Bruno Palomares Alves

Bruno Palomares Alves Advocacia e consultoria jurídica

STF: AP 971/RJ
14/07/2022

STF: AP 971/RJ

A substituição de substância medicinal por outra de melhor qualidade que a receitada também configura o crime do art. 28...
14/07/2022

A substituição de substância medicinal por outra de melhor qualidade que a receitada também configura o crime do art. 280, do Código Penal (medicamento em desacordo com receita médica).

O objetivo do legislador foi coibir a substituição arbitraria da substância prescrita.

A separação põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, CONTUDO mesmo após a separação...
06/07/2022

A separação põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, CONTUDO mesmo após a separação as partes não poderão se casar novamente, o que só poderá ocorrer através do divórcio (art. 1.576, do CC).

Crime de Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever ...
06/07/2022

Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação (STF. Plenário. RE 888815/RS - Repercussão geral - Info. 915).

O valor recebido a título de horas extras integram a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os...
06/07/2022

O valor recebido a título de horas extras integram a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante (REsp 1.741.716-SP-2021).

STJ: AgInt no AREsp 1704667/SP - 2021
05/07/2022

STJ: AgInt no AREsp 1704667/SP - 2021

Namoro qualif**ado: Convivência íntima, se. xual, de duas pessoas podendo ou não haver coabitação, em que os namorados f...
05/07/2022

Namoro qualif**ado: Convivência íntima, se. xual, de duas pessoas podendo ou não haver coabitação, em que os namorados frequentam as respectivas casas, eventos sociais, viajam, passam férias juntos, comportam-se no meio social e profissional como se encontrando num relacionamento amoroso. Objetivamente, assemelha-se a uma união estável, faltando-lhe, porém, um elemento inafastável - a constituição imediata como entidade familiar. Mesmo que o namoro seja longo, consolidado, não há nos namorados o desejo imediato de constituir uma família, AINDA QUE SE ADMITA FUTURAMENTE, mas não o é no momento.
Por esta razão, não há de se falar em direitos e deveres jurídicos, notadamente de ordem patrimonial entre os namorados, não se cogitando em falar de regime de bens, alimentos, sucessão, partilha e outros direitos. (Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, Pacto dos namorados, 105).

A indagação que f**a é a seguinte: Seria o "simples namoro" uma relação desqualif**ada? Sem qualquer proteção jurídica?

Tanto a tutela quanto a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapaze...
05/07/2022

Tanto a tutela quanto a curatela constituem institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes, visando à realização de atos civis em seu nome.

De acordo com o Código Civil, os filhos menores serão postos em TUTELA com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes ou no caso em que os pais decaiam do poder familiar.

Estão sujeitos à CURATELA, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os pródigos.

Em hipótese peculiar, a CURATELA também é utilizada para preservar os interesses do nascituro, quando, o pai falecer estando grávida a mulher e, por alguma ocasião ela não possa exercer o poder familiar.

As condutas de impedir (evitar que comece ou prossiga) ou perturbar (atrapalhar, transtornar, provocar balburdia), podem...
07/03/2022

As condutas de impedir (evitar que comece ou prossiga) ou perturbar (atrapalhar, transtornar, provocar balburdia), podem configurar o crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, além de tudo, sujeitar o infrator ao dever de reparar os danos aos familiares.

Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em um terço, sem prejuízo da pena e dos danos decorrentes do ato violento.

Usufruto é o direito conferido a alguém, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Imaginem um divórcio com d...
04/03/2022

Usufruto é o direito conferido a alguém, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa.

Imaginem um divórcio com divisão de bens em que os pais concordem em doar o imóvel residencial ao filho, mas mantendo para si a reserva de usufruto.

Agora imaginem que devido ao término da relação conjugal, o pai ou a mãe deixe de residir na casa, permanecendo nela apenas um dos genitores (usufrutuário) em companhia de seu filho (novo proprietário).

ESSE GENITOR QUE PERMANECE NO IMÓVEL, DEVE PAGAR ALUGUEIS AO OUTRO?

SIM, como se trata de um direito concedido de forma conjunta a ambos os pais, estando um deles na posse exclusiva do bem imóvel pertencente ao filho, deve pagar ao outro genitor o valor correspondente à metade do preço da locação.

Para a ministra Isabel Gallotti, "no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de re...
03/03/2022

Para a ministra Isabel Gallotti, "no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específ**a e regulamentos que regem esse modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário, enquadrando-se nas definições de pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes – verbas excluídas da comunhão nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens".

Fonte: STJ

27/01/2022

Endereço

Avenida Marechal Deodoro, 530, Centro
Assis, SP

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