão decidiu adiantar pagamento de R$ 1.045 por mês para segurados aprovados em uma análise prévia. Para conseguir o adiantamento do auxílio-doença, é preciso solicitar por meio do aplicativo, enviando a imagem digitalizada do relatório médico que atesta incapacidade para o trabalho.

Atendimentos relacionados a aposentadoria e pensão também podem ser feitos pelo aplicativo. No primeiro acesso, é necessário cadastrar e registrar uma senha para envio de documentos digitalizados. Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o INSS está pagando R$ 600 mensais durante três meses, para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O pedido e a análise são feitos remotamente.

O plano de retomada das agências prevê atendimento parcial, de seis horas diárias, apenas para trabalhadores com agendamento prévio. Serão retomados apenas os serviços que não podem ser feitos a distância, como perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justif**ação administrativa, reabilitação profissional e justif**ação judicial.

O INSS informou que vai avaliar o perfil de cada agência, considerando a idade dos funcionários, quantidade de atendimentos diários e estrutura física do prédio. Os canais de atendimento remoto são:

Telefone – Ligação para o 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas;
Site meu.inss.gov.br;
Ou aplicativo Meu INSS.

Fonte: Jornal O Norte.

Pois é, alteram as leis, mudam e exterminam direitos, e continua a peregrinação para obter benefícios junto ao INSS. Uma...
17/12/2019

Pois é, alteram as leis, mudam e exterminam direitos, e continua a peregrinação para obter benefícios junto ao INSS. Uma vergonha o que acontece. Não existe suporte algum na Previdência, que caminha como um jaboti🐢 a passos curtos, deixando na incerteza e na segurança milhares de trabalhadores em busca de sua aposentadoria.

Comunicado do instituto diz que requerimentos serão analisados após implantação de sistema

DE QUALQUER FORMA O TRABALHADOR TERÁ QUE TRABALHAR MAIS E CONTRIBUIR POR MAIS TEMPO, E O PIOR, NÃO ALCANÇARÁ SALÁRIO MAI...
12/05/2017

DE QUALQUER FORMA O TRABALHADOR TERÁ QUE TRABALHAR MAIS E CONTRIBUIR POR MAIS TEMPO, E O PIOR, NÃO ALCANÇARÁ SALÁRIO MAIOR POR CONTA DISSO.
O governo está tramando tantas artimanhas para a APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA que chega ser uma vergonha o tanto de dinheiro (verba) que está sendo liberada para esses DEPUTADOS CANALHAS - sangues sugas de nosso Brasil para aprovarem a OBRA SATÂNICA desse Temer FDP.

Veja o valor do benefício com base nos novos critérios da proposta da reforma da Previdência

A Reforma da Previdência será UMA BOMBA que recairá sobre os trabalhadores (leia-se assalariados), ... É inconcebível ac...
12/05/2017

A Reforma da Previdência será UMA BOMBA que recairá sobre os trabalhadores (leia-se assalariados), ... É inconcebível achar que a Previdência é deficitária: ela é apenas mal gerenciada.
Infelizmente o povo brasileiro está mais preocupado com a condenação do ex presidente Lula que com essas reformas (trabalhista + previdenciária). Está mais plugado no "circo" que a REDE GLOBO m***a para divulgar o (des) governo Temer (GLOBO = pau mandado do TEMER), e não estão atentos para o que está por vir.
ACORDE POVO BRASILEIRO!!!

Quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do valor do benefício

A NOVA RENDA MENSAL DO AUXILIO DOENÇAPor Jose Luiz da Silva Pinto, Advogado"Poucos sabem das mudanças terroristas do Gov...
30/03/2017

A NOVA RENDA MENSAL DO AUXILIO DOENÇA
Por Jose Luiz da Silva Pinto, Advogado

"Poucos sabem das mudanças terroristas do Governo. São conquistas retiradas gradativamente dos trabalhadores!!!" (sic)

As medidas fiscais, que a presidente da República adotou no fim de 2014 com a edição da Medida Provisória 664/2014 para diminuir as despesas públicas, trouxeram mudanças na concessão do benefício de auxílio-doença pago pelo INSS, sendo que a referida MP foi convertida na Lei nº 13.135/2015.

A medida provisória 664 alterou o prazo que o trabalhador afastado por doença f**a recebendo pela empresa de 15 dias para 30 dias, mas a alteração não foi convertida em lei e assim sendo continua 15 (quinze) dias o prazo para o segurado receber pela empresa e após o 16º dia passa a receber pelo INSS o auxílio-doença, em regra.

A principal mudança que a lei nº 13.135/2015 trouxe em relação ao auxílio-doença foi a alteração do cálculo da renda mensal. A nova lei acrescenta para o auxílio-doença e somente para ele um novo teto que consiste na média arimética simples das últimas 12 contribuições mensais.

“O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. ”
A partir de agora, que tiver um benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS será feito o cálculo normalmente com os 80% maiores salários e com 91% desse valor, após isso será feito a média das últimas 12 contribuições. Se o valor apurado for maior que a média das últimas 12 contribuições então será limitado a esse valor.

Importante observar que essa regra vale para novos benefícios concedidos após março de 2015, para quem já recebia auxílio-doença antes e teve outro benefício concedido sem que tenha voltado ao trabalho e teve o benefício diminuído por essa regra cabe uma revisão, pois quem já recebia auxílio-doença antes o que vale é a lei antiga.

Ademais, a nova regra não vale para a aposentadoria por invalidez, pois a nova lei trouxe expressamente a regra somente para o auxílio-doença. Portanto, quem tiver uma aposentadoria por invalidez limitada pelo novo teto também poderá pleitear uma revisão, uma vez que a regra vale exclusivamente para o auxílio-doença devendo procurar um advogado especializado em direito previdenciário para tomar as medidas cabíveis.

Fonte: http://www.advprevidenciario.com/a-nova-renda-mensal-do-auxilio-doenca/

Reajuste para os aposentados em 2017 - PREVISÃOPublicado em 05 de set de 2016 em Anasps OnlineA partir de janeiro do ano...
15/12/2016

Reajuste para os aposentados em 2017 - PREVISÃO

Publicado em 05 de set de 2016 em Anasps Online
A partir de janeiro do ano que vem os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter o mesmo percentual de reajuste.

O aumento previsto é de 7,5% tanto para quem ganha um salário mínimo (R$ 880) quanto para os que recebem acima do piso nacional.

A proposta de reajuste está no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. De acordo com a proposta, o salário mínimo passará dos R$ 880 para R$ 946. Com a correção prevista o teto previdenciário passa dos atuais R$5.189,82 para R$ 5.579,06.

A correção do piso será feita considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2016. A equipe econômica estima que o indicador f**ará em 7,5%.

A estimativa de aumento poderá ainda ser alterada pelo governo federal.

Publicado em 05 de set de 2016 em Anasps Online

FIM DO SONHO DA DESAPOSENTAÇÃO!!! Mais uma vez a corda arrebentou no lado mais fraco, ou seja, de quem deveria ser prote...
01/11/2016

FIM DO SONHO DA DESAPOSENTAÇÃO!!! Mais uma vez a corda arrebentou no lado mais fraco, ou seja, de quem deveria ser protegido…

No julgamento de 26/10 p.p., o STF privilegiou o cofre público em detrimento dos trabalhadores!!! UMA VERGONHA!!!

As teorias relativas às teses de revisão de aposentadoria pela DESAPOSENTAÇÃO - Recursos: RE 381367, RE 661256 e RE 827833 foram julgadas pelo STF no dia 26 de outubro.

Infelizmente, pelo “placar” de 7×4 a favor do INSS, com os votos finais contrários do Ministro Decano Celso de Mello e da Ministra Presidente Cármen Lúcia, ficou reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que as contribuições COMPULSÓRIAS recolhidas dos trabalhadores após a aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) serão destinados apenas ao custeio geral do sistema.

Os princípios da solidariedade e da legalidade foram determinantes para a definição da maioria da Corte Suprema, sepultando a possibilidade de revisão pela desaposentação. Aproximadamente 180 mil ações sobrestadas sofrerão a influência negativa do julgamento.

No lamentável julgamento, os Ministros do STF manifestaram que cabe apenas ao Congresso Nacional a edição de lei que estabeleça a possibilidade de desaposentação no ordenamento previdenciário, o que não existe atualmente.

Neste ponto, vale ressaltar que no final do ano de 2015 chegou a ser aprovada lei que regulamentava a matéria, vindo a ser vetada posteriormente pelo então Presidente interino Michel Temer. Neste ponto, todos os votos contrários foram no sentido do princípio puro da legalidade.

idoso
Aproximadamente 180 mil ações sobrestadas sofrerão a influência negativa do julgamento

Sobre a questão, o Ministro F*x comentou em seu voto que não seria permitido ao administrador público criar direitos não previstos em lei. Imediatamente o Ministro Barroso pediu a palavra e abordou brilhantemente que há muito o princípio da juridicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, justif**ando sua iniciativa, que foi no sentido de votar a favor da Desaposentação com a ressalva de sistemática nova de cálculo, que usaria a idade e a expectativa de sobrevida da primeira aposentadoria em eventual aplicação do fator previdenciário no novo cálculo.

CRISE, CRISE, CRISE E MAIS CRISE…
Com o julgamento marcado para o atual momento, não era de se esperar resultado diverso. A imprensa fazendo campanha aberta para uma reforma previdenciária drástica aos segurados, bem como a atual crise econômica, formaram um cenário ideal para o julgamento juridicamente pouco iluminado que assistimos! Não por acaso que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário não poupou esforços na tentativa de adiar o julgamento, infelizmente sem sucesso nesta empreitada.

Em vários votos contrários, os Ministros levantaram argumentos baseados na crise e da necessidade de equilíbrio financeiro do sistema econômico, com comentários sobre o falacioso e discutível “déficit da Previdência”. Neste ponto, em alguns momentos poderíamos confundir a Corte Suprema de Controle de CONSTITUCIONALIDADE com uma Comissão Estatal ECONÔMICA, pois quando fogem dos argumentos constitucionais e jurídicos, os Ministros estão praticando alguma forma de POLÍTICA. NÃO FOI UM JULGAMENTO PRIMORDIALMENTE JURÍDICO.

ENTENDA COMO FUNCIONA A FÓRMULA 85/95 DA APOSENTADORIAEssa regra foi introduzida ainda no Governo de Dilma Rousseff, que...
02/07/2016

ENTENDA COMO FUNCIONA A FÓRMULA 85/95 DA APOSENTADORIA

Essa regra foi introduzida ainda no Governo de Dilma Rousseff, que criou um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada FÓRMULA 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.

A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, NA MAIORIA DAS VEZES, pode diminuir o valor da aposentadoria.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.

Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100:

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Deve-se sempre lembrar que o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Caso o trabalhador não se enquadre nesses requisitos da regra, poderá requerer o benefício com a aplicação do fator. A Regra 85/95 é uma alternativa, mas sua intenção é forçar o trabalhador a permanecer mais tempo no mercado de trabalho ou contribuindo por mais tempo.

O MELHOR MOMENTO PARA PEDIR A APOSENTADORIA VARIA DE CASO A CASO

VEJA COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL AO INSSTrabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na atividade.Trabalh...
22/06/2016

VEJA COMO PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL AO INSS
Trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na atividade.
Trabalho tem de, comprovadamente, oferecer riscos à saúde do segurado.
Trata-se de um tema muito polêmico e há certa dificuldade em o trabalhador obter os documentos, ou devido desinformação das Empresas, ou quando elas já não existem mais ou até mesmo porque algumas se recusam por desconhecimento; mas a exigência e obrigatoriedade consta da legislação previdenciária.

Exercer alguma atividade que ofereça risco à saúde pode fazer com que o trabalhador consiga se APOSENTAR COM 15, 20 OU 25 ANOS NA PROFISSÃO, desde que tenha carteira assinada e comprove que, de fato, esteve exposto a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei.

QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador que consiga comprovar, além do tempo de trabalho comum, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Esse benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (nesse último caso, quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção). De acordo com o INSS, o trabalhador deverá ter f**ado exposto aos agentes nocivos de modo “habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente”. Não vale se houve exposição por períodos ocasionais.

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?

Corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento (sem aplicação do fator previdenciário).

EXISTE UM NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES?

A comprovação deve ser em todo o tempo exigido pela Legislação, de 15, 20 ou 25 anos, sendo certo que as Empresas deverão fornecer ao trabalhador as informações em formulários próprios (e até mesmo aqueles que não trabalham mais na Empresa).

QUAIS SÃO OS FORMULÁRIOS?
FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS

Para comprovar períodos trabalhados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data poderão ser utilizados os formulários denminados SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030). A partir de janeiro/2004, passou a vigorar o formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que demonstrem a habitualidade e permanência ao agente agressivo que lhe é peculiar no ambiente de trabalho, conforme relações constantes nos Decretos 53831 de 1964; Decreto 83080, de 1979 e Decreto 3048 de 1999.
ALGUNS EXEMPLOS DE AGENTES AGRESSIVOS: Físicos - Tensão Elétrica superior a 250 volts; Ruídos acima dos limites de tolerância, definido em Lei – em decibéis – dB(A); Temperaturas altas e baixas; Pressão hiperbárica; Fumos metálicos emitidos por solda oxi-acetilena; Químicos – produtos químicos, corrosivos e prejudiciais ao trabalhador (ácidos diversos), tintas (pintores de pistolas – poeiras tóxicas oriundas de carbono e ácidos diversos), combustíveis, em caso de postos de abastecimento; e Biológicos – manipulação com sangue, de vísceras de animais; materiais infecto-contagiantes; coleta de materiais para exames (escarros, urina, sangue, fluídos diversos, feses, etc) e serviços relacionados a hospitais, dentista, frigoríficos, laboratórios, etc),rede de esgoto e coleta de lixo (orgânicos e animais mortos) e que possam transmitir doenças infecciosas.

É sabido que o tempo de trabalho prestado sob condições insalubres é computado como tempo especial e sofrerá acréscimo de 40% para o homem e 20%, para a mulher. Assim, 10 anos de trabalho prestados sob condições insalubres não darão direito à aposentadoria especial, mas aquele período de tempo sofrerá acréscimo de tempo de 4 anos para o homem e de 2 para a mulher no cômputo de tempo de contribuição total no momento da aposentadoria futura. O trabalhador pode utilizar parte de tempo comum com o acréscimo do tempo especial (40 e 20% a mais, no caso de homem ou mulher), devendo satisfazer, neste caso, a 35 anos, para homem e 30 anos, quando mulher.

O SEGURADO PODE CONVERTER O TEMPO COMUM EM ESPECIAL?

Não é permitido a conversão inversa, ou seja, somente é permitida a conversão de tempo especial em comum.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O PEDIDO?

Os formulários citados acima tiveram períodos de validade, mas a partir de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a emissão do formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este formulário pode também contemplar períodos anteriores a 1º de janeiro de 2004, desde que sua emissão seja posterior a essa data. Poderão também ser aceitos os formulários já extintos, desde que emitidos até 31/12/2003, respeitados os períodos de vigência dos mesmos, segundo informações do Ministério da Previdência.
A exigência desse formulário encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), que assim prevê: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
As Empresas são obrigadas a emitir o documento com informações fiéis ao ambiente, agentes agressivos e atividades desenvolvidas pelo empregado, sendo que em alguns casos é necessário a apresentação de Laudo Pericial, quando o agente agressivo é passível de medição, tais como ruídos, temperaturas, pressão hiperbárica.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial são aceitos pelo INSS desde que emitidos até 31/12/2003.

"Desaposentação" - Cada dia mais badalado essa modalidade de "revisão" vem ganhando adeptos, quer seja nos juizados Espe...
13/06/2016

"Desaposentação" - Cada dia mais badalado essa modalidade de "revisão" vem ganhando adeptos, quer seja nos juizados Especiais, TRF3 como no STJ. A maioria de Juízes tem concedido decisões favoráveis aos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho ou que continuaram a trabalhar depois de aposentados.
Esse direito ainda NÃO foi garantido pela Justiça, mas é cada vez mais comum o aposentado conseguir um novo cálculo para o seu benefício, que inclua também as contribuições feitas após a primeira aposentadoria.
Este ano as perspectivas de sucesso estão sendo maiores que anos anteriores, mesmo via TUTELA ANTECIPADA, apesar do INSS recorrer das decisões, mas a aplicação dos novos cálculos são imediatos, independentemente do recurso de apelação pelo INSS.
O aumento é considerável, pois em muitos casos o FATOR PREVIDENCIÁRIO chega a ser positivo, ou se encaixa no fator 85/95, que dispensa a aplicação do Fator Previdenciário.
Ainda no Supremo Federal - STF não houve o julgamento definitivo do tema, e a discussão está sendo travada em três recursos extraordinários (RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367), os quais estão sendo objeto de julgamento simultâneo pelo Plenário.

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