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25/07/2025

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A diferença entre um serviço bem feito e uma gambiarra? A responsabilidade.

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CARTOGRAFIA GEORREFERENCIADAAPUIARÉS/CE
15/03/2025

CARTOGRAFIA GEORREFERENCIADA
APUIARÉS/CE

08/10/2023
Ter uma meta manterá você focado e tornará sua transição para o objetivo mais suave. Como você pode estabelecer uma meta...
10/09/2023

Ter uma meta manterá você focado e tornará sua transição para o objetivo mais suave. Como você pode estabelecer uma meta?

Planejamento!




20/04/2023



16/12/2022
TRANSPARÊNCIA / PAGAMENTOS DO AUXILIO EMERGENCIALPortal da Transparência divulga lista de beneficiários do Auxílio Emerg...
05/06/2020

TRANSPARÊNCIA / PAGAMENTOS DO AUXILIO EMERGENCIAL

Portal da Transparência divulga lista de beneficiários do Auxílio Emergencial - Iniciativa da CGU, em parceria com o Ministério da Cidadania, permite consultar pagamentos por contribuinte.

Alguns dos Municípios do Vale do Curu e R. Metropolitana do Ceará receberam um valor estimado de R$ 33.057.600,00 (Trinta e Três Milhões, Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos Reais), conforme listagem abaixo:

1- Tejuçuoca: R$ 5.188.200,00 - Recebido em Abril de 2020.
Consulta - https://bit.ly/ConsultaTejucuocaCE

2 - General Sampaio: R$ 2.036.400,00 - Recebido em Abril de 2020.
Consulta - https://bit.ly/ConsultaGeneralSampaioCE

3 - Apuiarés: R$ 3.808.200,00- Recebido em Abril de 2020.
Consulta - https://bit.ly/ConsultaapuiaresCE
Lista 04/2020 - https://bit.ly/Ldetalhadaapuiares042020
:
4 - Pentecoste: R$ 8.802.000,00 - Recebido em Abril de 2020
Consulta - https://bit.ly/ConsultaPentecosteCE

5 - S. Gonçalo do Amarante: R$ 13.222.800,00 - Recebido em Abril de 2020.
Consulta - https://bit.ly/ConsultaSGACE

Pentecoste: R$ 9.908.400,00 - Recebido em Abril de 2020.
Consulta - https://bit.ly/ConsultaParacuruCE

Controle Social

Por meio do Portal da Transparência, o cidadão também pode contribuir para o controle social ao enviar denúncias sobre fraudes ou inadequação dos pagamentos do Auxílio Emergencial. Na página de detalhamento de cada beneficiário, que apresenta as informações cadastrais e as parcelas já disponibilizadas, há um link para encaminhar denúncia diretamente ao Ministério da Cidadania. As manifestações serão registradas por meio da ferramenta Fala.BR. Outra possibilidade é indicar, por exemplo, se uma pessoa física específica recebe um benefício indevidamente. Para isso, o Portal também disponibiliza a ferramenta “Fique de Olho!” em cada ficha de detalhamento. Se o beneficiário tiver recebido o crédito da parcela de forma indevida, também está disponível, na ficha de detalhamento, o link para devolução voluntária.

Denúncias: https://bit.ly/Denunciasflbr

Devolução Voluntária: https://bit.ly/devolucaoauxilioemergencial

Fonte de Pesquisa: https://www.gov.br/pt-br

*Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600*O site e o aplicativo para fazer o cadastram...
07/04/2020

*Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600*

O site e o aplicativo para fazer o cadastramento já estão disponíveis. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar também pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo.

(aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ - Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único)

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS

Baixe o Aplicativo:

Android - https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Site da Caixa:

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Caso não tenha acesso a nenhuma dessas opções poderá entrar em contato:

SK Consultoria Administrativa - Contato: (85) 9. 9235-6665 📲 Whatts

*DECRETO 33.536 de 05 de abril 2020 - governo estadual**Atividades liberadas*Art. 1º As vedações previstas no Decreto n....
06/04/2020

*DECRETO 33.536 de 05 de abril 2020 - governo estadual*

*Atividades liberadas*

Art. 1º As vedações previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 20 de abril de 2020.

§ 1° Sem prejuízo das exceções anteriormente estabelecidas, não incorrem na vedação de que trata o “caput”, deste artigo, considerando a sua essencialidade, a manutenção ou o funcionamento das seguintes atividades:

- Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
- serrarias;
- indústrias de móveis e utensílios domésticos;
- indústrias de tintas;
- indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
- indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
- produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
- produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;
- comércio de materiais de construção;
- serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
- serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
- empresas exportadoras;
- empresas que integram a cadeia de energia;
- obras relacionadas à produção de energia;
- comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local;
- comércio de defensivos e insumos agrícolas;
- comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;
- estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza.

§ 2°As feiras para a comercialização de produtos alimentícios, no período de que trata este artigo, só poderão funcionar desde que conforme as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais, observadas, em especial, as seguintes regras:

I - vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
II - manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
III – vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
IV - disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
V - utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
VI - realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
VII - higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

§ 3° O atendimento ao disposto no § 2°, deste artigo, será fiscalizado pelos municípios onde instaladas as feiras de produtos alimentícios, os quais, pelos seus órgãos competentes, zelarão pelas condições sanitárias e de saúde do ambiente, evitando a disseminação do novo coronavírus.

§ 4° As atividades comerciais e empresariais do Estado deverão primar pela adoção de meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, fazendo uso, por exemplo, de aplicativos ou outros meios eletrônicos.

§ 5° Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar, no período de que trata o “caput”, deste artigo, procurando manter a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

*SK Consultoria _Administrativa_* - Contato: *(85) 9. 9235-6665* 📲 ~Whatts~

Endereço

Rua: José Nojosa De Freitas, 41
Apuiarés, CE
62630000

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Segunda-feira 07:30 - 13:00
Terça-feira 07:30 - 13:00
Quarta-feira 07:30 - 13:00
Quinta-feira 07:30 - 13:00
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