09/06/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A Corte entendeu que a finalidade da aposentadoria especial é justamente proteger o trabalhador dos riscos decorrentes da exposição prolongada a ambientes insalubres ou perigosos. Por isso, obrigar o segurado a permanecer nessas condições apenas para atingir uma idade mínima contraria a própria natureza do benefício.
Apesar da decisão, o STF manteve válidas outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência, incluindo as regras de cálculo do benefício e a vedação da conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo e as atividades exercidas pelo segurado.
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