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De Belém e Curuçá-Pa para Brasil..
23/09/2021

De Belém e Curuçá-Pa para Brasil..

Diz quem sabe!
22/09/2021

Diz quem sabe!

Importante saber.
09/07/2020

Importante saber.

A Norma Regulamentar 17 do Ministério do Trabalho, a qual trata sobre ergonomia, e o artigo 199 da CLT estabelecem determinações para funções realizadas em pé, como, por exemplo, vendedor de loja, frentista e balconista.

Para esses tipos de atividades devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Os empregados também devem ter à sua disposição bancadas e mesas proporcionais ao seus biotipos, para que eles tenham condições de manter a boa postura e uma melhor operação.

Por isso, levando em consideração a objetividade jurídica acerca do tema, é importante que patrão e empregado estejam sempre atentos ao ambiente de trabalho e suas condições básicas, para que função seja exercida com dignidade e qualidade de vida.

Lembramos ainda que se o empregado adquirir alguma lesão ou doença por causa do desrespeito a essas normas, ele poderá ser indenizado.

Parabéns a todos nós...
15/05/2020

Parabéns a todos nós...

30/11/2019

Primeiramente, vamos explicar o que é o auxílio-doença. O auxílio-doença é o benefício a ser concedido ao segurado da Previdência Social em atividade que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, após cumprir o período de carência legal.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

26/11/2019

O art. 134 da CLT prevê que o empregador deve entregar as férias de seus colaboradores durante os 12 meses após o período aquisitivo. Isso significa dizer que o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, após os primeiros 12 meses em que o trabalhador adquiriu o direito à percepção das férias.

Se as férias forem concedidas após esse tempo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração conforme o art 137 da mesma lei. Isso também está disposto na Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Vale destacar que todos os valores devidos ao trabalhador em função das férias, como salário, adicionais e variáveis, devem ser pagos também em dobro quando ocorre o vencimento do período sem que o empregado desfrute do benefício, havendo ainda a necessidade de que as empresas paguem o adicional de 1/3 sobre o valor das férias dobradas ao funcionário em questão.

Endereço

Belém, PA
66070-120

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