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03/10/2020

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Adquirindo um certificado digital, você pode assinar documentos digitalmente com toda agilidade, segurança e também com ...
18/09/2020

Adquirindo um certificado digital, você pode assinar documentos digitalmente com toda agilidade, segurança e também com validade jurídica. Vamos apresentar um passo a passo para fazer uma assinatura digital em um documento em PDF:

✔️Acesse o leitor de PDF (o mais comum é o Adobe Reader);
✔️ Vá até o menu “Ferramentas”;
✔️ Selecione a opção “Assinar” e depois “Assinar documento”;
✔️ Siga as instruções posteriores;
✔️ Adiciona a imagem da sua assinatura.
É possível também fazer uma assinatura digital em outro formato de documento, tal como o Microsoft Word, basta procurar por tutoriais na internet.

Saiba que, apesar de ser algo que parece simples, é importante destacar que uma empresa especializada nesse assunto pode ajudá-lo melhor a desenvolver um documento com mais eficiência, qualidade e segurança. Afinal, eles são autoridades no assunto e sabem como proceder para que não haja falhas no processo.

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⚠️ SAIU O DECRETO ⚠️Saiu o tão esperado decreto que amplia o prazo de suspensão de contrato de trabalho e redução da jor...
14/07/2020

⚠️ SAIU O DECRETO ⚠️
Saiu o tão esperado decreto que amplia o prazo de suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada, foi publicado hoje pela manhã no Diário Oficial da União.
PRINCIPAIS PONTOS:
➡️ Redução de Jornada:
🔸 O prazo foi ampliado por mais 30 dias.
➡️ Suspensão de Contrato:
🔸 O prazo foi ampliado por mais 60 dias.
🔸 A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados maiores ou iguais a 10 dias, limitados a 120 dias.
Acesse o decreto na íntegra clicando no link abaixo:

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/874560383/decreto-10422-20
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Sobre o aviso prévio!Alguma dúvida? Entre em contato conosco!IAM Assessoria Contábil☎️(22) 2665-7435📲 Principal: (21) 99...
08/07/2020

Sobre o aviso prévio!

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, alé...
08/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado, e está publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

Editada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Após o restabelecimento da jornada e salário, é garantida também ao empregado a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.

O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

Fonte: Agência Senado


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), está vinculado à Secretaria Especi...
19/05/2020

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), está vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. O objetivo é o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. A lei resultante da aprovação do projeto de lei 1282/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC).
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A Portaria 552/2020 autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento da...
13/05/2020

A Portaria 552/2020 autoriza a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da emergência de saúde pública de nível internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) desde que seja fez o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, irão gerar prorrogação automática do benefício - PMAN.
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma linha emergencial de crédito para o combate ...
23/04/2020

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma linha emergencial de crédito para o combate aos efeitos da pandemia do COVID-19. Muitas empresas já estão sentindo os impactos econômicos da crise, tendo que adotar medidas para redução de custos. Uma das alternativas está sendo a redução do quadro de funcionários por falta de dinheiro em caixa para pagamento dos salários.

O objetivo dessa medida é garantir crédito para a folha de pagamento de micro, pequenas e médias empresas. De acordo com o presidente do Banco Central, 12,2 milhões de funcionários e 1,4 milhão de empresas serão, assim, beneficiados com a medida. Serão disponibilizados R$ 40 bilhões, que poderão ser acessados por empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com histórico positivo de crédito nos últimos seis meses. O dinheiro será exclusivamente para o pagamento da folha de salários de funcionários e pagos diretamente na conta do trabalhador. O valor será limitado em dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por funcionário. Caso o trabalhador receba acima de dois salários mínimos, o restante poderá ser complementado pela própria empresa. Em contrapartida, a empresa não poderá demitir o funcionário beneficiado por dois meses.
85% dos valores virão do Tesouro Nacional e 15% dos bancos participantes. Bancos, públicos ou privados, vão atuar de maneira compartilhada no repasse dos recursos e não vão cobrar quaisquer tarifas operacional ou de inadimplência.

A taxa será fixa, de 3,75% ao ano (mesmo valor da taxa Selic atual), sem qualquer spread bancário ou tarifa operacional. O prazo de pagamento será de 6 meses de carência e 30 meses para quitação.
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Saque-aniversário do FGTSA primeira modalidade de saque que já está em vigor é o saque-aniversário. A regra possibilita ...
21/04/2020

Saque-aniversário do FGTS

A primeira modalidade de saque que já está em vigor é o saque-aniversário. A regra possibilita o resgate de parte do dinheiro das contas uma vez ao ano. O calendário segue a regra do mês de aniversário dos trabalhadores. Essa modalidade foi liberada na quarta-feira, dia 1° de abril.

Recebem neste primeiro lote os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, de maneira que o cronograma apenas termina em fevereiro do ano que vem para os nascidos em dezembro.

Saque emergencial do FGTS

A segunda modalidade de saque do FGTS é o saque emergencial de até R$ 1.045,00, por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho.

Essa modalidade ainda depende da aprovação do Congresso Federal para entrar em vigor. Entretanto, isso não deve demorar muito, uma vez que, em razão da crise, o voto deve ser agilizado em até duas semanas.

Portanto, o saque emergencial do FGTS está previsto para começar em 15 de junho e ir até 31 de dezembro de 2020 e deve liberar R$ 1.045,00 ( um salário mínimo) para trabalhadores formais que possuem tanto contas ativas quanto inativas.

A Caixa Econômica Federal também ficará responsável pelo pagamento e pela definição do calendário oficial. Os recursos que serão pagos no saque emergencial têm origem nas cotas do Fundo PIS/Pasep. Cabe ressaltar que esse dinheiro é oriundo de reserva de quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, mas que mesmo com a autorização do governo, não buscou os valores até o presente momento

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A Súmula 276 do TST esclarece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Porém, a mesma súmula abre u...
09/04/2020

A Súmula 276 do TST esclarece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Porém, a mesma súmula abre uma exceção quando o empregado comprova ter arrumado um novo emprego.

Ou seja, caso o empregado seja demitido com aviso prévio trabalhado, e consiga um novo emprego, havendo comprovação deste fato, a empresa deverá liberá-lo do cumprimento do aviso.

Neste caso, a rescisão contratual deverá ser quitada no décimo dia a contar da data da comunicação ao empregador, limitado à data anteriormente fixada caso o aviso prévio tivesse sido trabalhado até o final.

Exemplo: A empresa comunica o empregado sobre o aviso prévio no dia 01 de maio. Sendo o aviso prévio de 30 dias, este será de 02 a 31 de maio.

Caso o empregado consiga um novo emprego e comprove esta situação, comunicando o empregador no dia 15 de maio, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o dia 24 de maio (10º dia a contar da comunicação ao empregador).

Por outro lado, caso a comunicação ocorresse no dia 25 de maio, as verbas trabalhistas deveriam ser quitadas no dia 01 de junho, dia seguinte após o término do aviso trabalhado, conforme estipula o § 6º do artigo 477 da CLT.

Vale ressaltar que a dispensa do cumprimento do aviso somente é válida quando a iniciativa da demissão for da empresa. Quando o empregado pede demissão e cumpre o aviso prévio, este é um dever do empregado, portanto, de nada vale trazer comprovação de obtenção de novo emprego. Este é o entendimento extraído do Precedente Normativo 24 do TST.
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A Caixa Econômica Federal vai divulgar hoje os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 6...
06/04/2020

A Caixa Econômica Federal vai divulgar hoje os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível amanhã (7) e deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federeal.

Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.

O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.

O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso

A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

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