Anderson Machado Consultoria Jurídica Condominial e Imobiliário

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Consultoria Jurídica Condominial e imobiliário, Escritório com Sindico Profissional

09/06/2026

🏢⚽ BANDEIRAS DA COPA NA SACADA: PODE OU NÃO PODE NO CONDOMÍNIO?

Com a chegada da Copa do Mundo, uma dúvida sempre reaparece: o morador pode colocar bandeiras do Brasil na janela, varanda ou sacada do apartamento?

A resposta é: DEPENDE.

O direito de usar a unidade é garantido pelo Código Civil, mas ele não é absoluto. A legislação também determina que o condômino não pode alterar a fachada do edifício.

Por isso, a análise deve considerar:

✅ O que prevê a Convenção Condominial;
✅ As regras do Regimento Interno;
✅ O tamanho e a forma da bandeira;
✅ O local onde será instalada;
✅ O impacto na estética e na segurança do prédio.

Em geral, bandeiras e adereços temporários relacionados à Copa costumam ser tolerados, desde que não comprometam a fachada, a segurança ou a harmonia do condomínio.

E nas eleições ou no Natal?

O raciocínio é semelhante. Cartazes políticos, bandeiras de candidatos e decorações natalinas também devem respeitar as normas internas, a legislação vigente e os direitos da coletividade.

📌 Importante: o Regimento Interno não pode contrariar a lei nem a Convenção Condominial.

A vida em condomínio exige equilíbrio. Nem todo interesse individual pode prevalecer sobre o coletivo, mas também não cabe ao condomínio restringir direitos sem fundamento legal.

⚖️ Em condomínio, o verdadeiro desafio não é escolher entre liberdade e regras. O desafio é encontrar o ponto de equilíbrio entre o direito individual do morador e os interesses coletivos da comunidade condominial.

CopaDoMundo BandeiraNaSacada RegimentoInterno ConvençãoCondominial AndersonMachadoAdvogados

Entrevista ao vivo! 🏢⚽ BANDEIRAS DA COPA NA SACADA DOS CONDOMÍNIOS: PODE OU NÃO PODE?Com a chegada da Copa do Mundo, uma...
09/06/2026

Entrevista ao vivo!

🏢⚽ BANDEIRAS DA COPA NA SACADA DOS CONDOMÍNIOS: PODE OU NÃO PODE?

Com a chegada da Copa do Mundo, uma dúvida sempre reaparece: o morador pode colocar bandeiras do Brasil na janela, varanda ou sacada do apartamento?

A resposta é: DEPENDE.

O direito de usar a unidade é garantido pelo Código Civil, mas ele não é absoluto. A legislação também determina que o condômino não pode alterar a fachada do edifício.

Por isso, a análise deve considerar:

✅ O que prevê a Convenção Condominial;
✅ As regras do Regimento Interno;
✅ O tamanho e a forma da bandeira;
✅ O local onde será instalada;
✅ O impacto na estética e na segurança do prédio.

Em geral, bandeiras e adereços temporários relacionados à Copa costumam ser tolerados, desde que não comprometam a fachada, a segurança ou a harmonia do condomínio.

E nas eleições ou no Natal?

O raciocínio é semelhante. Cartazes políticos, bandeiras de candidatos e decorações natalinas também devem respeitar as normas internas, a legislação vigente e os direitos da coletividade.

📌 Importante: o Regimento Interno não pode contrariar a lei nem a Convenção Condominial.

A vida em condomínio exige equilíbrio. Nem todo interesse individual pode prevalecer sobre o coletivo, mas também não cabe ao condomínio restringir direitos sem fundamento legal.

⚖️ Em condomínio, o verdadeiro desafio não é escolher entre liberdade e regras. O desafio é encontrar o ponto de equilíbrio entre o direito individual do morador e os interesses coletivos da comunidade condominial.

CopaDoMundo BandeiraNaSacada RegimentoInterno ConvençãoCondominial AndersonMachadoAdvogados

30/05/2026
A legislação evoluiu e os conflitos aumentaram, mas muitos ainda são administrados por Convenções e Regimentos Internos ...
20/05/2026

A legislação evoluiu e os conflitos aumentaram, mas muitos ainda são administrados por Convenções e Regimentos Internos elaborados há 10, 20 ou até 30 anos.

Hoje, os condomínios convivem diariamente com temas que sequer eram discutidos há alguns anos, dentre esses:

✔ locações por aplicativos
✔ veículos elétricos
✔ LGPD e proteção de dados
✔ home office
✔ monitoramento eletrônico
✔ inteligência artificial
✔ aumento dos conflitos entre moradores
✔ crescimento das demandas judiciais
✔ uso intenso das áreas comuns

O problema começa justamente aí. Um condomínio moderno não pode ser administrado por regras antigas, genéricas e incompatíveis com a realidade atual.

⚖️ Convenção Condominial não é mera formalidade.

Ela funciona como a verdadeira Constituição do condomínio, estabelecendo regras, direitos, deveres, penalidades, quóruns, limitações e critérios de convivência. Já o Regimento Interno organiza o funcionamento diário da coletividade e as normas de conduta.

Quando esses documentos estão desatualizados, os problemas aparecem rapidamente:

❌ multas anuladas judicialmente
❌ assembleias questionadas
❌ conflitos envolvendo garagem
❌ ausência de regras sobre Airbnb
❌ insegurança sobre obras nas unidades
❌ problemas envolvendo animais
❌ discussões sobre barulho
❌ falhas na proteção de dados
❌ ausência de regras sobre carregamento de veículos elétricos
❌ fragilidade jurídica contra condôminos antissociais

O resultado é previsível:

⚠️ insegurança jurídica
⚠️ desgaste da gestão
⚠️ aumento de conflitos
⚠️ crescimento da judicialização

E o cenário f**a ainda mais delicado porque o próprio STJ vem modif**ando entendimentos importantes envolvendo:

✔ Airbnb
✔ responsabilidade civil do condomínio
✔ validade de multas
✔ direito de vizinhança
✔ uso irregular das unidades
✔ atuação do síndico
✔ sossego, saúde e segurança

Condomínio que não atualiza suas normas internas f**a vulnerável.

📌 Atualizar a Convenção e o Regimento Interno não é luxo. É necessidade, pois trata-se de uma medida estratégica de proteção jurídica, fortalecimento da gestão e prevenção de conflitos.

Condomínios organizados juridicamente possuem:

✔ mais segurança
✔ menos conflitos
✔ maior respaldo a

📌 📲RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO POR OMISSÃO🚨 O síndico responde não só pelo que realiza (ação), mas também pelo que deixa...
18/05/2026

📌 📲RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO POR OMISSÃO

🚨 O síndico responde não só pelo que realiza (ação), mas também pelo que deixa de fazer (omissão).
A função de síndico não é meramente administrativa.
Trata-se de uma gestão com dever legal de atuação, e a omissão pode gerar responsabilização pessoal.

Síndico em condomínio precisa ter um conhecimento amplo nas áreas de gestão administrativa, financeira e operacional; jurídica; engenharia, mediador; estrategista, e outros.

⚖️ Base legal
O Código Civil estabelece de forma clara as obrigações do síndico:

📌 Art. 1.348
Compete ao síndico, dentre outros deveres:

* diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
* cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno;
* cobrar dos condôminos as suas contribuições;
* representar o condomínio ativa e passivamente.

👉 Ou seja: não é faculdade, e sim obrigação legal.

⚠️ Quando a omissão gera responsabilidade?

Quando o síndico deixa de agir e isso causa prejuízo ao condomínio.

Exemplos comuns:

❌ Não cobrar inadimplentes;
❌ Ignorar problemas estruturais;
❌ Deixar de cumprir decisões da assembleia Regimento, Convenção e Legislação;
❌ Não fiscalizar contratos e prestadores;
❌ Omitir-se diante de irregularidades, entre outros.

⚖️ Consequência jurídica
Nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem comete ato ilícito e deve repará-lo.

👉 Traduzindo. Se a omissão do síndico gera prejuízo, ele pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar.

📌 Resumo direto
Síndico não é cargo simbólico.
É função de gestão com responsabilidade jurídica real.
👉 Omissão também é falta de gestão.
👉 E pode custar caro.

Qualquer dúvida estou à inteira disposição.

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⚠️ Importante! Segue esclarecimentos sobre a decisão do STJ em relação ao Airbnb.Importante ressaltar que, essa recente ...
12/05/2026

⚠️ Importante! Segue esclarecimentos sobre a decisão do STJ em relação ao Airbnb.

Importante ressaltar que, essa recente decisão da Segunda Seção do STJ não possui efeito vinculante obrigatório para todo os processos no Brasil, ou seja, não se trata de uma decisão com força automática para impedir imediatamente todas as locações via Airbnb nos condomínios do país.

Na prática, o julgamento serve como um forte parâmetro interpretativo para as instâncias inferiores, especialmente porque veio da Segunda Seção do STJ, responsável por uniformizar matérias de Direito Privado. Todavia, cada caso ainda deverá ser analisado individualmente conforme a Convenção do condomínio e o Regimento Interno, no que tange a destinação do empreendimento, a forma de utilização do imóvel e principalmente a realidade prática do condomínio.

Outro ponto extremamente importante é que esse julgamento foi muito dividido dentro do próprio STJ. Houve forte divergência entre os ministros, sendo o placar apertado: 5 votos favoráveis a aprovação pela assembleia com quórum de 2/3, contra 4 votos divergentes. Isso demonstra claramente que a matéria ainda está longe de ser pacíf**a no cenário jurídico nacional.

Além disso, a decisão analisou um caso específico oriundo de Minas Gerais, embora o entendimento tenha potencial de influenciar julgamentos futuros em todo o país.

Em relação às locações em cidades turísticas, como Caldas Novas, praianas, regiões de temporada ou datas comemorativas (Carnaval, Semana Santa, férias etc.), a situação merece cautela e análise específ**a. Muitos empreendimentos nessas localidades já nasceram com perfil turístico, misto ou até voltado à locação por temporada, inclusive com estrutura semelhante à hotelaria ou multipropriedade.

Nesses casos, especialmente nos condomínios que já operam historicamente com locações de curta duração, a orientação é que continuem funcionando normalmente, mas adotando regras rígidas e bem estruturadas para:

* controle de acesso;
* identif**ação de hóspedes;
* limites de ocupação;
* regras de silêncio;
* responsabilização do proprietário;
* cadastro prévio;
* segurança;
* uso das áreas comuns.

Porque, no fundo, o maior problema apont

Hoje foi dia de entrevista!Entrevista na TV Justiça sobre a decisão da Segunda Seção do STJ sobre a oferta de imóvel em ...
08/05/2026

Hoje foi dia de entrevista!

Entrevista na TV Justiça sobre a decisão da Segunda Seção do STJ sobre a oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação em assembleia de condomínio, por no mínimo 2/3 dos condôminos.

A recente decisão da Superior Tribunal de Justiça trouxe um divisor de águas para os condomínios de todo o país no que envolve locações por plataformas digitais como a Airbnb. O entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ deixa claro que a utilização de unidades residenciais para estadias de curta temporada com finalidade econômica exige aprovação prévia de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia. Na prática, o STJ reconheceu que esse tipo de utilização não pode ser tratado automaticamente como mera locação residencial tradicional. A Corte entendeu que a alta rotatividade de pessoas, o ingresso constante de terceiros e a exploração econômica da unidade acabam impactando diretamente a segurança, o sossego e a própria dinâmica interna do condomínio.

O ponto central da decisão está justamente na destinação do empreendimento. O Código Civil é muito claro ao estabelecer que o condômino deve utilizar sua unidade de acordo com a finalidade da edif**ação. Ou seja: se o condomínio possui destinação residencial, as unidades também devem manter essa finalidade residencial. O STJ ainda reforçou a aplicação do artigo 1.351 do Código Civil, segundo o qual qualquer alteração da destinação do condomínio depende de aprovação qualif**ada de dois terços dos condôminos. Portanto, não basta o proprietário alegar direito de propriedade absoluto. Dentro do condomínio, o direito individual encontra limites na coletividade, na convenção condominial, na segurança e no direito de vizinhança.

Outro aspecto extremamente relevante da decisão é que o tribunal afastou a ideia de que o simples uso de plataformas digitais descaracterizaria a análise jurídica da atividade. A ministra Nancy Andrighi destacou que o meio utilizado para ofertar o imóvel é irrelevante. O que importa é a natureza da utilização efetiva da unidade e os impactos gerados dentro do condomínio. Essa decisão traz enorme impacto para síndicos e toda massa condominial.

⚖️ CONTRATOS EM CONDOMÍNIOS: SEGURANÇA JURÍDICA OU BOMBA RELÓGIO?Se tem um lugar onde o condomínio perde dinheiro sem pe...
24/04/2026

⚖️ CONTRATOS EM CONDOMÍNIOS: SEGURANÇA JURÍDICA OU BOMBA RELÓGIO?

Se tem um lugar onde o condomínio perde dinheiro sem perceber é no contrato mal feito.

E vou ser direto
o problema não está só no fornecedor está na falta de análise jurídica especializada.

🚨 ONDE ESTÃO OS MAIORES RISCOS?

* Cláusulas genéricas que não protegem o condomínio;
* Multas contratuais mal definidas (ou inexistentes);
* Falta de previsão de rescisão sem prejuízo;
* Responsabilidade civil mal distribuída;
* Obrigações da Contratada, dentre outros pontos relevantes.

👉 Resultado: dor de cabeça, prejuízo financeiro e judicialização.

📑 TIPOS DE CONTRATOS E O NÍVEL DE COMPLEXIDADE

Nem todo contrato é igual e tratar tudo como “simples” é erro clássico de gestão.

Alguns tipos de contratos: Limpeza; jardinagem; pequenos serviços; elevadores; portaria terceirizada; segurança patrimonial; manutenção predial; obras e reformas estruturais; sistemas elétricos e hidráulicos; tecnologia e controle de acesso, dentre outros.

👉 Quanto maior a complexidade, maior o risco jurídico e financeiro.

⚠️ O ERRO QUE MAIS VEJO NA PRÁTICA

O síndico fecha contrato pensando em preço, mas esquece de analisaralguns pontos, tais como risco trabalhista, responsabilidade civil;
impacto financeiro no longo prazo.

🛡️ POR QUE A ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA É ESSENCIAL?

Não é luxo. É proteção.

Uma assessoria especializada em direito condominial:

✔ Analisa riscos antes do problema acontecer
✔ Ajusta cláusulas para proteger o condomínio
✔ Evita passivos ocultos
✔ Garante equilíbrio contratual
✔ Dá respaldo técnico ao síndico

👉 Traduzindo: você sai do modo “apagar incêndio” e entra no modo gestão profissional. Contrato em condomínio não é burocracia.
É blindagem patrimonial. Se não for bem feito, vira:
👉 prejuízo
👉 conflito
👉 ação judicial

📢 Se o seu condomínio ainda assina contrato sem análise jurídica especializada
você não está economizando, pelo contrário está assumindo risco diante das responsabilidades.

📩 Fale com um especialista antes de assinar qualquer contrato.

Qualquer dúvida estou à inteira disposição.

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🚨 DIREITO DE VIZINHANÇA NO CONDOMÍNIO: ATÉ ONDE VAI O SEU DIREITO?Muita gente ainda vive como se dentro do condomínio va...
09/04/2026

🚨 DIREITO DE VIZINHANÇA NO CONDOMÍNIO: ATÉ ONDE VAI O SEU DIREITO?

Muita gente ainda vive como se dentro do condomínio valesse a regra do “faço o que quiser dentro do meu apartamento”. Todavia, não é bem assim.

O Código Civil Brasileiro é claro no art. 1.277:
👉 O uso da sua propriedade não pode prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. É simples, direto e ignorado todos os dias.

🔊 BARULHO EXCESSIVO
Som alto, festas frequentes, arrastar móveis de madrugada, sapato alto, pets.e outros. Não importa se é dentro da sua unidade.
👉 Se incomoda o vizinho, pode gerar advertência, multa e até ação judicial.

🚗 USO INDEVIDO DA GARAGEM
Garagem não é depósito, nem oficina e muito menos extensão da unidade.

👉 Uso fora da finalidade pode ser restringido e penalizado.

🏢 USO DA UNIDADE PRIVATIVA
Transformar apartamento em comércio irregular, hospedagem descontrolada ou atividade que gere fluxo excessivo?
👉 Pode violar a destinação do condomínio.

🚭 FUMAÇA, CHEIROS E INTERFERÊNCIAS
Fumaça de cigarro invadindo outro apartamento, cheiro forte constante, interferência no bem-estar do vizinho.
👉 Também entra no direito de vizinhança.

⚖️ O PONTO CENTRAL
Famoso jargão! O seu direito termina quando começa o prejuízo do outro.

💡 VISÃO ESTRATÉGICA (e aqui poucos enxergam):
Condomínio não é só convivência é tb gestão de risco jurídico.

Síndico que ignora isso:
👉 perde autoridade
👉 gera conflito
👉 e abre porta pra processo

🚀 QUER EVITAR PROBLEMA NO SEU CONDOMÍNIO?
Atualize a Convenção, fortaleça o Regimento Interno e aplique a lei com firmeza.

Gestão condominial não é improviso. É técnica.

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SRTVS Quadra 701 Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II Sala 133
Assis Chateaubriand, PR
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Segunda-feira 08:00 - 19:00
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