Contabilidade em foco

Contabilidade em foco Um canal de divulgação de notícias, dicas e oportunidades na área contábil.

Contabilidade em foco surgiu com o intuito de expandir os conhecimentos na área contábil com dicas, notícias e oportunidades.

08/11/2011

Trainee - KICC - KPMG International Case Competition


A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Estamos presentes em
150 países, com 138.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. As firmas-membro da rede KPMG são independentes entre si e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Cada firma-membro é uma entidade legal independente e separada e descreve-se como tal.

No Brasil, somos aproximadamente 4.000 profissionais distribuídos em 12 Estados e Distrito Federal, 20 cidades e escritórios situados em São Paulo (sede), Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis Fortaleza, Goiânia, Joinville, Londrina, Manaus, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São Carlos, São José dos Campos e Uberlândia.

Trainee - KICC - KPMG International Case Competition

Perfil Necessário

Estar cursando a partir do 3º ano da Universidade ou que esteja já formado no máximo dois anos, nas seguintes disciplinas: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas, Engenharia de Produção, Ciências da Computação, Sistemas da Informação e Engenharia Elétrica

Inglês fluente, constatado pelo teste TOEIC® (Test of English for International Communication), na etapa presencial.

Local de trabalho: São Paulo Capital ou Rio de Janeiro

08/11/2011

Aviso prévio de até 90 dias em vigência

Publicado em Quarta, 02 Novembro 2011 15:30
Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13/10/11) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11). Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio. De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição. Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias. Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego. O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante. Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica. Mudança divide opinião de centrais sindicais A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras. Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente. Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores. fonte: UOL Economia

Endereço

Belém, PA

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