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🚨 TCU CONFIRMA: diligência para comprovar exequibilidade NÃO restringe competitividade. 🚨No Acórdão 2326/2026, o TCU con...
26/05/2026

🚨 TCU CONFIRMA: diligência para comprovar exequibilidade NÃO restringe competitividade.

🚨No Acórdão 2326/2026, o TCU considerou LEGÍTIMA a atuação do TRE/AP em pregão para fornecimento de licenças de software.

📌 O caso envolvia proposta com valor inferior a 50% do estimado pela Administração. Diante disso, o órgão realizou diligências para verificar:

✅ a origem das licenças;
✅ a possibilidade real de ativação;
✅ a capacidade efetiva de fornecimento.

E o que decidiu o TCU?

➡️ Que a Administração agiu corretamente ao exigir comprovação objetiva da viabilidade da proposta.

➡️ Que NÃO houve inovação indevida no edital.

➡️ Que NÃO se exigiu credenciamento formal, vínculo com fabricante ou documento vedado pela jurisprudência.

➡️ Que simples declarações genéricas NÃO bastam para comprovar exequibilidade.

📖 Resultado:
❌ representação improcedente
❌ cautelar indeferida
📦 processo arquivado

💡 O acórdão reforça um ponto essencial da Lei 14.133/2021:

A Administração pode — e deve — adotar medidas de cautela quando houver indícios de inexequibilidade da proposta.

⚖️ Exequibilidade se comprova com DOCUMENTOS, não apenas com declarações.

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🚨O caso concreto?🚨O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedentes os apontamentos de irregular...
19/05/2026

🚨O caso concreto?🚨

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedentes os apontamentos de irregularidades na denúncia ao Processo Licitatório n. 23/2024, referente ao Pregão Presencial nº 6/2024, promovido pela Prefeitura de Funilândia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O objeto da licitação consiste no “registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras, bicos e protetores novos para atender a todos os veículos da frota do município”.
colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão do conselheiro em exercício — também ouvidor do TCEMG —, Adonias Monteiro, que acatou a denúncia, protocolizada sob o nº 1167034, encaminhada pela empresa Augusto Pneus Eireli, alegando que, no edital, há exigência de produtos nacionais, restringindo os produtos importados; não há justificativa para a realização de pregão na forma presencial; e que fixou prazo insuficiente para entrega dos pneus e demais itens.

“Exigir que o objeto a ser licitado seja de fabricação nacional constitui restrição injustificada à participação de produtos de origem estrangeira”, garantiu o relator, esclarecendo que tal medida cria empecilho à competitividade do certame, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa. Quanto à adoção do pregão presencial, esclarece que “a regra é adotar o pregão eletrônico, por garantir maior competitividade, transparência e eficiência administrativa, em consonância com os princípios da publicidade e da economicidade”.

Segundo o TCE, a forma presencial constitui exceção e deve ser devidamente justificada no processo, demonstrando a inviabilidade técnica ou desvantagem da forma eletrônica. Esclarece, por fim, com relação ainda a apontamentos da denúncia, que “a divergência de prazo no edital pode acarretar controvérsias na execução do contato, e até mesmo descumprimento contratual.
Dessa forma, aplicou multa de R$ 3.000,00 ao assessor jurídico e ao secretário municipal.

🚨Agora me conta: o que vc achou da decisão do TCE de multar o Assessor Jurídico e o Secretário Municipal ?

🚨 TCU MANDA ANULAR LICITAÇÃO MILIONÁRIA DO IBAMA! 🚨O motivo?A retirada INJUSTIFICADA de uma cláusula padrão do modelo da...
18/05/2026

🚨 TCU MANDA ANULAR LICITAÇÃO MILIONÁRIA DO IBAMA! 🚨

O motivo?

A retirada INJUSTIFICADA de uma cláusula padrão do modelo da AGU que permitia às empresas comprovar qualificação econômico-financeira por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social, mesmo com índices de liquidez inferiores a 1.

💰 Valor estimado da contratação: R$ 8,6 MILHÕES.

📌 O TCU entendeu que a exclusão da cláusula restringiu indevidamente a competitividade, violando o art. 19, §2º, da Lei 14.133/21.

⚠️ ATENÇÃO, servidores e licitantes:

Alterar modelos padronizados sem justificativa técnica e jurídica robusta pode levar à ANULAÇÃO do certame.

📖 Acórdão 1148/2026 – Plenário:

✔️ Representação parcialmente procedente
✔️ Determinação de anulação do pregão
✔️ Reforço à padronização prevista na Nova Lei de Licitações

💬 Agora me diga:
Você acha correto exigir índices financeiros rígidos sem admitir alternativas como patrimônio líquido ou capital social?

O que aconteceu?Licitante impugnou edital e órgão público não respondeu a todos os pontos da impugnação.O que fez a empr...
16/05/2026

O que aconteceu?

Licitante impugnou edital e órgão público não respondeu a todos os pontos da impugnação.

O que fez a empresa?

Representou junto ao TCU que analisou o caso concreto e concluiu que o órgão errou. Sendo assim, a Corte de Contas deu provimento parcial a empresa.

Recado do TCU

Todos os pontos de uma impugnação devem ser abordados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio sob pena do certame ser suspensor os responsáveis responsabilizados.

E aí, o que vc achou do e rendimento do TCU ?

O que aconteceu ?Tudo por causa da garantia de proposta O que disse o TCU ?Para o Ministério ele@disse que “promova os a...
15/05/2026

O que aconteceu ?

Tudo por causa da garantia de proposta

O que disse o TCU ?

Para o Ministério ele@disse que “promova os ajustes cabíveis na plataforma Compras.gov.br, de forma a prever a possibilidade de apresentação prévia garantia da proposta como condição para que os licitantes cadastrem suas propostas nesse sistema de licitações;”
“edite ato normativo regulamentando o uso da garantia da proposta nas licitações da Administração Pública Federal;”

Para a AGU determinou que:

“renquanto o regulamento sugerido no subtópico acima não for editado, avalie a possibilidade de aprimorar a redação dos modelos de minutas padronizadas de termos de referência e editais regidos pela Lei 14.133/2021 com vistas a disciplinar a utilização da garantia da proposta no certame licitatório, abrangendo os seguintes aspectos, entre outros:

a) o momento de apresentação da garantia da proposta;

b) a compatibilização da exigência de garantia da proposta quando utilizado o sigilo do orçamento estimativo da contratação;

c) os pressupostos para execução da referida garantia, tal como a possibilidade de acioná-la em virtude da não apresentação ou apresentação incompleta dos documentos exigidos para a contratação, assim como a necessidade ou não de instauração de processo sancionador prévio; e

d) o tratamento a ser dado à garantia da proposta nos casos em que o procedimento licitatório é suspenso por período indeterminado pelo órgão promotor do certame.

Agora me conta, o que vc achou dessa determinação do TCU ?

O que aconteceu ?Instituto Federal do Rio Grande do Sul aplicou sanção de multa e impedimento de licitar de 3 anos a emp...
14/05/2026

O que aconteceu ?

Instituto Federal do Rio Grande do Sul aplicou sanção de multa e impedimento de licitar de 3 anos a empresa que o executou totalmente contrato administrativo.

Consequência:

Empresa acionou o poder judiciário para anular o processo administrativo pelos seguintes fatos:

# uso de IA na solução do processo com jurisprudência inexistente

# falta de segregação de função

# desproporcionalidade da sanção administrativa

Decisão:

Tribunal concedeu provimento parcial a demanda da empresa e anulou sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar por 3 anos, ou seja, pena máxima. (5039425-23.2025.4.04.0000/TRF4-AG)

Agora me conta:

O que vc achou da decisão do TRF4 ? O Tribunal acertou ao cancelar sanção de 3 anos de impedimento de licitar ?

A questão?Agente de contratação da Fundação Universidade do Maranhão assinou edital e participou da análise de recurso, ...
13/05/2026

A questão?

Agente de contratação da Fundação Universidade do Maranhão assinou edital e participou da análise de recurso, habilitação etc…

O que ocorreu?

Empresa representou junto ao TCU essa e outras irregularidades relativo a atestado capacidade técnica.

O que decidiu o TCU?

Tribunal reconheceu que feriu o principionda@segregação de função, mas tendo em vista o interesse coletivo e a participação de mais de 40 empresas, com economia de 25% em relação ao valor orçado, não acatou impedido de suspensão do pregão.

Agora quero ouvir vcs: o que acham da decisão do TCU? Me conta aí, vou responder a todos os comentários.

Por quê a Sanção de Advertência é Inconstitucional ?Vejamos o que diz o Art. 5º, Inc. LV, da Constituição Federal de 198...
12/05/2026

Por quê a Sanção de Advertência é Inconstitucional ?

Vejamos o que diz o Art. 5º, Inc. LV, da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º (...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Vejamos o que diz a Lei 9.784/1999, Lei do Processo Administrativo Federal:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Pois bem, acontece que a Lei 14.133/21 nada falou sobre garantir ao contestado contraditório e ampla defesa para a sancao de advertencia. Inclusive, para multa, disse que apenas precisa garantir defesa em 15 dias úteis, o que tambem fere preceitos constitucionais.

Portanto, no que tange a esse trecho da sanção de advertência sem garantia do devido processo legal, a NLLC é inconstitucional.......
Agora me digam o que vcs acham sobre isso.
A Administração pode sancionar contratado com advertência sem garantir o contraditório e a mola defesa ?

O que aconteceu?Empresa ganhou máquina de lavar louças em Pregão Eletrônico da UFRGS e não entregou por alegar oscilação...
11/05/2026

O que aconteceu?

Empresa ganhou máquina de lavar louças em Pregão Eletrônico da UFRGS e não entregou por alegar oscilação de preço no mercado após seu pedido de reequilíbrio econômico ser indeferido.

Solução da Administração

Além de não deferir o pedido de reequilíbrio econômico, foi aberto processo administrativo onqual combinou com aplicação de multa compensatória de 10% do valor total do contrato por inexecucao total.

O que a empresa fez?

Entrou com ação no poder judiciário solicitando anulação da multa onde foi negado em 1 instância sendo apelado ao TRF da 4 Região, Porto Alegre-RS, que também negou o pedido de agravo por entender que amukta foi legal e que não houve fato superveniente devendo a licitantes arcar com a operação do preço de mercado gaja vista que não foi diligente qdo da participação do pregão.namedidaem que devia ter previsto essa oscilação.

Conclusão:

Em regra, o licitante e responsável pela oscilação ordinária do preço de mercado. Sendo assim, antes de participar de um Pregão e cadastrar sua proposta, análise corretamente o edital e o seu nicho de mercado.

Agora me digam:

Vcs fazem análise do mercado no que tange aosicilacso de preço ant e de participar de uma licitação ?

O que aconteceu?Órgão público exigiu certidão de quitação junto ao CREA como qualificado técnica.E qual o problema?A Con...
11/05/2026

O que aconteceu?

Órgão público exigiu certidão de quitação junto ao CREA como qualificado técnica.

E qual o problema?

A Contribuição Federal diz que que qualificação técnica e econômica somente deve ser exigido o necessário ao cumprimento da obrigação.
A lei 14.133/21 possui rol exaustivo, ou seja, o que está lá é o máximo a se cobrar, e certidão de quitação junto a conselho de classe não consta.

Conclusão:

TCU suspendeu essa licitação de órgão publico municipal e este vai ter que recomeçar nova licitação sem essa exigência.

Agora me conta:

Vc já participou ou está prestes a participar de um pregão e acha que tem exigência descabíveis?

Gostaria que analisasse essa exigência ? Então diga “SIM” nos comentários que minha equipe entrará em contato para solicitar o edital com a exigência que vc acha ilegal e em 48 h analisamos enviamos a resposta.

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Apucaraninha, PR

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