18/08/2023
Nos próximos dia entre 27 e 28 de agosto, as empresas do Simples Nacional devem ficar atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, já que será disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nessas datas, segundo a Receita Federal, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas devedoras do Simples, que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões.
Vale destacar que ambos os documentos são voltados para os contribuintes que possuem dívidas com a Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Diante dessa situação, as empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os contribuintes que fizerem a checagem e tiverem interesse em regularizar por total seus débitos, por sua vez, poderão optar por pagamento à vista ou parcelado.
Por outro lado, as empresas que tiverem dívidas inscritas na Dívida Ativa Da União será possível quitá-las por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
As empresas que regularizarem todas as suas pendências dentro da data-limite não serão excluídas do regime e permanecerão no Simples. Portanto, não precisarão adotar qualquer outra ação, nem comparecer em qualquer unidade da Receita.
Enquanto isso, a empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão precisará encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, que deverá estar protocolado via internet, de acordo com a orientação disponível no site da autarquia, no menu:
Serviços; /Defesas e Recursos; /Impugnar exclusão do Simples Nacional.
FONTE: CONTABEIS
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