17/06/2025
Auxílio-Doença: Quem tem direito e como solicitar?
Você sabia que, se estiver temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, pode ter direito ao Auxílio-Doença pago pelo INSS?
👉 Existem dois tipos principais:
1️⃣ Auxílio-Doença Comum (B31):
Concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
2️⃣ Auxílio-Doença Acidentário (B91):
Concedido quando a incapacidade tem relação com um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
👉 Requisitos básicos para solicitar:
✔ Estar com a carência mínima de 12 contribuições (dispensada em casos de acidente de trabalho ou algumas doenças graves)
✔ Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS
✔ Estar com a qualidade de segurado em dia
👉 Qual a diferença entre os dois?
✅ O Auxílio-Doença Acidentário (B91) garante ao trabalhador:
✔ Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
✔ Recolhimento do FGTS durante o afastamento
✅ Já o Auxílio-Doença Comum (B31) não gera estabilidade nem recolhimento de FGTS no período de afastamento.