11/10/2023
🔍 Novidades na EFD-Reinf! 📊 A Receita Federal acaba de anunciar importantes mudanças na entrega da EFD-Reinf, entre elas, sobre a controversa obrigatoriedade do envio de informações pelas empresas que utilizam máquinas de cartão! Veja as principais alterações:
🔹 Dispensa de Informação de Cartão de Crédito: A partir da Instrução Normativa 2.163/23, publicada hoje no Diário Oficial da União, todas as empresas estão dispensadas de informar as comissões pagas às administradoras de cartão de crédito. Essa dispensa não se aplica apenas a propagandas e publicidades, ou seja, empresas que usam máquinas de cartão de crédito não são mais obrigadas a entregar a EFD-Reinf por esse motivo!
🔹 Administradoras de Cartão de Crédito: A partir de 1º de janeiro de 2024, as administradoras de cartão de crédito e outras Pessoas Jurídicas que realizam auto retenção da IN 153/87 devem prestar informações no registro R 4080 da EFD-Reinf.
🔹 Informações sobre Lucros e Dividendos: Agora, as informações referentes a Lucros e Dividendos isentos serão trimestrais. Você poderá informar até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, para este trimestre, a informação deve ser feita até novembro.
🔹 Prorrogação de Envio: O prazo para enviar a EFD-Reinf sempre foi dia 15, mas se fosse um dia não útil, como este mês, a entrega deveria ser antecipada. Agora, a Receita Federal postergou para o primeiro dia útil subsequente. Para a competência de setembro de 2023, a data final passou de sexta para segunda-feira, dia 16 de outubro.
🔹 Transição da DIRF para a EFD-Reinf: Lembre-se de que a EFD-Reinf faz parte do processo de digitalização das obrigações acessórias, substituindo a entrega da DIRF. Esteja por dentro dessas mudanças para garantir a conformidade do seu negócio com a legislação vigente!
Fique atento às atualizações e conte com a ECD Contabilidade para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e segura! Se precisar de orientações adicionais, estamos à disposição para ajudar. 📞✨