25/07/2019
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500 de cada uma delas.
No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Atenção: consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota
Parcela Adicional
(em R$)
até 500,00 50,0% -
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantia para linhas de crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.