02/12/2020
Receita Federal simplifica a regra de habilitação no comércio exterior. Entrou em vigor em 01/12/2020 nova IN onde uma das principais mudanças foi o cadastro automático comonregra geral e o prazo de 12 meses para suspensão por inatividade, bem como alterações a respeito das modalidades.
A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita.