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10/04/2019

MEI terá isenção em diversas taxasMicroempreendedor não precisará mais pagar por licenças e alvarás. O benefício foi inc...
18/12/2018

MEI terá isenção em diversas taxas

Microempreendedor não precisará mais pagar por licenças e alvarás. O benefício foi incluído na Lei Geral do MEI

postado Hoje 08:38:46 - 364 acessos

Os Microempreendedores Individuais (MEI) vão passar a contar com isenção em diversas taxas. A partir de agora, os pequenos empresários não vão mais pagar as tarifas cobradas pela abertura do negócio, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros. Mas a resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao INSS e impostos tais como ICMS e ISS.

O benefício foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI. A norma já atua como um estímulo e ajuda na valorização às micros e pequenas empresas de todo o País. Com a inclusão do novo tópico, o poder público não vai mais fazer a cobrança dessas taxas aos pequenos empreendedores. A medida vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.

Segundo a secretária executiva da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco (Sempetq), Fernanda Dubeux, o benefício concedido aos microempreendedores individuais era uma demanda antiga. “A lei já diz que o MEI deve ser isento dessas taxas, mas algumas instituições encontravam brechas para continuar fazendo as cobranças. Mas agora não poderão mais exigir o pagamento das taxas. Os órgãos de licenciamento cobravam por serviços que o MEI deve receber de forma gratuita. Esse direito está sendo reconhecido”, disse ela.

A reivindicação surgiu a partir de uma demanda nacional feita por diversas entidades do setor, incluindo o Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco (Fempe), ao Comitê para a Gestão Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Com a mudança, os empreendedores terão taxas zeradas para alvarás, licenças e cadastros, mas alguns serviços ainda serão pagos. É o caso das vistorias técnicas e análise do projetos, que continuarão sendo bancadas pelos empreendedores. “O empreendedor terá a licença de graça. Mas no caso das atividades de alto impacto, onde é necessário fazer uma vistoria no local, esse custo será coberto pelo MEI, para que a cobrança seja justa”,

05/11/2018
Parabéns Arapiraca!!!
30/10/2018

Parabéns Arapiraca!!!

Férias Coletivas: Normas, procedimentos e a transmissão dos eventos ao eSocialQuais são as principais normas e procedime...
16/08/2018

Férias Coletivas: Normas, procedimentos e a transmissão dos eventos ao eSocial
Quais são as principais normas e procedimentos para a concessão das férias coletivas e validação pelo eSocial?

09/08/2018 17:083.471 acessos
Férias Coletivas Normas
As férias coletivas poderão ser concedidas em dois períodos anuais, para todos os trabalhadores da empresa, por estabelecimento, setor ou departamento na forma prevista no art. 139 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT) . Nessa modalidade de concessão, o período mínimo para o gozo das férias será de 10 (dez) dias corridos.

Após a programação das férias coletivas, o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, identificando os estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa que serão abrangidos. Uma cópia da referida comunicação deverá ser enviada ao sindicato da categoria observando o mesmo prazo. Quanto aos trabalhadores, a comunicação das férias coletivas será feita por meio de afixação de avisos nos locais de trabalho.

Férias e Licença Remunerada

O empregado com tempo de serviço inferior a um ano gozará férias proporcionais iniciando-se um novo período aquisitivo. Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento.

Abono Pecuniário

Para que seja possível converter 1/3 (um terço) do período das férias coletivas em abono pecuniário, o empregador precisará firmar um acordo coletivo com o sindicato da categoria, sem a necessidade de requerimento individual por parte dos trabalhadores (§ 2º, art. 143 da CLT) .

Programação

Considerando as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, o empregador não poderá programar a data de início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Pagamento

Conforme dispõe o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deverão ser efetuados com antecedência mínimo de 2 (dois) dias em relação ao início do respectivo período.

eSocial

Conforme o manual de orientações do eSocial (MOS), os valores pagos a título de férias serão informados na folha de pagamento da competência de forma proporcional aos dias de férias gozados. Essa informação será prestada por meio da transmissão do evento “S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência” para a composição da base de cálculo de incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Fundo de Garantia (FGTS) .

O evento “S-1200″ deverá ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, antecipado o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

O pagamento do recibo de antecipação das férias deverá ser informado ao eSocial até o dia 07 (sete) do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos “S-1299”, pelo grupo [detPgtoFer] do evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, com a tributação específica para o Imposto de Renda (IRRF).

Considerações

As demais regras para a concessão das férias coletivas deverão ser consultadas na Consolidação das Leis Trabalho (CLT) e também no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal

Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.O pedido de adesão deve ser realizado a...
08/06/2018

Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis.
O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

05/06/2018 08:5511.418 acessos
PERT Simples Nacional
Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI.
São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES:

A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.
CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.

Fonte: SIMPLES NACIONAL

Copa do Mundo e a liberação de funcionários: o que toda empresa precisa saber?Competição mundial de Seleções do esporte ...
06/06/2018

Copa do Mundo e a liberação de funcionários: o que toda empresa precisa saber?
Competição mundial de Seleções do esporte mais popular do planeta começa neste mês de junho e já atrai a atenção de centenas de países espalhados por todo o planetaJá estamos no mês de junho e dentro de poucos dias teremos o pontapé inicial da Copa do Mundo de Futebol, o que faz com que empresas e colaboradores já estejam conversando sobre eventuais acordos e dispensas nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Óbvio que as empresas não são obrigadas a dispensar os colaboradores para assistir jogos de futebol, mas todos nós sabemos que "o Brasil para" quando a Seleção Canarinho entra em campo pelo Mundial.

"Vamos folgar no dias de jogos do Brasil?"

"Se vocês foram convocados pelo Tite, sim!"

É fato que o Brasil praticamente "parou" nos últimos dias por outro motivo alheio ao futebol: a greve que interrompeu o fluxo nas estradas brasileiras e deixou grande parte da população com dificuldades para chegar ao local de trabalho por motivos diversos. Assim como ocorre em tempos de Copa do Mundo, a greve também gerou acordos para dispensas e compensação das horas (e também para home office)!

A propósito, podemos analisar as dispensas de colaboradores por conta da greve (impossibilidade de chegar ao local de trabalho, seja por conta de problemas com o transporte público ou dificuldades para abastecer veículo próprio) e para assistir os jogos da Seleção na Copa da Rússia sob a mesma ótica.

Ambos os casos precisam ser analisados sob três aspectos: o que diz a legislação trabalhista, as particularidades de cada empresa e, claro, o bom senso.

O que diz a legislação, espero que fique claro quando você finalizar a leitura deste texto. Já as especificidades de cada negócio e o bom senso, exigem que os responsáveis pela empresa façam uma reflexão e tomem sua decisão com base na melhor e mais viável opção, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

Nas Copas anteriores, já era comum a realização de acordos para que o período em que o trabalhador se ausentou do trabalho para acompanhar os jogos do Brasil fossem compensados em outras datas.

E a Reforma Trabalhista facilitou esses acordos! Com as alterações trazidas pela Reforma, é possível que o empregado faça a compensação dessas horas dentro do próprio mês da ausência, sem que haja necessidade de formalização de acordo por escrito. Já para as empresas que trabalham com Banco de Horas, a compensação dessas horas pode ser realizada em até 180 dias.

Vamos abaixo a alguns exemplos de particularidades que devem ser analisadas pelas empresas no momento de tomar essa decisão:

- A atividade da empresa permite que o trabalho seja interrompido durante o período em que o Brasil estiver em campo ou que os funcionários sejam dispensados e só retornem ao trabalho no dia posterior? Certamente quando falamos de serviços emergenciais, isso não é possível!

- A pausa nas datas dos jogos irá prejudicar e atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações das horas nos dias subsequentes manterão o fluxo normal de trabalho da empresa.

- Os colaboradores gostariam de ser dispensados para assistir os jogos ou não estão nem um pouco preocupados com futebol e Copa do Mundo?

- Faz sentido para a empresa manter parte ou toda a equipe trabalhando durante os jogos do Brasil ou a melhor opção para todos é interromper as atividades?

- É viável que os colaboradores façam uma pequena pausa e assistam os jogos no próprio local de trabalho?

Esses são alguns exemplos de questionamentos e reflexões que toda empresa pode realizar no momento de tomar uma decisão sobre o tema.

Vale frisar que caso não seja liberado pela empresa, a ausência injustificada para assistir aos jogos da Copa do Mundo possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no dia da ocorrência. As empresas tem, portanto, o direito de fazer o desconto, pois se trata de uma falta injustificada e não autorizada.

ESCRITO POR

RODRIGO FERREIR

Endereço

Arapiraca, AL

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