29/10/2025
Você está por dentro das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025? 📜
A partir de agora, Estados, Distrito Federal e Municípios terão limites rígidos para pagar precatórios, baseados em percentuais da receita corrente líquida, variando de 1% a 5%. O novo modelo garante maior previsibilidade na gestão de dívidas judiciais, afetando diretamente quem trabalha com originação, aquisição e tecnologia em precatórios.
Além disso, os débitos previdenciários poderão ser parcelados em até 300 vezes, com regras específicas de negociação e incentivos para regularização. As atualizações monetárias seguem o IPCA, com juros simples de até 2% ao ano, e criação de linha de crédito especial foi autorizada para quitação desses débitos.
Essas medidas impactam fundos de investimento, bancos, family offices, gestoras e parceiros que buscam oportunidades na compra e gestão de precatórios. Fique atento às novas regras para garantir eficiência e segurança nas operações!
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