Daniel Legaliza Serviços e Apoio Administrativo

Daniel Legaliza Serviços e Apoio Administrativo Abertura, alteração, legalização cadastral e fiscal de Pessoas Físicas/Jurídicas, imóveis e os serviços de informatica em geral.

17/05/2026
A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, é uma Declaração obrigatória para o Mei. Está declaração é feita 1 vez a ...
02/05/2022

A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, é uma Declaração obrigatória para o Mei. Está declaração é feita 1 vez a cada ano, sempre de 01/01 á 31/05, onde obrigatoriamente tem que ser informado o rendimento bruto do ano anterior, e se tem funcionário.
Este ano o prazo para entrega da Declaração foi prorrogado para 31/06.
A não entrega da DASN acarretará em multa, impossibilidade de geração da guia Das e até mesmo Inativação do CNPJ.
Portanto não deixe de fazer!

Precisando me chama que estou á disposição!

01/11/2020

Aspectos tributários para transportadores rodoviários de cargas - https://bit.ly/3ec8waQ

Conhecer a tributação e a legislação nos transportes logísticos rodoviários é fundamental para quem pretende atuar nesta área.

*S

01/11/2020

No episódio desta semana do Conversas de Trabalho, saiba o que caracteriza o contrato temporário e por quanto tempo ele pode ser aplicado na sua empresa.

01/11/2020

O Código de Trânsito Brasileiro contará com novas regras a partir do dia 12 de abril, devido à aprovação da Lei de Trânsito.

Entre as mudanças, os condutores precisam estar atentos principalmente àquelas que dizem respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por isso, preparamos este artigo com as principais alterações que precisam ser conhecidas pelos motoristas brasileiros, como a data de validade, o limite de pontuação e a retenção do documento.

A primeira delas tem dividido opiniões em todo o país e se trata da ampliação do prazo de validade do documento que, atualmente, precisa ser renovado após 5 anos.

As pessoas com idade a partir de 65 anos, por sua vez, são submetidas ao exame a cada três anos.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil:

https://www.jornalcontabil.com.br/lei-de-transito-confira-quais-sao-as-principais-mudancas-na-cnh

15/06/2020

Parceria firmada entre o Governo paulista e a plataforma educacional Mangahigh estará disponível até 2021

15/06/2020

O transporte rodoviário intermunicipal já volta a ser permitido a partir de amanhã.    

26/05/2020

Em função da pandemia as empresas precisam seguir uma série de medidas para garantir a segurança da saúde de seus colaboradores

26/05/2020

os números podem ser ainda maiores, já que nem todos os óbitos são notif**ados ou contam com a confirmação da Covid-19.

26/05/2020

Gastos com educação fazem parte da lista de despesas passíveis de dedução no Imposto de Renda. Em outras palavras, é possível abater despesas com a mensalidade escolar ou ensino superior do contribuinte, dependentes e alimentandos.

Embora, não seja possível deduzir livros da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, a dedução f**a restrita a matrículas e mensalidades do titular da declaração ou seus dependentes e alimentandos.

Veja, abaixo, de forma mais detalhada, o que pode e o que não pode ser deduzido no Imposto de Renda dentro da categoria educação.

Educação: o que pode ser abatido?
É possível abater do Imposto de Renda gastos com matrículas e mensalidades referentes a:

educação infantil (creche e pré-escola);
ensino fundamental;
ensino médio;
graduação;
mestrado;
doutorado;
especialização;
curso técnico ou profissionalizante.
Sejam elas do titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos. No entanto, no caso deste último, apenas é possível deduzir gastos com educação do alimentando caso essa despesa esteja prevista em decisão judicial. Além disso, é importante notar que o limite de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50 ao ano.

Leia a matéria completa no Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/ir2020-gastos-com-livros-podem-ser-deduzidos-do-imposto-de-renda/

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