28/04/2026
Em fevereiro de 2026, entrou em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental*, trazendo mudanças que impactam diretamente atividades desenvolvidas no meio rural. 😱
Para quem produz no campo, acompanhar essas atualizações é essencial para manter a atividade regular, evitar riscos e tomar decisões com mais segurança.
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*A partir da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, as atividades agrícolas e pecuárias (com exceção da pecuária intensiva de grande porte) não são sujeitas ao licenciamento ambiental, desde que apresentem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologado ou pendentes de homologação, com adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou com termo de compromisso firmado para a regularização de déficit de vegetação em Reserva Legal.