15/11/2024
LEGENDA
Temos realizado vários posts sobre PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - e sua importância para a aposentadoria especial.
Segundo a legislação trabalhista, mesmo após a rescisão do contrato, a empresa tem a obrigação de manter aquivado o PPP do trabalhador por pelo menos 20 anos.
Isso se aplica ao PPP elaborado em físico (papel impresso), vigente até dezembro de 2022. A partir de 01/01/2023, o PPP passou a ser apenas eletrônico (digital) e acessível ao trabalhador a qualquer momento pelo site e aplicativo MEU INSS.
A guarda do documento físico (em papel) garante que em caso de solicitação futura para aposentadoria especial, o trabalhador possa contar com a documentação necessária.
É importante reforçar que enquanto o trabalhador estiver atuando na empresa, o PPP, deve estar sempre atualizado, através do desenvolvimento correto do PGR e da transmissão do ESocial.
Isso porque pode haver mudanças no setor, mudanças de função, e os agentes nocivos no ambiente sofrem alterações, sendo assim, devem ser avaliadas pela Segurança e Saúde do trabalhador.
✅ Portanto, resposta correta, é a letra D.