DM Gestão Contábil

DM Gestão Contábil Somos uma empresa de consultoria e terceirização de serviços contábeis, com vasta experiência n

27/11/2023
27/11/2023
27/11/2023
27/11/2023
27/11/2023
27/11/2023
22/09/2017

Dia 22 de setembro é Dia do Contador. Então, parabéns!

Você não é apenas a pessoa que calcula os impostos, você e a chave para impulsionar o sucesso das empresas. É o profissional que pensa estrategicamente na diminuição de custos, faz planejamentos estratégicos de longo e curto prazo e garante a regularidade financeira de pessoas e empresas.

Equipe DM Gestao Contabil !!!

01/08/2017

REFORMA TRABALHISTA

Fique por dentro e confira a seguir alguns pontos que mudaram nos direitos dos trabalhadores.
Lembrando que a Reforma passa a valer em novembro de 2017.

JORNADA

*Como era: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
*Como ficou: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

HOME OFFICE
*Como era: A Legislação não contempla essa modalidade de trabalho
*Como ficou: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

GRAVIDEZ

*Como era: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
*Como ficou: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou media insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm ate 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez

NEGOCIAÇÃO

*Como era: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalhos diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto em lei.
*Como ficou: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

DESCANSO

*Como era: O trabalhador que exercer a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo 1 hora e no Maximo 2 horas de intervalo para repouso e alimentação.
*Como ficou: O intervalo poderá ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para o almoço ou concede-lo parcialmente, a indenização ser de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo tempo de intervalo devido.

FÉRIAS

*Como era: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em ate dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
*Como ficou: As férias poderão ser fracionadas em ate três períodos, mediante negociação, contando que um dos períodos seja pelo menos 15 dias corridos.

BANCO DE HORAS

*Como era: o excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda no período Maximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
*Como ficou: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

*Como era: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano , por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
*Como ficou: A contribuição sindical será opcional.

DEMISSÃO

*Como era: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem a retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
*Como ficou: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

TERCEIRIZAÇÃO

*Como era: O projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim foi sancionado anteriormente.
*Como ficou: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

25/07/2017

Endereço

Rua Teotonio Vilela, Qd 27 Lt 24
Aparecida De Goiânia, GO
74966676

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DM Gestão Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar