Rafhael Ferreira - Perícia Contábil e Cálculos Judiciais

Rafhael Ferreira -  Perícia Contábil e Cálculos Judiciais Cálculos Judiciais Cíveis,Trabalhistas e Previdenciários - Perícia Contábil Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Perícia Contábil.

Atuo como perito no TJMG e TRT.

01/05/2023

Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados. Em 2023, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.

Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. Cobra-se o Imposto para pessoa física daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.

Aposentados são isentos do Imposto de Renda?

Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.

Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).

Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.

Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.

Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/afinal-todos-os-aposentados-sao-isentos-de-pagar-imposto-de-renda-2/

28/03/2023

Toda empresa necessita do serviço especializado de um contador habilitado com registro em CRC!

É esse profissional que:
- faz cumprir as obrigações legais e tributárias;
- elabora e monitora o controle financeiro;
- fornece subsídios para a tomadas de decisões baseada na gestão de custos;
- implementa o planejamento tributário;
- monitora do fluxo de caixa;
- aplica e faz cumprir as normas contábeis para pequenas, médias e grandes empresas.

Para saber mais, visite nosso portal - http://crcsp.org.br/

12/01/2023

A proposta sancionada determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos: https://bit.ly/3ZpRTQl

22/06/2022

A Lei 14.375/2022 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. https://bit.ly/3xNuevX

12/06/2022
06/12/2021

🏖️ Férias, o período mais aguardado para descansar e recuperar as energias! Aqui, separamos algumas informações importantes que você precisa saber sobre o tema 😉.

Mas, para ajudar a esclarecer esses e outros pontos relativos às férias, confira a nossa matéria especial https://www.tst.jus.br/ferias1 e consulte a Consolidação das Leis do Trabalho http://bit.ly/CLTbrasileira

02/12/2021

Saiba mais sobre a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público http://bit.ly/2r1Udhp

25/08/2021

Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PL 3.951/2019, que proíbe transações com dinheiro em espécie acima de determinados valores. O projeto ainda vai à CCJ. https://bit.ly/3mLaxBp

Endereço

Araguari, MG
38442028

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