14/10/2022
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é aquele que NÃO é realizado perante o PODER JUDICIÁRIO. Ou seja, é realizado no CARTÓRIO, perante o TABELIÃO, sem a necessidade de um PROCESSO JUDICIAL.
Este instituto foi inserido no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de FACILITAR a separação quando há CONSENSO entre o CASAL, evitando, por conseguinte, desgastes EMOCIONAIS e ECONÔMICOS das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável de DIVÓRCIO.
Sua fundamentação legal está na Lei nº 11.441/07 e na Resolução nº 35 / 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.
São requisitos do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
✅ CONSENSO entre as PARTES;
✅ PRESENÇA de ADVOGADO; e
✅ AUSÊNCIA de FILHO INCAPAZ ou NASCITURO.
⚠️ ATENÇÃO! Este último requisito tem sido flexibilizado pelos tribunais pátrios. No Pará, por exemplo, através do Provimento nº 4/2021, é possível realizar o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL mesmo que o casal possua FILHO INCAPAZ ou NASCITURO, desde que seja COMPROVADO o prévio ajuizamento de ação judicial, que trata de questões referentes à aos filhos, tais como: GUARDA, VISITAÇÃO e ALIMENTOS, consignando-se no ato notarial respectivo, o juízo onde tramita o feito e o número do processo correspondente.
Entre em contato para saber mais sobre os seus direitos e nossos serviços, o Escritório Cassini e Borges Advogados Associados se coloca a disposição em prol de todos nossos clientes pela busca dos direitos individuais e coletivos e garantia da justiça.
O escritório está localizado na Rua Juiz de Fora, nº. 115, sala 1.003, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-060 e estamos à disposição para atendê-lo nos telefones: (31) 2538-2046, (31)98722-3837 e (31) 99649-9428, e nos e-mails: [email protected] – [email protected];