02/03/2026
Setor de Licitações, não elabora ETP.
Essa afirmação incomoda — mas revela um erro comum na Administração Pública.
Quando o setor de licitações assume sozinho a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, ocorre uma distorção: quem não vive o problema passa a descrevê-lo.
O resultado?
ETPs genéricos, frágeis e desconectados da realidade da contratação.
O ETP é instrumento de planejamento e gestão.
Nos termos do art. 18, I, da Lei 14.133/2021, ele fundamenta a necessidade da contratação.
E quem conhece a necessidade é a área demandante.
É essa área que:
– identifica o problema real
– aponta os riscos da não contratação
– analisa impactos na rotina administrativa
– contribui para a escolha da solução mais adequada
Além disso, a própria Lei 14.133/2021 reforça a importância da segregação de funções na condução dos processos de contratação, como medida de governança e controle.
Concentrar, indevidamente, todas as etapas preparatórias em um único setor enfraquece essa lógica e compromete a qualidade do planejamento.
Isso não significa excluir o setor de licitações.
Ele é fundamental no apoio técnico, na estruturação do documento e na conformidade legal.
Mas protagonismo é diferente de apoio.
Planejamento eficiente começa onde a necessidade nasce.