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📢 DIRPF 2026 – Ano-calendário 2025A Escrita Contabilidade informa as principais orientações sobre o Imposto de Renda Pes...
31/03/2026

📢 DIRPF 2026 – Ano-calendário 2025

A Escrita Contabilidade informa as principais orientações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2026:

🗓️ Prazo de entrega: de 23 de março até 29 de maio de 2026📊 Ano-base: rendimentos recebidos de 01/01/2025 a 31/12/2025💰 Obrigatoriedade: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, entre outros critérios

📈 Também devem declarar:• Quem teve ganho de capital na venda de bens• Quem operou em bolsa de valores• Quem possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025• Produtor rural com receita bruta superior ao limite exigido

⚠️ Multa por atraso: mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

💡 Dica: entregue o quanto antes para evitar multas e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

📌 Procure a Escrita Contabilidade e evite problemas com o Leão! 🦁

Fonte: Receita Federal do Brasil – Regras da DIRPF 2026.

> 🚨A declaração pré-preenchida começará a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e...
14/03/2025

> 🚨

A declaração pré-preenchida começará a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/3.

Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A entrevista contou com as participações do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique, e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Fonte: Secretária da Receita Federal do Brasil

24/12/2024
ESCRITA CONTABILIDADEComunicamos que, em razão das festividades de final de ano, a ESCRITA CONTABILIDADE entrará em rece...
24/12/2024

ESCRITA CONTABILIDADE

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano, a ESCRITA CONTABILIDADE entrará em recesso a partir do dia 28 de Dezembro 2024, retornando às atividades normais no dia 02 de Janeiro 2025 as 13:30Hs, período em que não haverá atendimento ao público. A Escrita Contabilidade deseja um feliz natal e um próspero ano novo a todos!

Prezados Clientes,Neste Dia do Cliente, queremos expressar nossa sincera gratidão a cada um de vocês. A sua confiança e ...
15/09/2024

Prezados Clientes,

Neste Dia do Cliente, queremos expressar nossa sincera gratidão a cada um de vocês. A sua confiança e preferência são o que nos motiva a oferecer sempre o melhor.

Agradecemos por escolherem estar conosco e por fazerem parte da nossa história. Estamos comprometidos em continuar oferecendo nossos serviços de qualidade, sempre buscando a sua satisfação.

Feliz Dia do Cliente!

Atenciosamente,

Escrita Contabilidade

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, precisa ser entregue até o fim deste mês, no dia 3...
08/05/2024

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, precisa ser entregue até o fim deste mês, no dia 31 de maio, em pleno feriado de Corpus Christi.

O primeiro lote será pago ainda este mês, na mesma data em que se encerra o prazo para a entrega da declaração. Veja abaixo o calendário e, na sequência, um guia com os principais pontos para preencher a declaração do IRPF 2024.

Atenção Senhores clientes. Iniciamos hoje as atividades para Declaração do Imposto de Renda 2023 - Ano base 2022. Pedimo...
15/03/2023

Atenção Senhores clientes. Iniciamos hoje as atividades para Declaração do Imposto de Renda 2023 - Ano base 2022. Pedimos a todos que não percam tempo, entrem em contato conosco. Temos uma equipe especializada, pronta pra te ajudar e atender. 🤝

*Obrigatoriedade:*
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil 🇧🇷

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DIRPF 2022🦁
04/05/2022

DIRPF 2022🦁

Você sabia que não emitir a nota fiscal aos clientes é crime? Isso mesmo! Se trata de sonegação fiscal, com pena de recl...
18/08/2021

Você sabia que não emitir a nota fiscal aos clientes é crime? Isso mesmo! Se trata de sonegação fiscal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos.
Mas não se engane, o barato pode sair muito caro! Faça o certo e mantenha a imagem positiva da sua empresa.
A Escrita é sua parceira e pode te ajudar nessa missão!
Entre já em contato conosco!

Arraste para o lado e entenda os pontos da Reforma Tributária. Entre as principais mudanças propostas estão a correção d...
30/06/2021

Arraste para o lado e entenda os pontos da Reforma Tributária. Entre as principais mudanças propostas estão a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, que implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos. Saiba mais: https://bit.ly/35TigUk

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