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30/10/2014

ICMS e P*S/Cofins entram em novo pacote de bondades
O governo definiu como prioridade para a área econômica até o fim do ano duas medidas de desafogo tributário. A primeira é a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que unifica e reduz as alíquotas do ICMS para operações entre os Estados. A segunda é a definição do projeto de lei de fusão e simplificação de dois dos principais tributos federais, o P*S e a Cofins.
Em meio às especulações sobre a nova equipe econômica do governo, a presidente Dilma Rousseff elegeu a formulação de medidas como meio para ajudar o governo a resgatar a confiança do mercado financeiro, sobretudo no campo da chamada responsabilidade fiscal. Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, informaram que o anúncio de algumas medidas deve ocorrer antes mesmo da divulgação do novo ministério.
Na segunda-feira, 27, a presidente e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, conversaram, no Palácio da Alvorada, sobre a reforma dos tributos no Palácio. Mais tarde, em entrevista à TV Globo, Dilma mencionou as discussões sobre as reformas do ICMS e do P*S/Cofins. Apesar de não permanecer no cargo no próximo mandato, Mantega ainda deve ter protagonismo na definição das medidas.
Principal imposto arrecadado pelos governadores nos Estados, o ICMS exige a negociação de um acordo político sensível para sua reforma. Na avaliação interna do governo, isso pode sair do papel a partir de agora, com a presidente vitoriosa nas urnas.
Como a proposta do governo federal parte da redução e unificação do ICMS, os Estados vão perder arrecadação. Por isso, o projeto dos sonhos do governo Dilma, enviado ao Congresso no fim de 2012, cria dois fundos financeiros - um para compensar as perdas de arrecadação e outro que servirá para os Estados "sacarem" recursos para financiar operações de crédito para desenvolvimento regional. Somados, esses fundos terão cerca de R$ 50 bilhões e começariam em 2016, após a aprovação do projeto.
Apoio
Para obter o apoio dos governadores, o Planalto já aceitou a convalidação, com uma data de corte, dos benefícios já concedidos com ICMS pelos Estados às empresas, a chamada "guerra fiscal". Há uma preocupação, porém, com o tamanho da renúncia de receitas. Por isso, a reforma pode ser implementada de forma gradual.
Na luta entre Estados para atrair fábricas e investimentos, os governadores oferecem incentivos, entre eles o ICMS reduzido. Há uma discussão jurídica sobre a legalidade dessas operações. Por isso, os governadores querem a convalidação dos benefícios já concedidos para apoiar o projeto do governo. Afinal, a proposta do Planalto retira dos Estados o poder de barganha com o ICMS, que será único e fixo.
O governo tenta vincular o início do "perdão" que será dado aos Estados ao início da unificação do ICMS, segundo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
Além disso, o governo deve bater o martelo no pacote de unificação e simplificação do P*S e da Cofins. A medida, pronta para ser anunciada desde o segundo turno das eleições, aguarda apenas uma decisão da presidente Dilma, como já informou o jornal O Estado de S. Paulo.
Falta definir se a medida será tomada por meio de um projeto de lei ou de uma medida provisória. O projeto do governo prevê a unificação do P*S/Cofins em um único tributo sobre o valor agregado, com alíquotas fixas. Toda a operação vai gerar créditos tributários. Se o planejamento do governo der certo, entrará plenamente em vigor em 2016. A indústria deseja desesperadamente esse pacote. O setor de serviços, que tem uma cadeia produtiva considerada curta, teme o encarecimento da operação e pede para ficar fora do pacote.
Os técnicos do governo defendem um período de transição para que as empresas e a Receita possam se preparar para a mudança e adequar sistemas. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do P*S e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.
Fonte: Estado de São Paulo

21/10/2014

Novo Bloco K do SPED Fiscal, você sabe do que se trata?
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros
o dia 04/06/2014 foi publicado o novo layout do EFD ICMS/IPI (Guia Prático - SPED Fiscal), que foi aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.
Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos (ou BOM – Bill Of Material), apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.

27/08/2014

MEI: O Profissional Contábil Deve Realizar A Elaboração Obrigatória Do Contrato De Prestação de Serviços.

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.

Porém, é recomendado contar com a assessoria de um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas.

O Profissional Contábil pode prestar assessoria para o crescimento econômico do MEI (Microempreendedor Individual). migrando a empresa para outras modalidades de tributação.

O Profissional Contábil (autônomo) deve observar a elaboração obrigatória do Contrato De Prestação de Serviços para atendimento ao MEI.

Observar no exercício da Profissional Contábil o Art. 4º, § 4º da Lei Complementar Federal: 123/2006.

Vejamos o texto legal: "§ 4º No caso do MEI, de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)".
Fonte: Portal R7

19/08/2014

Entenda como será a tributação do Simples Nacional
Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos impostos cobrados.

No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até 40%.
Entretanto, com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.
Por exemplo, o setor de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$ 180 mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria.
Se a função exercida for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.
Para os serviços advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela de alíquotas.
As atividades de medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; te**es, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.
Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a alíquota do imposto.
Nesse quesito, são englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre 8% e 22,9%. Confira a tabela de alíquotas esses ramos de atuação.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Sebrae

Formalização: Trabalhador por conta própria pode ser um empreendedor cadastrado - MEIO trabalhador que montou o próprio ...
15/08/2014

Formalização: Trabalhador por conta própria pode ser um empreendedor cadastrado - MEI

O trabalhador que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil pode se cadastrar como empreendedor individual e passar a contar com a proteção da Previdência Social, além de ter outras vantagens.
O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil.
É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o número de trabalhadores por conta própria que já realizaram o cadastro como empreendedor individual chegou a 4.254.433 no último dia 9 de agosto. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Os estados com menores adesões são Roraima (8.651), Amapá (9.972) e Acre (12.556). De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) antes de analisar esses números é preciso levar em conta o público potencial de cada estado e o acesso à informação pela população de cada localidade. Confira na tabela abaixo o número de adesões dos demais estados.
O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário-mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Benefícios Previdenciários- O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Formalização. Acesso aos formulários de Alteração e Baixa. DAS-MEI - imprima o carnê de pagamentos. Obtenha o Certificado da Condição de MEI - ...

13/08/2014

Simples reduz contribuição para escritórios de advocacia
A Lei Complementar 147/14 que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.
Conforme o presidente nacional da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os avanços atendem em especial aos jovens advogados e aos escritórios de menor porte. "Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%", disse o presidente.
Outra medida importante, destacada por Marcus Vinicius, é a simplificação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, P*S, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), que será unificada, conforme a lei sancionada no último dia 7.
A estimativa da entidade é de que essas mudanças tributárias fomentem a criação de aproximadamente 420 mil novos empregos com a instituição de novas sociedades de advogados.
Na visão da OAB, as novas sociedades devem saltar de 20 mil para cerca de 126 mil, em todo o País. "Trata-se da mais importante conquista para a advocacia brasileira nos últimos vinte anos", destacou Marcus Vinicius.

25/06/2014

O REAL ASSESSÓRIA CONTÁBIL, ESTA CONTRATANDO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA NO DEPARTAMENTO FISCAL. INTERESSADOS PROCURAR O ESCRITÓRIO QUE ESTA LOCALIZADO NA TRAVESSA SUMAÚMA N 3433, SETOR 01, EM CIMA DO PRÉDIO DA CEARENSE, COM CURRICULO ATUALIZADO.

24/06/2014

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