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Setor de Licitações, não elabora ETP.Essa afirmação incomoda — mas revela um erro comum na Administração Pública.Quando ...
02/03/2026

Setor de Licitações, não elabora ETP.

Essa afirmação incomoda — mas revela um erro comum na Administração Pública.
Quando o setor de licitações assume sozinho a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, ocorre uma distorção: quem não vive o problema passa a descrevê-lo.
O resultado?
ETPs genéricos, frágeis e desconectados da realidade da contratação.
O ETP é instrumento de planejamento e gestão.
Nos termos do art. 18, I, da Lei 14.133/2021, ele fundamenta a necessidade da contratação.
E quem conhece a necessidade é a área demandante.
É essa área que:
– identifica o problema real
– aponta os riscos da não contratação
– analisa impactos na rotina administrativa
– contribui para a escolha da solução mais adequada
Além disso, a própria Lei 14.133/2021 reforça a importância da segregação de funções na condução dos processos de contratação, como medida de governança e controle.
Concentrar, indevidamente, todas as etapas preparatórias em um único setor enfraquece essa lógica e compromete a qualidade do planejamento.
Isso não significa excluir o setor de licitações.
Ele é fundamental no apoio técnico, na estruturação do documento e na conformidade legal.
Mas protagonismo é diferente de apoio.
Planejamento eficiente começa onde a necessidade nasce.

📦 A tal da cesta de preços não é uma regra.É uma boa prática — que pode (ou não) ser usada, dependendo do caso concreto....
21/10/2025

📦 A tal da cesta de preços não é uma regra.
É uma boa prática — que pode (ou não) ser usada, dependendo do caso concreto. ⚖️

A Lei 14.133/2021, no art. 23, §1º, deixa isso bem claro:
os parâmetros de pesquisa podem ser utilizados de forma combinada ou isolada.
Ou seja, não existe obrigatoriedade de adotar todos ao mesmo tempo.

👉 E o inciso IV do mesmo parágrafo ainda prevê a cotação direta com empresas, o que torna esse formato totalmente legítimo.

Vale lembrar: a lei não impõe preferência por nenhum tipo de cotação.
Quem trouxe orientações complementares foi o regulamento federal (IN nº 65/2021), que no art. 5º, §1º, recomenda priorizar alguns parâmetros (como painéis e bancos de preços),
mas permite outros formatos, desde que haja justificativa técnica quando não forem utilizados.

⚖️ Em resumo:
a cotação exclusiva com empresas é perfeitamente válida.
Mais importante do que o formato é a coerência técnica, a justificativa e a transparência.

Tem gente preocupada demais com o modelo e esquecendo do conteúdo.
A lei pede critério, não paranoia.

🔎 Você sabia que a renovação de quantitativos na ata de registro de preços não é considerada acréscimo contratual?O TCE/...
10/09/2025

🔎 Você sabia que a renovação de quantitativos na ata de registro de preços não é considerada acréscimo contratual?

O TCE/SC (Prejulgado 2526) deixou claro que essa prática é uma extensão legítima da ata, desde que atendidos requisitos como: previsão no edital, planejamento no PCA, justificativa técnica e formalização por termo aditivo.

📚 Base legal: Art. 84 da Lei 14.133/21, que trata da prorrogação da vigência da ata, sem confundir com os limites de acréscimos contratuais previstos nos arts. 124 e 125.

✅ Em resumo: renovar quantitativos é dar continuidade ao pactuado, não extrapolar contratos.

Advogar é transformar estratégia em resultado. Feliz Dia do Advogado!
11/08/2025

Advogar é transformar estratégia em resultado.

Feliz Dia do Advogado!

02/01/2025
24/12/2024
Parabéns a todos os advogados que protegem, defendem e lutam pela justiça.
11/08/2023

Parabéns a todos os advogados que protegem, defendem e lutam pela justiça.

📢 ATENÇÃO GESTORES MUNICIPAIS 📢Foi publicada na noite desta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da Uni...
03/04/2023

📢 ATENÇÃO GESTORES MUNICIPAIS 📢

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/02).

Com isso, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

Fique atento às mudanças e se prepare para a transição!

Nova Lei de Licitações será prorrogada até 2024!Hoje trago uma grande notícia para os empreendedores e empresas que trab...
29/03/2023

Nova Lei de Licitações será prorrogada até 2024!

Hoje trago uma grande notícia para os empreendedores e empresas que trabalham com licitações! O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que o Governo vai editar uma portaria para prorrogar a Nova Lei de Licitações até março de 2024. Isso significa mais tempo para se adaptar às mudanças e melhorar os processos de contratação.

Licitações são grandes oportunidades para fazer negócios de forma justa e transparente. Entre em contato conosco e saiba mais.

Feliz Natal !
23/12/2022

Feliz Natal !

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