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27/10/2015

Código Especif**ador da Substituição Tributária – CEST: uniformização e identif**ação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária

O Convênio ICMS CONFAZ 92/15 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2016, haverá uma sistemática de uniformização e identif**ação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Tais mercadorias e bens foram listados nos Anexos I a XXIX da Nota CONFAZ de 20 de outubro de 2015, agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.

Para tanto, foi instituído o Código Especif**ador da Substituição Tributária – CEST, que identif**a a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (considera-se segmento o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação);
O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem (identif**ação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento); e
O sexto e o sétimo correspondem à especif**ação do item (desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto).
Os segmentos de mercadorias e bens abrangidos são:

01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Ci****os e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrif**antes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

16/10/2015

Cadeia de suprimentos: o que é e qual o papel do contador?

E uma ótima maneira de melhorar sua gestão é contratando um contador, visto que esse profissional terá papel fundamental nas finanças do seu empreendimento.

A cadeia de suprimentos é um importante fator dentro de uma organização. Conhecendo as rotinas e processos que abrangem tal perspectiva do negócio, o empreendedor se torna capaz de saber, de forma organizada, detalhes importantes sobre o andamento das operações de seus fornecedores de insumos, os traslados de produtos, sua gestão de estoque e outros pormenores.

Devido à relevância da cadeia de suprimentos, é necessário que o gestor fique sempre atento ao seu funcionamento e possa contar com os colaboradores que lhe municiem com as melhores informações para que consiga tomar decisões mais acertadas. E uma ótima maneira de melhorar sua gestão é contratando um contador, visto que esse profissional terá papel fundamental nas finanças do seu empreendimento.

Você tem dúvidas sobre o papel do contador no andamento da cadeia de suprimentos? Neste post você vai perceber por que esse profissional será de grande auxílio nessa parte do seu negócio!

O que envolve a sua cadeia de suprimentos?

A cadeia de suprimentos, enquanto rede de operações interligadas, evidencia a relação de diferentes rotinas e ações, abrangendo uma quantidade importante de organizações: ela começa pelos fabricantes e fornecedores de insumos para sua empresa; passa por transportadoras, varejistas e intermediários; envolve os fatores relacionados à gestão de estoque, análises financeiras diversas, sua logística e as iniciativas de monitoramento de suas rotinas. Tudo isso até chegar aos consumidores finais. Dessa forma, é essencial que a empresa conte com uma boa gestão.

Mas para que a cadeia de suprimentos traga maior eficiência e otimização de seus processos, é preciso que a empresa invista nos parâmetros necessários da gestão, juntamente com seus métodos e elementos, incluindo a supervisão dos materiais e os fluxos financeiros do negócio. O segredo por trás da melhor gestão da cadeia de suprimentos tem como objetivo reduzir estrategicamente os estoques, otimizar processos e evitar retrabalhos, de modo que os clientes sejam bem atendidos e a empresa gaste menos dinheiro. Os produtos f**ariam, desse modo, sempre disponíveis na quantidade e qualidade apropriada, atendendo de forma bem organizada às demandas de um respectivo período.

Até que ponto é viável melhorar sua cadeia de suprimentos?

Diante do mercado altamente competitivo da atualidade, as empresas que não criarem estratégias de otimização e aperfeiçoamento de suas cadeias de suprimentos podem f**ar ultrapassadas e até perder terreno para os concorrentes. O gestor precisa estar preparado para as mudanças constantes de tecnologia, mas também tem que entender até que ponto sua empresa pode investir — e também em que período é mais conveniente fazer isso, em qual área ou setor, quanto de recursos há disponível para tais melhorias e aplicações. Ou se será preciso fazer empréstimos para dar conta do volume de ações que são pretendidas no período. É aí que entra em cena o profissional de contabilidade!

Qual o papel do contador no controle da cadeia de suprimentos?

O contador serve para administrar as informações financeiras da empresa e oferecer melhores dados sobre a situação da cadeia de suprimentos. Isso vai garantir tomadas de decisões muito mais corretas e sensatas do gestor. Dessa forma, o contador surge como um profissional fundamental nesse processo, visto que vai assegurar a eficiência da análise contábil-financeira da gestão de custos, do controle do estoque e da logística de mercadorias, além de disponibilizar para os gestores e gerentes do setor aquelas informações econômico-financeiras mais importantes.

A partir dos resultados fornecidos pelos contador, quem está no comando da empresa saberá quais setores merecem investimento no período ou os gastos que podem ser cortados. Poderá identif**ar, inclusive, se vale a pena criar ações de mercado com descontos para os consumidores, reposicionando a empresa diante do público-alvo, o que impacta diretamente no funcionamento da cadeia de suprimentos.

Fonte: Blog Sage

01/09/2015

Resolução CGSN 122 – Certif**ação Digital

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certif**ação Digital. Veja a íntegra do documento:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certif**ação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
§ Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
§ A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
§ A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certif**ação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

29/04/2015

IPI - Tributação de bebidas frias a partir de 1º.05.2015

A partir de 1º.05.2015, os importadores e as pessoas jurídicas que industrializem ou comercializem bebidas frias classif**adas nos códigos 2106.90.10 Ex 02, 2201, exceto os Ex 01 e 02 do código 2201.10.00, 2202, exceto os Ex 01, 02 e 03 do código 2202.90.00 e 2202.90.00 Ex 03 e 2203, da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), devem observar o tratamento fiscal previsto nos arts. 14 e seguintes da Lei nº 13.097/2015.

Em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, o tratamento fiscal alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

As alíquotas do IPI incidente nas citadas operações foram fixadas em:

a) 6%, para os produtos classif**ados nos códigos 2202.90.00 Ex 03 e 2203;

b) 4%, para os demais produtos (códigos da TIPI 2106.90.10, Ex 02, 2201, exceto os Ex 01 e 02 do código 2201.10.00, 2202, exceto os Ex 01, 02 e 03 do código 2202.90.00), sem prejuízo de eventuais reduções previstas para os produtos que contiverem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, nos termos da legislação aplicável.

Na hipótese de saída do estabelecimento importador, industrial ou equiparado a industrial, para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas citadas f**am reduzidas em:

a) 22%, para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2015; e

b) 25%, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2016.

(Lei nº 13.097/2015, arts. 14, 15 e 168, III)

22/04/2015

Esclarecimentos da Receita sobre a tributação de bebidas frias a partir de 01/05/2015

Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.097/2015 quanto ao regime de tributação aplicável ao segmento de bebidas frias, a partir de 01/05/2015, prestamos os seguintes esclarecimentos:

1. Foi encaminhado no dia de hoje à equipe gestora do Portal do Sped, as novas tabelas 4.3.10 (versão 1.11, atualização de 09/04/2015) e 4.3.11 (versão 1.17, atualização de 09/04/2015) da EFD-Contribuições, que dispõem sobre as alíquotas aplicáveis para o segmento de bebidas frias, para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015;

2. De acordo com a nova regulação estabelecida pela referida lei, para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015, não mais vigorará o regime de tributação por unidade de medida de produto. Desta forma, o referido regime de tributação, cujas alíquotas estão dispostas na Tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições, só se aplica em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2015;

3. Para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1 de maio de 2015, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda de bebidas frias no mercado interno, passa a ser definida em função da natureza do adquirente, pessoa física ou jurídica, havendo diferenciação de alíquota se a venda é para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, ou se a venda é para as demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 25 da referida lei;

4. No caso de vendas de bebidas frias por pessoa jurídica industrial ou atacadista, o valor do frete deve integrar a base de cálculo das contribuições, nos termos do art. 27 da referida lei;

5. No caso de vendas de bebidas frias efetuadas por pessoa jurídica varejista, assim enquadrada conforme as disposições do art. 17 da referida lei, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins f**am reduzidas a 0 (zero), observadas as demais disposições do art. 28 da referida lei;

6. As pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração não cumulativa (tributada do IR com base no lucro real), poderá descontar créditos sobre aquisições dos produtos de que trata o art. 14 da referida lei, no mercado interno ou na importação, com base nas disposições do seu art. 30, os quais serão demonstrados e escriturados no Bloco C (no Registro C100/C170 (documento fiscal) ou no Registro C190 (consolidação por itens adquiridos);

7. As pessoas jurídicas tributadas no regime de apuração cumulativa (tributada do IR com base no lucro presumido), poderá descontar crédito presumido sobre aquisições no mercado interno, dos produtos de que trata o art. 14 da referida lei, com base nas disposições do art. 31 da referida lei, os quais serão demonstrados e escriturados no Bloco F (no Registro F700).

Informamos que a Receita Federal irá proceder à atualização do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem como a elaboração e divulgação no Portal do Sped, de Orientação Técnica (Nota Técnica), com maiores detalhamentos quanto à escrituração das receitas e/ou operações geradoras de créditos, decorrentes da Lei nº 13.097/2015.

Solicitamos que seja dada ampla divulgação dos esclarecimentos acima, no sentido de nortear aos contribuintes do segmento de bebidas frias, quanto às alterações na tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, promovidas pela Lei nº 13.097, de 2015.

Atenciosamente
__________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supervisor da EFD – Contribuições (Sped)

11/04/2015

PIS/COFINS - FIM DA ALÍQUOTA ZERO SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS

A partir de 1º de julho de 2015, as pessoas jurídicas sujeitas (total ou parcialmente) ao regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, voltarão a recolher as referidas contribuições sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, às alíquotas 0,65% para o PIS-Pasep e 4% para a COFINS. Em relação aos juros sobre o capital próprio f**am mantidas em 1,65% e 7,6%.

É o que determina o Decreto nº 8.426/2015, publicado em 1º de abril de 2015, revogando o Decreto nº 5.442/2005, que reduziu a zero as alíquotas de PIS-Pasep e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras.

O aumento da carga tributária por meio de Decreto tem explicação. A Lei nº 10.865/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas de PIS-Pasep e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

Assim, o Decreto nº 5.164/2004, reduziu a zero as alíquotas destas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442/2005 revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa de PIS-Pasep e COFINS e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

O governo valeu-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas de PIS-Pasep e COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, alegando que não pode abrir mão destes recursos, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.

Cumpre esclarecer que, para as empresas que apuram o PIS-Pasep e a COFINS sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941/2009 estabeleceu que a base de cálculo f**a restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.

O Poder Executivo justif**a que o restabelecimento das alíquotas no patamar de 4,65% (0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a COFINS) é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.

O interessante é que a redução a zero das alíquotas, estabelecida há 10 anos, tinha como contrapartida a extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Mas o Decreto nº 8.426/2015 não reautorizou o aproveitamento de créditos sobre as despesas financeiras (!!!). Com isso, o aumento das alíquotas de PIS-Pasep e COFINS é via de mão única para o governo, que tributa as receitas financeiras e veda o aproveitamento de créditos sobre as despesas financeiras. Portanto, independentemente das alegações e justif**ativas governamentais, na prática teremos que conviver com mais um cruel aumento da carga tributária, que tanto prejudica o crescimento e a competitividade das empresas.

23/03/2015

Por que o planejamento tributário afeta diretamente na lucratividade da empresa? Porque os impostos incidem no custo e no preço do produto e no fluxo de caixa, ou seja, nas contas a pagar e a receber.
Afeta o custo do produto porque é importante avaliar o quanto é possível se creditar de impostos. Se impostos não são creditados, o material comprado se torna mais caro do que poderia ser. Se o seu concorrente credita dos impostos que você não credita, ele compra mais barato do que você. Isto signif**a que o seu concorrente se torna mais competitivo perante ao mercado.
Afeta o preço do produto porque impacta o quanto de imposto está embutido no preço. Se a empresa não tributar o imposto adequado, o cliente comprará por preço maior do que poderia ser. Se o concorrente tributa menos imposto do que você, ele consegue oferecer ao cliente um preço líquido menor. Novamente, o concorrente se torna mais competitivo do que a sua empresa.
Afeta o fluxo de caixa porque a empresa paga mensalmente a diferença entre o crédito e o débito dos impostos mencionados. Se não houver uma avaliação contínua deste saldo, os seus meios de pagamento se fragilizam sob risco de gastos maiores devido à cobrança de multa e juros.
Enfim, o planejamento tributário não só é essencial para a boa gestão de uma empresa como também contribui para que ela seja mais competitiva. Isso, consequentemente, sustenta a sobrevivência desta empresa num mercado cada vez mais aguerrido.
Apesar desta complexidade, a empresa sob um regime tributário correto tem todas as credenciais para sobreviver e evoluir porque está mais preparada no seu fundamento, visto que impostos incidem em cerca de 20% a 30% do faturamento bruto. O lucro desta empresa poderá advir ou não do tratamento correto dos tributos. Por isso a importância na escolha de um bom profissional para assessorar e orientar no planejamento tributário do seu negócio.

Cintia Ebert Huang

25/02/2015

Pequenas vão precisar controlar melhor contas com nova legislação

A Lei 12.973/2014, em vigor desde janeiro de 2015, altera regras de tributação relativas a pessoas jurídicas; para especialistas, mudanças irão forçar as empresas a organizarem sua contabilidade

Paula Salati

São Paulo - As pequenas e médias empresas brasileiras vão precisar ter um controle maior da sua contabilidade com a nova legislação tributária voltada a pessoas jurídicas.

Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei 12.973/2014 altera regras para a apuração de tributos relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O advogado da Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, Igor Souza, diz que essa nova legislação irá mudar o dia a dia dos pequenos e médios negócios.

"Com a Lei 12.973/2014, as médias e as pequenas empresas precisarão ter um nível maior de controle em comparação ao que tinham anteriormente. Controle do ponto de vista da formalização, da contabilidade e das obrigações acessórias. Nesse sentido, a apuração de impostos irá f**ar mais formal aos negócios", afirmou Souza, ontem, em evento promovido pela Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).

"Algumas das obrigações acessórias, como o envio à Receita Federal da contabilidade, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vão forçar as empresas a apurarem os tributos da forma mais correta possível. Não vai dar mais para ter aquelas contas transitórias que se tinha antes, ou trabalhar na base do 'resolvo depois'. Tudo terá de ser bem feito e a Receita estará apurando isso em tempo quase integral. O sistema da Receita já faz a verif**ação dos erros e dos acertos automaticamente", acrescentou o advogado.

Fiscalização

Para Souza, o novo sistema eletrônico de contabilidade também pode intensif**ar a fiscalização das pequena se médias. "É bom que os empresários procurem profissionais bem qualif**ados para fazer a sua contabilidade, se não amanhã podem vários problemas com a Receita", aconselha o advogado.

Ao apresentar dados de uma pesquisa da TG&C, a sócia da consultoria, Geuma Nascimento, disse que cerca de 60% das empresas entrevistadas ainda consideram complexa a Lei 12.973/2014. "Existe uma certa contradição em o contribuinte afirmar que a lei é complexa, ao passo que a legislação vem sendo discutida há dois anos. O contribuinte brasileiro se acostumou a fazer esse tipo de grita sempre que há um novo movimento", ressalta a consultora da TG&C.

"Temos orientado os nossos clientes de que, não importa o tamanho da empresa, eles precisam ter uma contabilidade societária, de custos e tributária. Não tem como viver em um país com 92 tributos e com diversas obrigações acessórias sem isso. O empresário precisa parar de achar que a contabilidade é apenas um mal necessário. Não é. É uma ferramenta de gestão. E se for encarada dessa forma, os movimentos de mudanças advindos do governo não serão tão impactantes no dia a dia desses empresário", afirma Geuma.

Orientação

Para as empresas que estão com dúvidas em relação a nova legislação tributária, o coordenador-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal (RF), Fernando Mombelli, orienta que essas tirem dúvidas junto ao órgão.

"As empresas podem fazer isso através da formulação do processo de consulta, que podem ser encaminhados nas unidades locais da Receita. Esses processos serão apresentados e examinados pelo órgão central em Brasília e a resposta, uma vez fornecida, será divulgada no sítio da internet e tem efeito vinculante para toda a Receita", informa o coordenador da RF.

Uma das mudanças estabelecidas pela nova legislação tributária é o conceito de receita bruta. Na lei 12.973/2014, as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica também passam a ser tributadas, como a locação de imóveis, por exemplo. As receitas obtidas pela prestação de serviços, pela compra e venda de bens e mercadorias e por meio resultado das operações da conta alheia continuam sujeitas a tributação.


Fonte: DCI - SP

13/02/2015

Contabilidade: Verdades e Mentiras
A verdade é que a contabilidade passa por profundas transformações, exigindo de nós atualização constante, especialmente em relação às normas internacionais, agora adotadas oficialmente no Brasil.
Como em toda ciência, a contabilidade sofre com estigmas que se introduzem com o tempo, cabendo a nós, contabilistas, combatê-las com o ímpeto necessário e visando preservar os penosos avanços até aqui alcançados por todos os que contribuíram e contribuem com a dinâmica do desenvolvimento social, econômico e científico.
A verdade é que a contabilidade passa por profundas transformações, exigindo de nós atualização constante, especialmente em relação às normas internacionais, agora adotadas oficialmente no Brasil.
A mentira é que isto é moda, que tudo passará e os balanços continuarão sendo apenas demonstrativos para o fisco. Ilude-se quem ainda julga que um balancete ou balanço possa ser fraudado com simples canetadas ou ajustes temporários. Com a introdução de diversos mecanismos de acompanhamento eletrônico (SPED-fiscal, ECD, NF-e, etc.) a “burla” terá vida curta – como diz o provérbio: “mentira tem perna curta”.
A verdade é que os contabilistas estão sobrecarregados de exigências extra-contábeis, como elaboração de minuciosas demonstrações para o fisco. Mais verdade ainda é que ainda não são remunerados adequadamente por todas estas obrigações, ainda mais considerando-se a grande responsabilidade civil e penal que têm ao assinar tais demonstrativos.
A mentira é que o governo vem simplif**ando as obrigações. Ao contrário, com exigências cada vez mais técnicas (manuais de operação com centenas de páginas de campos, dados, layouts, etc.), o profissional contábil vê-se quase à mercê, pagando caríssimo, de profissionais de outras áreas (como informática), tendo que delegar enormes quantidades de confiança e quase sem tempo para acompanhar todas as tarefas.
A verdade é que a contabilidade é útil, verdadeiro repositório de informações para o gerenciamento de um negócio ou de uma entidade sem fins lucrativos. Se ela não é utilizada com este fim, então estamos diante de outra verdade: dinheiro mal aproveitado.
A mentira é que a contabilidade é cara. Quem faz esta afirmação não conhece (ou não lê) as milhares de normas, regulamentos, leis, portarias, instruções e outras parafernálias diárias que são publicadas nos diários oficiais da União, Estados e Municípios, mudando grotescamente a legislação e as exigências do dia para a noite.
A verdade é que a classe contábil é pouco unida, pouco participativa nos sindicatos. O episódio recente do COAF, exigindo que o contabilista quebre o sigilo dos clientes ao informar operações, é um exemplo: pouquíssimos sindicatos se manifestaram, cadê a atuação deles nesta aberração a ética do profissional?
A mentira é que não pudemos mudar o Brasil. Ora, somos mais de 500.000 profissionais, com alto conhecimento técnico, capacidades específ**as, poder de gestão, e outros atributos. Como não podemos participar e contribuir para que o Brasil mude, a partir de ações individuais, profissionais, coletivas e participativas de uma classe tão numerosa e (ainda não) tão influente na vida social?
Verdades e mentiras. Você escolhe com as quais convive diariamente.
Fonte: blog guia contábil

05/02/2015

Multas obrigam profissionalização da Contabilidade

Mais de 65% das pequenas e médias empresas – PMEs brasileiras não recebem qualquer tipo de relatório ou consultoria de seu contador. É o que revela uma pesquisa recente divulgada pela consultoria Nibo, cujo objetivo é ajudar pessoas jurídicas a organizarem suas finanças e conectarem com seus contadores.
O estudo aponta ainda que uma em cada três companhias já pagaram multas por conta da má comunicação com o serviço externo de contabilidade.
Mais de 20% das PMEs afirmaram que podem trocar de contador nos próximos seis meses. Uma das razões pode ser explicada pela ausência da proximidade entre o prestador de serviço e o gestor do negócio, independente do tamanho da companhia.
Segundo o levantamento, 70% das organizações com menos de 50 funcionários não recebem qualquer tipo de relatório financeiro. Em entrevista a Revista Dedução, a vice-presidente de Marketing da Nibo, Sabrina Gallier, a falta de gestão estratégica é um dos principais entraves para o desenvolvimento das PMEs que devem buscar a melhora da comunicação com o setor contábil, sobretudo quando contam com terceiros para esse serviço.
Como o levantamento foi realizado?
Para realizar o estudo, o Nibo ouviu cerca de 300 gestores de pequenas e médias empresas espalhadas por todo o território nacional. As companhias que responderam a pesquisa com mais de 20 questões relacionadas à gestão financeira possuíam de um a mais de 100 colabores em seus quadros.
A pesquisa aponta que 67% das empresas não recebem nenhum relatório contábil de seu contador. Qual é sua opinião a respeito deste fato?
Com certeza é um fato que atrapalha – e muito – o desenvolvimento dos negócios. Em qualquer empresa, quanto mais dados para tomar decisões, melhor, como por exemplo, a hora certa para se fazer investimentos; o melhor financiamento para um projeto, entre outros.
Todavia, para que os contadores consigam elaborar um relatório de qualidade, é fundamental que as empresas transmitam dados corretos. Inclusive, dois pontos chamam muita atenção nesse levantamento: a desorganização das empresas e o impacto negativo que isso gera em toda a contabilidade.
Além disso, a pesquisa revela que empresas com mais de 50 colaboradores também registram ausência de relatórios, com um índice de 47% de respostas afirmativas. Do total de entrevistados, mais da metade afirmou não gostar do trabalho de seu contador.
Como está hoje a comunicação das PMEs com o setor contábil?
Na maioria das vezes, essa comunicação é bastante precária. A empresa que não prioriza a organização financeira envia dados parciais ou de baixa qualidade ao contador. Em retorno, o contador, que não consegue fazer milagres, também deixa de efetuar um trabalho de excelência.
Qual é o papel da Contabilidade para o sucesso da empresa?
Quando a Contabilidade está em ordem, o contador pode finalmente focar no que agrega valor: uma análise contábil e uma consultoria apropriada. Isso gera maior qualidade de informação para o empresário tomar decisões apropriadas.
Como deve ser feita uma adequada gestão financeira estratégica?
A gestão estratégica apropriada deve focar em três elementos básicos: processos, ferramentas e pessoas. Em processos, a empresa deve criar rotinas e uma metodologia consistente, as quais sejam entendidas e respeitadas por todos na empresa. Em ferramentas, é fundamental obter ajuda tecnológica, uma vez que a tecnologia certa trará maior produtividade para o departamento.
E, por último, pessoas: neste quesito, é importante observar se os empregados estão em suas funções adequadas. Acredito que todos têm um papel importante na saúde financeira de uma organização. Por exemplo, ter pessoas de vários departamentos contribuindo com ideias para aumentar a receita em um mês fraco pode ser fundamental.
Em sua opinião, qual é a melhor escolha para as PMEs: a contabilidade própria ou terceirizada?
Os dois casos podem ser adequados. O que influenciará na decisão é a empresa. Costumamos dizer que se a empresa não tem capacidade de fazer o trabalho bem feito, isto é, contratar um bom contador, o ideal é terceirizar.
Cleomir Haroldo Portes - Diretor de Tecnologia do Sescon/SC

Endereço

Barroso, MG

Telefone

(32)91943500

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