27/08/2026
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190/2025, está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026 e estabeleceu normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Entre os pontos que exigem atenção empresarial estão os diferentes tipos de licença — inclusive LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE —, os procedimentos ordinário, simplificados, corretivo e especial, além das regras aplicáveis a alterações em projetos já licenciados.
Isso não significa que todo empreendimento seguirá o mesmo rito — nem que a existência de procedimento simplificado elimina a necessidade de avaliação técnica. A definição deve considerar localização, natureza, porte, potencial poluidor, impactos, competência federativa e regulamentação da autoridade licenciadora.
Para empresas em expansão, aquisições ou implantação de novas operações, a leitura deve começar antes da escolha definitiva do ativo. O enquadramento ambiental pode alterar estudos necessários, condicionantes, custo, cronograma e até a viabilidade do projeto.
Em due diligence, a análise também deve verificar licenças existentes, condicionantes, validade, passivos e compatibilidade entre a operação real e o que foi autorizado.
A nova lei muda o ambiente normativo. A decisão segura continua dependendo da interpretação aplicada ao caso concreto.
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