Gustavo Barros - Assessoria Previdenciária

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Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria co...
24/08/2026

Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria concedida. O que fazer nesses casos?

Vamos lá!

Primeiro, todo contribuinte tem o direito de revisar seu benefício. O destaque aqui é o período de decadência - que não pode ter mais de 10 anos de recebimento.

A segunda questão é verif**ar o período em que a atividade rural foi exercida.

Antes de 31/10/1991, não se exigia a contribuição, apenas a comprovação da atividade. Esses documentos precisam ser do mesmo período em que a atividade foi exercida.

Após cumprir os passos anteriores, agora é hora de realizar os cálculos e analisar se a revisão é financeiramente viável!

Nesse momento, pode ocorrer que o acréscimo desse período adicional diminua o valor de sua aposentadoria.

Caso a revisão seja favorável, você terá direito a receber a diferença dos últimos 5 anos, se já estiver recebendo o benefício há mais tempo.

Vale destacar que é fundamental saber quais documentos juntar e como obter antigos, além de ter conhecimento sobre o pedido de revisão para a conversão em aposentadoria híbrida.

Portanto, procure uma assessoria com experiência na área previdenciária para analisar se essa escolha é vantajosa em seu caso!

A pensão por morte previdenciária é um benefício garantido pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido....
21/08/2026

A pensão por morte previdenciária é um benefício garantido pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido. Seu objetivo é garantir uma renda mínima, de modo que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Dependentes por classe:

1- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

2- os pais;

3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Saiba que, havendo dependente de uma classe, se exclui os das demais. Porém, pode haver mais de um dependente, desde que, da mesma classe.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso especialista em Benefícios Previdenciários.

A aposentadoria especial depende de provas sobre a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, reunir a document...
20/08/2026

A aposentadoria especial depende de provas sobre a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, reunir a documentação correta é uma das etapas mais importantes para quem pretende solicitar esse benefício.

Entre os principais documentos está o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), que registra informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e os períodos de exposição.

Já o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho) serve como base técnica para demonstrar as condições existentes no local de trabalho.

Além desses documentos, a carteira de trabalho, contratos de emprego, holerites, fichas de registro, formulários antigos e laudos técnicos também podem ajudar a comprovar a atividade especial. Dependendo da situação, documentos complementares da empresa podem fortalecer a demonstração do direito.

Um aspecto que costuma gerar problemas é a apresentação de documentos incompletos, com informações divergentes ou períodos sem comprovação adequada. Nessas situações, o INSS pode deixar de reconhecer parte do tempo especial trabalhado.
Por essa razão, vale a pena revisar toda a documentação antes de protocolar o pedido. Um conjunto probatório bem organizado pode fazer grande diferença no resultado da análise.

Antes de solicitar sua aposentadoria especial, procure uma assessoria previdenciária especializada, entre em contato com nossa equipe e tire sua dúvidas.

Divulgue esse post para que mais pessoas fiquem por dentro dos seus direitos.

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?Mas ela ...
19/08/2026

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?

Mas ela tem fundamento!

Te explicamos o porquê:

A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser.

Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos.

A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor.

Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis.

É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente.

O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS.

Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor!

Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício.

Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir.

Consultar um profissional especializado é um passo relevante para um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados ...
18/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados na "revisão da vida toda".

O caso, que estava sendo analisado virtualmente, será retomado em uma sessão presencial, ainda sem data marcada.

A questão envolve um pedido para que os aposentados não devolvam os valores recebidos até março de 2024, quando o STF mudou seu entendimento e barrou a revisão.

O relator rejeitou o pedido e determinou a conclusão definitiva da decisão de março de 2024, sendo acompanhado por outros três integrantes do tribunal.

Apesar de negar o pedido, o relator afirmou que não são válidas as cobranças do INSS para devolução de valores recebidos até abril de 2024.

Ele explicou que esse ponto já foi discutido em julgamentos anteriores e que o STF entende que valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Uma proposta para evitar a devolução dos valores já havia sido sugerida, mas não teve apoio da maioria.

Agora, com a interrupção do julgamento, o tema será reavaliado em sessão presencial.

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– ADI 2.111.

Desde o início de maio, o Rio Grande do Sul está enfrentando calamidade pública em decorrência do desastre natural que a...
16/08/2026

Desde o início de maio, o Rio Grande do Sul está enfrentando calamidade pública em decorrência do desastre natural que acometeu o estado.

Necessidades básicas como alimentação e moradia são imediatas, e essa modalidade de saque permite que o auxílio chegue o mais breve possível a quem necessita.

É uma possibilidade que permite aos empregados e suas famílias a garantia mínima de uma subsistência digna.

Para receber o benefício, os trabalhadores que residem em áreas declaradas como de calamidade pública pelo governo podem solicitar o saque do FGTS.

Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo telefone 156 no prazo de até 90 dias.

O limite disponível é de R$ 6.220 por conta vinculada.

Em razão do estado também ter sido afetado no segundo semestre de 2023, os trabalhadores que tenham feito o saque em menos de 12 meses podem sacar novamente pelo mesmo motivo.

Caso precise de ajuda para solicitação do saque, entre em contato conosco.


Já se perguntou se é possível receber o auxílio por incapacidade temporária e o seguro desemprego ao mesmo tempo?Vamos e...
15/08/2026

Já se perguntou se é possível receber o auxílio por incapacidade temporária e o seguro desemprego ao mesmo tempo?

Vamos esclarecer essa dúvida!

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador f**a incapacitado temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Enquanto isso, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Ocorre que a legislação brasileira não permite receber o seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada, exceto em casos específicos, como:

1- Auxílio-acidente;

2- Auxílio-reclusão;

3- Auxílio-suplementar;

4- Abono de permanência em serviço e.
pensão por morte.

Portanto, como o auxílio por incapacidade temporária não se enquadra nos benefícios mencionados, ele não pode ser cumulado com o seguro-desemprego.

No entanto, se um dos benefícios for cessado, é possível solicitar o recebimento do outro separadamente.

Conhece alguém que está passando por uma situação como essa?

Compartilhe a informação!

E se restaram dúvidas? Entre em contato conosco e agende seu atendimento.

Chegou o momento tão esperado da aposentadoria!Mas e agora, o que fazer após receber a notícia da concessão do benefício...
14/08/2026

Chegou o momento tão esperado da aposentadoria!

Mas e agora, o que fazer após receber a notícia da concessão do benefício?

Após a aprovação, o primeiro pagamento será direcionado a uma agência bancária próxima à Agência da Previdência Social (APS) responsável ou dentro da microrregião escolhida por você.

Lembre-se: se não comparecer à agência indicada em até 60 dias, os valores podem ser bloqueados.

Para retirar o pagamento, basta se identif**ar na agência bancária e apresentar seus documentos pessoais.

O benefício será depositado em um cartão magnético, isento de tarifas bancárias.

Esse cartão permite apenas o recebimento do pagamento.

Após o primeiro pagamento, você tem a liberdade de continuar recebendo na mesma agência ou alterar o local.

A mudança pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente na agência bancária.

Se preferir, você pode receber o pagamento em conta corrente ou conta poupança. Basta ir à agência bancária de sua escolha e solicitar essa opção.

Após o primeiro pagamento, você pode alterar a forma de recebimento a qualquer momento.

Receber o benefício por conta corrente ou poupança oferece vantagens, como o uso do cartão para pagamento de contas.

Mas esteja ciente de que podem ser cobradas taxas bancárias.

Escolha a opção que mais se adequa às suas necessidades e preferências.

O importante é garantir que o seu benefício seja recebido de forma prática e segura.

Está com dúvidas sobre como receber a sua aposentadoria? Entre em contrato conosco, agende seu atendimento e tire todas suas dúvidas.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago às pessoas que não podem trabalhar devido a uma doença o...
13/08/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago às pessoas que não podem trabalhar devido a uma doença ou lesão.

Existe algum requisito?

Para ter acesso a esse direito, em regra, você precisa ter contribuído com o INSS por ao menos 12 meses e apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade.

E qual o valor do benefício?

Se for o caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética dos salários de contribuição.

Antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode convocar você para uma avaliação médica, então fique atento(a)!

Entre em contato conosco e agende seu atendimento.

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabal...
11/08/2026

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabalhar.

Porém, nem sempre isso é permitido!

Confira alguns casos:

1 – Se você se aposentou por incapacidade permanente (antiga invalidez), o retorno ao trabalho é proibido.

Isso porque a lei entende que você está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

2 – Se você se aposentou por tempo especial por exposição a agentes nocivos, não pode voltar a trabalhar na mesma função.

Mas fique tranquilo, você pode atuar em outras áreas que não coloquem a sua saúde em risco!

3 – Para os servidores públicos aposentados, a regra é um pouco diferente.

Voltar ao mesmo cargo em que se aposentou é proibido, mas nada impede que você preste outro concurso público e inicie uma nova carreira!

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