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28/08/2026

A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade estratégica para empresas do Simples Nacional: permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular — modelo informalmente chamado de “Simples Nacional Híbrido".

📌 O ponto crítico: a escolha para o 1º semestre de 2027 deve ser realizada entre 01 e 30 de setembro de 2026.

Na prática, a empresa poderá:

➡️ Manter IBS e CBS dentro do Simples, recolhendo-os na sistemática do regime; ou

➡️ Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, permitindo a aplicação das regras próprias desses tributos, inclusive quanto à sistemática de créditos.

SIMPLES HÍBRIDO: VANTAGEM COMPETITIVA NO B2B?

Sim, potencialmente. A Reforma Tributária pode fazer com que o regime tributário do fornecedor passe a influenciar decisões de contratação.

Empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS poderão, em determinadas operações, gerar uma dinâmica de créditos mais favorável aos seus clientes empresariais.

Na prática: o comprador poderá avaliar não apenas o preço do fornecedor, mas também o crédito tributário gerado pela contratação.

🔹 Maior atratividade para negócios B2B;

🔹 Possível impacto na formação de preços;

🔹 Potencial ganho de competitividade;

🔹 Regime tributário pode se tornar critério comercial.

Em 2027, o fornecedor mais barato no preço pode não ser o mais barato para o cliente.

A escolha tributária poderá se transformar em uma decisão comercial.

27/08/2026

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional está cada vez mais baseada no cruzamento e compartilhamento de informações entre as administrações tributárias.

Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem mecanismos de atuação integrada e podem realizar ações fiscais para verificar se os tributos foram corretamente apurados e pagos. 

O que isso significa na prática?

➡️ Receitas declaradas precisam ser compatíveis com a movimentação da empresa;

➡️ Notas fiscais, PGDAS-D, DEFIS e demais informações devem estar coerentes;

➡️ Divergências podem gerar intimações, autos de infração e cobrança de tributos;

➡️ A fiscalização pode identificar inconsistências que antes passavam despercebidas.

A própria Receita Federal mantém sistema para consulta de ações fiscais abertas por quaisquer dos entes federativos contra empresas do Simples Nacional. 

⚠️ O Simples é simplificado na forma de tributação. Não significa ausência de fiscalização.

Exemplo prático. Imagine uma empresa que:

▪️emitiu R$ 50 mil em documentos fiscais;

▪️informou apenas R$ 40 mil no PGDAS-D;

▪️O sistema pode identificar uma diferença de R$ 10 mil.

Isso não significa automaticamente que houve sonegação. A divergência precisa ser analisada, pois podem existir cancelamentos, devoluções, critérios de reconhecimento de receita, erros de classificação ou outras justificativas.

O ponto central é: o Fisco não olha apenas aquilo que a empresa declarou. Ele confronta a declaração com informações existentes em outras bases.

E isso torna a conferência preventiva das notas fiscais, PGDAS-D, DEFIS e demais informações fiscais cada vez mais importante.

26/08/2026

⚠️ SIMPLES NACIONAL: PRAZOS QUE EXIGEM ATENÇÃO EM 2026

As decisões tributárias tomadas em 2026 podem impactar diretamente o planejamento fiscal da empresa para 2027.

Entre os principais marcos estão:

• 31/08/2026 — adequação à NFS-e Nacional e avaliação do regime híbrido;

• 01/09/2026 — obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional;

• 30/09/2026 — prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027;

• 30/09/2026 — prazo relacionado à opção pelo regime híbrido de IBS e CBS;

• 30/11/2026 — último prazo indicado para cancelamento da opção pelo Simples Nacional para 2027.

Não se trata apenas de cumprir prazos. A escolha do regime tributário deve considerar faturamento, atividade, estrutura operacional, créditos tributários e os impactos da Reforma Tributária.

Planejamento antecipado pode representar economia, segurança jurídica e previsibilidade.

25/08/2026

Seu devedor desapareceu? A Justiça pode buscar o endereço onde ele realmente está.

⚖ A Justiça vem admitindo, mediante ordem judicial, a expedição de ofícios a plataformas como iFood, Netflix, Mercado Livre, Sem Parar, Uber, Rappi, Amazon e outras, para obtenção de endereços cadastrados de devedores que não são localizados pelos meios convencionais.

📃 A medida busca garantir a efetividade da execução, com fundamento, entre outros, nos arts. 4º, 6º, 139, IV, e 256, §3º, do CPC.

A LGPD não impede automaticamente esse procedimento, pois o tratamento de dados pode ocorrer para o exercício regular de direitos em processo judicial, desde que respeitados os princípios da necessidade, finalidade, adequação e proporcionalidade.

📌 Importante: não existe autorização para o credor consultar diretamente esses dados. É necessária determinação judicial fundamentada, analisada conforme as circunstâncias do caso concreto.

24/08/2026

LEI MARIA DA PENHA: PROTEÇÃO ALÉM DO LAR.

📄O STF ampliou a interpretação da Lei Maria da Penha ao reconhecer que medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas mesmo quando a violência ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.

⚖️ O que importa agora?

O ponto central passa a ser a existência de violência motivada por gênero e pela condição feminina da vítima, e não necessariamente a existência de vínculo íntimo ou familiar com o agressor.

📍 Na prática, a proteção pode alcançar situações como:

• Assédio no trabalho ou em espaços públicos;

• Perseguição e stalking, inclusive virtual;

• Ameaças e outras formas de violência de gênero;

• Violência estrutural praticada em ambientes comunitários ou públicos.

O pedido de medida protetiva deve ser analisado pelo juiz competente, ainda que não atue em vara especializada.

Tema 1.412 — repercussão geral: a tese firmada possui aplicação obrigatória em todo o Brasil.

Em síntese: a proteção jurídica não deve depender do endereço onde a violência ocorreu, mas da natureza da violência e de sua motivação de gênero.

Mais proteção. Menos impunidade.

A violência de gênero não tem lugar específico.

22/08/2026

A mentira pode até contar uma história melhor. Mas no processo, só a prova decide o jogo. ⚖️
​Na advocacia, vemos isso acontecer todos os dias: acusações plausíveis, narrativas emocionantes e versões repetidas até parecerem verdade.

​O problema? Plausibilidade não é prova.

​Uma história bem contada pode gerar barulho e desconfiança. Mas o processo judicial não foi feito para premiar a versão mais conveniente, mais alta ou mais bonita. Foi feito para buscar a realidade dos fatos.

​No Tribunal, o jogo muda com três regras fundamentais:

​Repetição não gera fato: Repetir uma mentira mil vezes não a transforma em documento, perícia ou testemunho.

​O ônus é de quem alega: Quem acusa ou cobra tem o dever absoluto de demonstrar. Sem prova, a alegação é apenas ruído.

​O juiz julga os autos, não a impressão: O que não está no processo, não existe no mundo. Sentença se constrói com certeza, não com achismo.

​Ganha a causa quem prova o que diz. A prova não é um detalhe técnico: é a estrutura da decisão.

Na prática jurídica, existe uma diferença fundamental entre “parece verdade” e “foi demonstrado”.

22/08/2026

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos legais.

Entre as principais modalidades estão:

• Extraordinária: 15 anos de posse, reduzidos para 10 em determinadas hipóteses, como moradia habitual ou realização de obras produtivas.

• Ordinária: 10 anos, podendo ser reduzidos para 5, mediante requisitos específicos, exigindo justo título e boa-fé.

• Especial Urbana: 5 anos, para área de até 250 m², utilizada para moradia própria ou familiar, observados os demais requisitos legais.

• Especial Rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares, com moradia e produtividade pelo trabalho.

• Familiar: 2 anos de posse exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m², em determinadas situações de abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.

⚖️ Fundamentação: arts. 1.238 a 1.240-A do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal.

⚠️ Importante: o simples decurso do tempo não garante a propriedade. É indispensável comprovar os requisitos específicos de cada modalidade.

A análise jurídica da posse, da documentação e das características do imóvel é essencial para identificar a modalidade adequada e a viabilidade do reconhecimento da propriedade.

20/08/2026

⚖ Decisão do STJ (Temas 630 e 981)

O STJ reafirmou que a baixa ou encerramento do CNPJ com débitos tributários pendentes gera presunção de dissolução irregular.
​Impactos Práticos

​Sem necessidade de provar fraude: O Fisco precisa apenas demonstrar a baixa da empresa com dívidas em aberto.

​Redirecionamento direto: A Execução Fiscal passa a focar no patrimônio pessoal dos sócios-administradores.

​Bloqueios no CPF: Permite a penhora de contas bancárias, veículos e imóveis dos sócios.

​O Erro Principal

Acreditar que encerrar o CNPJ na Junta Comercial elimina o passivo fiscal. Sem planejamento ou negociação, a baixa aciona a cobrança direta sobre o CPF.

​Atuação Preventiva: Planejamento para encerramento fiscal e negociação de transação tributária prévia.

​Atuação Defensiva: Defesa de sócios contra redirecionamentos indevidos (via Exceção de Pré-Executividade, ilegitimidade passiva ou comprovação de ausência de gestão na época do fato gerador).

16/08/2026

Responsabilidade dos Condôminos por Dívidas do condomínio.

O STJ analisou situação em que o condomínio não possuía patrimônio suficiente para satisfazer uma dívida condominial.

Em razão da natureza propter rem das despesas condominiais — isto é, obrigações vinculadas à própria unidade imobiliária —, o entendimento admite, em determinadas circunstâncias, que a execução do débito alcance os próprios condôminos.

Isso significa que a insuficiência patrimonial do condomínio pode permitir que a cobrança avance contra os proprietários das unidades, observadas as particularidades do caso concreto.

⚠️ O que é importante compreender?

A possibilidade de responsabilização dos condôminos não significa que exista responsabilidade automática, ilimitada ou indistinta.

Devem ser observados, entre outros aspectos:

▪️A natureza propter rem da dívida condominial;

▪️A inexistência ou insuficiência de patrimônio do condomínio para satisfação do crédito;

▪️A possibilidade de alcance dos condôminos pela execução, conforme as circunstâncias do caso;

▪️A proporção correspondente à fração ideal da unidade, que deve ser respeitada na definição da responsabilidade;

▪️As circunstâncias específicas do processo, que impedem uma aplicação automática do entendimento a qualquer situação.

Em termos práticos:

A dívida pertence ao condomínio, mas, diante da insuficiência de patrimônio e das características próprias das obrigações condominiais, o patrimônio dos condôminos pode, em determinadas situações, ser alcançado para a satisfação do crédito.

Portanto, a decisão reforça a importância de uma gestão financeira rigorosa do condomínio, da cobrança tempestiva das cotas em atraso e da adoção de medidas jurídicas adequadas antes que a insuficiência patrimonial comprometa a capacidade de pagamento.

A decisão não estabelece que todo condômino responderá automaticamente por toda dívida do condomínio. A responsabilização depende do caso concreto e deve observar os limites jurídicos aplicáveis, inclusive a proporção da fração ideal.

Referência: AgInt no AREsp 2.

15/08/2026

📄 ALUGUEL CONSIGNADO: MAIS SEGURANÇA OU NOVO RISCO PARA O LOCATÁRIO?

O aluguel consignado pretende permitir que o aluguel e determinados encargos sejam descontados diretamente da remuneração do locatário e repassados ao proprietário. A proposta busca facilitar o acesso à moradia e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de inadimplência para o locador.

⚠️ Mas existe um ponto fundamental: o desemprego.

Se o trabalhador for desligado da empresa, não haverá mais salário mensal sobre o qual realizar o desconto em folha. Isso não significa, porém, que a obrigação de pagar o aluguel desapareça. O contrato de locação continua produzindo seus efeitos, e eventual saldo não pago poderá caracterizar inadimplemento.

O texto atualmente em tramitação prevê, inclusive, a possibilidade de o desconto alcançar verbas rescisórias, desde que essa previsão conste do contrato, dentro dos limites estabelecidos na proposta. 

Vantagens

Para o proprietário:

▪️maior previsibilidade do recebimento;

▪️redução do risco de inadimplência ▪️durante a manutenção do vínculo empregatício;

▪️possibilidade de menor dependência de fiador ou outras garantias.

Para o locatário:

▪️maior facilidade para conseguir alugar um imóvel;

▪️redução da necessidade de apresentar garantias tradicionais;

▪️pagamento automatizado, evitando esquecimentos e atrasos.

Desvantagens e riscos

O principal risco é justamente a perda do emprego.

Sem remuneração, o mecanismo de consignação perde sua principal fonte de pagamento. As verbas rescisórias podem oferecer alguma proteção, conforme a redação definitiva da legislação e as cláusulas contratuais, mas não representam uma garantia ilimitada de pagamento.

Assim, o aluguel consignado não elimina o risco de inadimplência: ele apenas cria uma ferramenta adicional para reduzir esse risco.

Outro ponto essencial: o projeto ainda não é uma lei em vigor. O PL 462/2011 continua em tramitação na Câmara dos Deputados; em 7 de julho de 2026, foi designado novo relator para a matéria. Portanto, os limites e regras atualmente divulgados ainda podem sofrer alterações antes de eve

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