30/01/2020
principal norma que rege o licenciamento ambiental hoje no Brasil é a Resolução CONAMA 237/97, com algumas regulamentações.
O licenciamento é emitido pelo poder público que é representado por órgãos ambientais existentes em âmbito federal, estadual e municipal, no caso do DF, a competência é do IBRAM-DF.
No Brasil existem três tipos de licenças ambientais, de acordo com cada etapa da atividade licenciável, sendo elas:
a licença prévia (LP) - avalia a localização e as condições do empreendimento/atividade e é emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento;
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a licença de instalação (LI) - autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento;
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e a licença de operação (LO) - licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.
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Em todas elas há necessidade de cumprimento de medidas de controle e monitoramento ambiental.
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Além delas há outros tipos de autorizações mais simples, não regidas pela CONAMA 237/97, mas que podem fazer parte das exigências que envolvem exercer uma atividade, como: autorização para supressão vegetal, licença ambiental simplificada, autorização para coleta e captura de fauna, autorização para transporte de produto perigoso, dentre outras pertinentes. ⠀