31/03/2026
📢 DIRPF 2026 – Ano-calendário 2025
A Escrita Contabilidade informa as principais orientações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2026:
🗓️ Prazo de entrega: de 23 de março até 29 de maio de 2026📊 Ano-base: rendimentos recebidos de 01/01/2025 a 31/12/2025💰 Obrigatoriedade: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, entre outros critérios
📈 Também devem declarar:• Quem teve ganho de capital na venda de bens• Quem operou em bolsa de valores• Quem possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025• Produtor rural com receita bruta superior ao limite exigido
⚠️ Multa por atraso: mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
💡 Dica: entregue o quanto antes para evitar multas e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
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Fonte: Receita Federal do Brasil – Regras da DIRPF 2026.