09/11/2023
A Lei nº 13.465/17, apelidada de REURB, veio possibilitar a regularização de núcleos urbanos consolidados, por meio de um procedimento administrativo simplificado, coordenado pelo Município, que titularize todos os moradores de uma só vez. Uma oportunidade de regularização extraordinária para situações antes impossíveis de serem regularizadas, ainda que se cumprisse a legislação até então vigente.
A nova lei de regularização fundiária permite a regularização de núcleos urbanos consolidados, de maneira coletiva, assim como em edifícios de moradia por meio de procedimento totalmente administrativo que pode ser requerido pelos próprios ocupantes. A REURB significa um novo marco no mercado imobiliário brasileiro, possibilitando a titulação dos ocupantes dos núcleos e trazendo à formalidade milhões de imóveis que passarão a integrar a economia.
A regularização é um instrumento social e econômico que permite a valorização dos imóveis, com benefícios para todos os envolvidos. Para os proprietários, aumenta o acesso ao crédito bancário e estimula o desenvolvimento da região – com mais investimentos públicos na área regularizada. Para os municípios, há o crescimento do mercado imobiliário e comercial, além de um incremento na arrecadação tributária.