26/05/2026
🚨 TCU CONFIRMA: diligência para comprovar exequibilidade NÃO restringe competitividade.
🚨No Acórdão 2326/2026, o TCU considerou LEGÍTIMA a atuação do TRE/AP em pregão para fornecimento de licenças de software.
📌 O caso envolvia proposta com valor inferior a 50% do estimado pela Administração. Diante disso, o órgão realizou diligências para verificar:
✅ a origem das licenças;
✅ a possibilidade real de ativação;
✅ a capacidade efetiva de fornecimento.
E o que decidiu o TCU?
➡️ Que a Administração agiu corretamente ao exigir comprovação objetiva da viabilidade da proposta.
➡️ Que NÃO houve inovação indevida no edital.
➡️ Que NÃO se exigiu credenciamento formal, vínculo com fabricante ou documento vedado pela jurisprudência.
➡️ Que simples declarações genéricas NÃO bastam para comprovar exequibilidade.
📖 Resultado:
❌ representação improcedente
❌ cautelar indeferida
📦 processo arquivado
💡 O acórdão reforça um ponto essencial da Lei 14.133/2021:
A Administração pode — e deve — adotar medidas de cautela quando houver indícios de inexequibilidade da proposta.
⚖️ Exequibilidade se comprova com DOCUMENTOS, não apenas com declarações.
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