Prev Lagos - Benefícios Previdenciários

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10/11/2025

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Quando se fala em aposentadoria, muitas pessoas têm dúvida sobre a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo d...
09/09/2025

Quando se fala em aposentadoria, muitas pessoas têm dúvida sobre a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, especialmente após a Reforma da Previdência.

🔹 Por idade:
Antes da reforma, mulheres se aposentavam aos 60 anos e homens aos 65, com 15 anos de contribuição. Para receber o valor integral, eram exigidos 30 anos de contribuição.
Hoje, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mantendo a carência de 15 anos. Porém, o benefício integral só é alcançado com 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens). Homens que começaram a contribuir após a reforma precisam de, no mínimo, 20 anos.

🔹 Por tempo de contribuição:
Antes, mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição e homens com 35, sem idade mínima. Essa modalidade acabou para novos segurados, mas quem já contribuía antes da reforma pode usar as regras de transição.

👉 Por isso, avaliar idade, tempo de contribuição e histórico de trabalho é essencial. E contar com um advogado previdenciário pode ajudar a escolher o melhor caminho.

 

Você já parou para pensar se existe a chance de perder o direito à cobertura do seguro social?Siga na leitura e entenda ...
09/09/2025

Você já parou para pensar se existe a chance de perder o direito à cobertura do seguro social?

Siga na leitura e entenda melhor!

Esse benefício assegura a proteção previdenciária aos trabalhadores do meio rural, como:

– Agricultores;
– Criadores de gado;
– Pescadores, entre outros.

No entanto, determinadas situações podem resultar na perda dessa condição.

Veja as principais:

→ Possuir área rural superior a quatro módulos fiscais (medida utilizada na agricultura);
→ Celebrar contratos de parceria, meação ou comodato que envolvam mais da metade da propriedade;
→ Durante mais de 120 dias por ano, realizar atividades como:

– Exploração turística no imóvel rural;
– Contratação de funcionários.

→ Receber outro tipo de rendimento, salvo quando permitido por lei;
→ Ser enquadrado em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

Cada situação deve ser analisada individualmente, e somente um especialista pode oferecer a orientação correta.

Quer confirmar se você tem direito à condição de segurado especial?
Busque apoio jurídico qualif**ado!

Você já conhece a aposentadoria especial?Confira este conteúdo e entenda melhor como ela funciona!O trabalho em locais i...
08/09/2025

Você já conhece a aposentadoria especial?

Confira este conteúdo e entenda melhor como ela funciona!

O trabalho em locais insalubres ou perigosos pode gerar sérios danos à saúde do trabalhador.

Para resguardar esses profissionais, o INSS oferece a aposentadoria especial.

Esse benefício garante ao segurado a possibilidade de se aposentar antecipadamente, em razão da exposição constante a agentes nocivos, como barulho excessivo, produtos químicos e microrganismos.

O direito é concedido àqueles que exerceram atividades em condições prejudiciais durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco envolvido.

A comprovação se dá por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Entre as categorias que podem se enquadrar estão:

– 25 anos de atividade especial: médicos, enfermeiros, metalúrgicos e profissionais da química;
– 20 anos de atividade especial: empregados da indústria química e trabalhadores que lidam com mercúrio;
– 15 anos de atividade especial: mineiros que atuam em subsolo, sujeitos a gases tóxicos.

Antes da reforma previdenciária, bastava o tempo de contribuição.
Hoje, além do tempo especial, também é exigida idade mínima:

– 55 anos para quem exerceu 15 anos de atividade especial;
– 58 anos para quem completou 20 anos;
– 60 anos para quem atuou 25 anos em atividade nociva.

Você trabalha exposto a condições prejudiciais?

Confira se sua documentação está correta e se o período de contribuição pode ser reconhecido para a aposentadoria especial.

Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especialista em previdência social.

Normalmente, deixamos para depois quando o assunto é aposentadoria, afinal, parece algo distante, não é verdade?Porém, e...
08/09/2025

Normalmente, deixamos para depois quando o assunto é aposentadoria, afinal, parece algo distante, não é verdade?

Porém, e se eu te contar que adiar esse planejamento pode ser um grande erro?

A boa notícia é que hoje já é possível fazer uma projeção de como f**ará o seu benefício!

E melhor ainda: dá para ajustá-lo de acordo com a idade em que você deseja parar de trabalhar e o valor que pretende receber.

O Planejamento Previdenciário é feito com base em cálculos minuciosos, considerando tempo de contribuição, valores pagos, metas pessoais e outros aspectos importantes.

Mas surge a dúvida: será que realmente compensa?

Veja alguns pontos positivos:

1º – Garantia de alcançar seus objetivos.
Com um bom planejamento, você pode analisar diferentes formas de contribuição e escolher as que oferecem mais vantagens para o futuro. Assim, é possível montar uma estratégia personalizada que traga tranquilidade e segurança financeira.

2º – Tempo e contribuições.
O planejamento permite calcular o que é obrigatório e encontrar maneiras de otimizar os pagamentos durante todo o período de atividade.

3º – Organização da documentação.
A entrega correta dos documentos é essencial para ter o benefício concedido sem problemas. Com o planejamento, você já sabe de antemão o que é necessário, evitando indeferimentos por falta de informações ou papéis incorretos.

Depois de analisar esses pontos, f**a claro que esse cuidado é fundamental para garantir uma aposentadoria mais tranquila, não é mesmo?

Agora que você sabe disso, não deixe para depois e compartilhe este conteúdo para que mais pessoas também se informem!

E se restar alguma dúvida, pode deixar sua pergunta nos comentários!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com defici...
08/09/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que não possua condições de se sustentar.

Mas será que dois ou mais integrantes da mesma família podem receber o benefício?

Se todos os critérios forem preenchidos, a resposta é sim!

Para ter direito, a renda familiar bruta mensal, dividida pelo número de pessoas da casa, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Importante: nesse cálculo não entra o valor do BPC já recebido por outro familiar!

Você já conhecia essa regra? Deixe sua opinião nos comentários!

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