27/10/2015
Código Especif**ador da Substituição Tributária – CEST: uniformização e identif**ação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária
O Convênio ICMS CONFAZ 92/15 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2016, haverá uma sistemática de uniformização e identif**ação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Tais mercadorias e bens foram listados nos Anexos I a XXIX da Nota CONFAZ de 20 de outubro de 2015, agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.
Para tanto, foi instituído o Código Especif**ador da Substituição Tributária – CEST, que identif**a a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (considera-se segmento o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação);
O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem (identif**ação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento); e
O sexto e o sétimo correspondem à especif**ação do item (desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto).
Os segmentos de mercadorias e bens abrangidos são:
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Ci****os e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrif**antes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta