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O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é aquele que NÃO é realizado perante o PODER JUDICIÁRIO. Ou seja, é realizado no CARTÓRIO, pera...
14/10/2022

O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é aquele que NÃO é realizado perante o PODER JUDICIÁRIO. Ou seja, é realizado no CARTÓRIO, perante o TABELIÃO, sem a necessidade de um PROCESSO JUDICIAL.

Este instituto foi inserido no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de FACILITAR a separação quando há CONSENSO entre o CASAL, evitando, por conseguinte, desgastes EMOCIONAIS e ECONÔMICOS das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável de DIVÓRCIO.

Sua fundamentação legal está na Lei nº 11.441/07 e na Resolução nº 35 / 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.

São requisitos do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:

✅ CONSENSO entre as PARTES;

✅ PRESENÇA de ADVOGADO; e

✅ AUSÊNCIA de FILHO INCAPAZ ou NASCITURO.

⚠️ ATENÇÃO! Este último requisito tem sido flexibilizado pelos tribunais pátrios. No Pará, por exemplo, através do Provimento nº 4/2021, é possível realizar o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL mesmo que o casal possua FILHO INCAPAZ ou NASCITURO, desde que seja COMPROVADO o prévio ajuizamento de ação judicial, que trata de questões referentes à aos filhos, tais como: GUARDA, VISITAÇÃO e ALIMENTOS, consignando-se no ato notarial respectivo, o juízo onde tramita o feito e o número do processo correspondente.

Entre em contato para saber mais sobre os seus direitos e nossos serviços, o Escritório Cassini e Borges Advogados Associados se coloca a disposição em prol de todos nossos clientes pela busca dos direitos individuais e coletivos e garantia da justiça.

O escritório está localizado na Rua Juiz de Fora, nº. 115, sala 1.003, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-060 e estamos à disposição para atendê-lo nos telefones: (31) 2538-2046, (31)98722-3837 e (31) 99649-9428, e nos e-mails: [email protected][email protected];

É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada...
04/10/2022

É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas, devem-se computar 8 horas.

A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Para se proceder com a PARTILHA do ESPÓLIO, os HERDEIROS possuem o dever legal de arcar com o imposto de transferência d...
16/09/2022

Para se proceder com a PARTILHA do ESPÓLIO, os HERDEIROS possuem o dever legal de arcar com o imposto de transferência de causa mortis (ITCMD), além de realizar o levantamento de BENS IMÓVEIS deixados pelo de cujus, entre outros. Para os BENS IMÓVEIS, como requisito legal para a PARTILHA, deve haver a AVERBAÇÃO em cartório das alterações neles realizadas.

Tais condicionantes não são obstáculo para a proposição de ação de INVENTÁRIO, no entanto, nada obsta que, como condição de PROCEDIBILIDADE desta, seja realizada a REGULARIZAÇÃO dos BENS IMÓVEIS que serão partilhados entre os HERDEIROS, como consequência lógica da obrigatoriedade contida na Lei de Registros Públicos.

Este tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplicado para manter decisões judiciais que concluíram ser INDISPENSÁVEL a REGULARIZAÇÃO dos BENS IMÓVEIS que compõem o acervo de ESPÓLIO.

O posicionamento faz menção aos direitos fundamentais dos HERDEIROS, sendo defendido que não haveria agravo às prerrogativas dos mesmos, pois a doutrina admite que se imponha condições ao exercício desses direitos, e também à legislação vigente, no qual modificações em EDIFICAÇÕES, RECONSTRUÇÕES e DEMOLIÇÕES, além de DESMEMBRAMENTOS e LOTEAMENTOS de imóveis devem sempre ser AVERBADOS.

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Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem quatro requisitos mínimos que identificam, quando em conjunto, a exi...
12/09/2022

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem quatro requisitos mínimos que identificam, quando em conjunto, a existência do vínculo empregatício: pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação. Os encargos básicos são: FGTS, INSS, 13º salário, férias e adicional, e em algumas situações auxílio transporte e auxílio alimentação.

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É possível a VENDA DE BENS antes da finalização do INVENTÁRIO? SIM, é possível vender a BENS DE HERANÇA que caberia a de...
02/09/2022

É possível a VENDA DE BENS antes da finalização do INVENTÁRIO?

SIM, é possível vender a BENS DE HERANÇA que caberia a determinada PESSOA a uma outra, que PODE ou NÃO ser HERDEIRA, antes da finalização do INVENTÁRIO. Entretanto, é imprescindível a observância de alguns requisitos.

Isso porque, para que seja POSSÍVEL essa VENDA, é necessário confeccionar um instrumento chamado de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

Tal documento trata-se de um CONTRATO em que se opera a TRANSMISSÃO de DIREITOS provenientes da SUCESSÃO enquanto não é dada à PARTILHA DE BENS.

Ou seja, através deste instrumento, os HERDEIROS cedem o DIREITO DA POSSE de determinado BEM ou BENS.

É importante destacar que a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é feita exclusivamente por ESCRITURA PÚBLICA, ou seja, não é possível que o negócio jurídico seja feito por um CONTRATO PARTICULAR.

Ademais, também é importante pontuar que os HERDEIROS possuem preferência de COMPRA em relação a TERCEIROS, ou seja, caso haja dois HERDEIROS, onde um deles resolve fazer a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, o outro poderá COMPRAR a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a TERCEIRA PESSOA está disposta a pagar (direito de preferência).

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22/08/2022

Entre em contato para saber mais sobre os seus direitos e nossos serviços, o Escritório Cassini e Borges Advogados Associados se coloca a disposição em prol de todos nossos clientes pela busca dos direitos individuais e coletivos e garantia da justiça.

O escritório está localizado na Rua Juiz de Fora, nº. 115, sala 1.003, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-060 e estamos à disposição para atendê-lo nos telefones: (31) 2538-2046, (31)98722-3837 e (31) 99649-9428, e nos e-mails: [email protected][email protected];

Dentre os inúmeros direitos assegurados ao TRABALHADOR/EMPREGADO no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, o previ...
04/08/2022

Dentre os inúmeros direitos assegurados ao TRABALHADOR/EMPREGADO no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, o previsto no artigo 473, inciso XI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consoante o mencionado dispositivo legal, o EMPREGADO poderá deixar de comparecer ao trabalho SEM prejuízo do SALÁRIO (sem que haja desconto em seu salário) para por 1 (um) dia por ANO, acompanhar seu FILHO de até 6 (seis) anos em CONSULTA MÉDICA.

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16/07/2022

Entre em contato para saber mais sobre os seus direitos e nossos serviços, o Escritório Cassini e Borges Advogados Associados se coloca a disposição em prol de todos nossos clientes pela busca dos direitos individuais e coletivos e garantia da justiça.
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Diferenças de TUTELA e CURATELA.Estes, buscam GERIR as VONTADES de pessoas MENORES DE IDADE ou INCAPAZES (maiores de ida...
08/07/2022

Diferenças de TUTELA e CURATELA.
Estes, buscam GERIR as VONTADES de pessoas MENORES DE IDADE ou INCAPAZES (maiores de idade), de forma TEMPORÁRIA ou PERMANENTE. Apesar de algumas semelhanças, são institutos DISTINTOS e com regras diferentes.

Ao falarmos de TUTELA, estamos tratando sobre um instituto que serve para que uma CRIANÇA ou ADOLESCENTE tenha alguém que o PROTEJA e o REPRESENTE nos atos da vida civil quando necessário. A pessoa que recebe tal encargo é denominada TUTOR.

Por outro lado, a CURATELA serve para que alguém se responsabilize por um ADULTO ou IDOSO que se encontra INCAPAZ de exercer suas vontades. Denomina-se CURADOR a pessoa que recebe este encargo.

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Diferenças de TUTELA e CURATELA.Estes, buscam GERIR as VONTADES de pessoas MENORES DE IDADE ou INCAPAZES (maiores de ida...
08/07/2022

Diferenças de TUTELA e CURATELA.

Estes, buscam GERIR as VONTADES de pessoas MENORES DE IDADE ou INCAPAZES (maiores de idade), de forma TEMPORÁRIA ou PERMANENTE. Apesar de algumas semelhanças, são institutos DISTINTOS e com regras diferentes.

Ao falarmos de TUTELA, estamos tratando sobre um instituto que serve para que uma CRIANÇA ou ADOLESCENTE tenha alguém que o PROTEJA e o REPRESENTE nos atos da vida civil quando necessário. A pessoa que recebe tal encargo é denominada TUTOR.

Por outro lado, a CURATELA serve para que alguém se responsabilize por um ADULTO ou IDOSO que se encontra INCAPAZ de exercer suas vontades. Denomina-se CURADOR a pessoa que recebe este encargo.

Entre em contato para saber mais sobre os seus direitos e nossos serviços, o Escritório Cassini e Borges Advogados Associados se coloca a disposição em prol de todos nossos clientes pela busca dos direitos individuais e coletivos e garantia da justiça.

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Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1639. Entre em contato par...
24/06/2022

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1639.

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NÃO!Inclusive esse é um dos maiores MITOS do Direito de Família!É cientificamente comprovado que é essencial a presença ...
10/06/2022

NÃO!

Inclusive esse é um dos maiores MITOS do Direito de Família!

É cientificamente comprovado que é essencial a presença dos pais para que uma CRIANÇA cresça com uma boa saúde EMOCIONAL. Desse modo, é de extrema importância que os pais deixem os conflitos de lado e permitam que o filho tenha um bom CONVÍVIO com ambos os GENITORES.

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do NÃO pagamento de PENSÃO ALIMENTÍCIA. E nem poderia haver, pois isso feriria de morte um direito fundamental do MENOR, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal - o chamado Direito de Convivência Familiar.

Tal direito, também está exposto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.589 do Código Civil.

Pois bem, para que a PENSÃO ALIMENTÍCIA seja paga, o correto é ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, se já houver DECISÃO JUDICIAL estipulando a PENSÃO ALIMENTÍCIA. Caso não tenha, deve ser ajuizada AÇÃO DE ALIMENTOS para obter decisão judicial arbitrando a PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Lembrando que, segundo o inciso II do artigo 2° da Lei n° 12.318, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor é ato de ALIENAÇÃO PARENTAL.

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