28/08/2026
A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade estratégica para empresas do Simples Nacional: permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular — modelo informalmente chamado de “Simples Nacional Híbrido".
📌 O ponto crítico: a escolha para o 1º semestre de 2027 deve ser realizada entre 01 e 30 de setembro de 2026.
Na prática, a empresa poderá:
➡️ Manter IBS e CBS dentro do Simples, recolhendo-os na sistemática do regime; ou
➡️ Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, permitindo a aplicação das regras próprias desses tributos, inclusive quanto à sistemática de créditos.
SIMPLES HÍBRIDO: VANTAGEM COMPETITIVA NO B2B?
Sim, potencialmente. A Reforma Tributária pode fazer com que o regime tributário do fornecedor passe a influenciar decisões de contratação.
Empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS poderão, em determinadas operações, gerar uma dinâmica de créditos mais favorável aos seus clientes empresariais.
Na prática: o comprador poderá avaliar não apenas o preço do fornecedor, mas também o crédito tributário gerado pela contratação.
🔹 Maior atratividade para negócios B2B;
🔹 Possível impacto na formação de preços;
🔹 Potencial ganho de competitividade;
🔹 Regime tributário pode se tornar critério comercial.
Em 2027, o fornecedor mais barato no preço pode não ser o mais barato para o cliente.
A escolha tributária poderá se transformar em uma decisão comercial.