26/03/2020
Decreto 17.308/2020 da Prefeitura de Belo Horizonte adia declarações, cobranças de dívidas, mas mantém cobrança de ISS para todo dia 05 normalmente.
Segue detalhamento:
Por este decreto, as seguintes medidas foram adotadas:
Para as empresas que tiveram o alvará de funcionamento suspenso em virtude do Decreto nº 17.304/2020, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento (TFLF/2020), de fiscalização sanitária (TFS/2020) e de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP/2020) tiveram o prazo de vencimento prorrogado para 10 de agosto de 2020, com possibilidade de pagamento em cinco parcelas, vencendo-se a primeira em 10/08/2020.
Para as mesmas empresas supracitadas conceder-se-à parcelamento extraordinário para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em até 180 parcelas, observadas as condições previstas na lei municipal nº 10.082/2011. Além disso, o IPTU devido por essas empresas terá o vencimento diferido (prorrogado) por noventa dias para as parcelas que vencerão em 15/04, 15/05 e 15/06; ou seja, terão seu montante adicionado ao valor das demais parcelas, para pagamento juntamente com as parcelas de julho a dezembro, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020.
Para todas as empresas, suspensão por 100 dias (até 29/06/2020) de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de débitos para protesto em cartório e de cancelamento de parcelamentos em atraso. O termo cobrança não deve ser confundido com o recolhimento mensal do ISSQN no respectivo vencimento, nem com as ações fiscais para apuração da regularidade tributária principal e acessória do referido imposto.
Para todas as empresas, prorrogação por 100 dias do prazo para cumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Eletrônica de SErviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
Especificamente quanto à DES-IF, o módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo ao ano calendário 2019, o prazo de entrega será até 29/06/2020; e o mesmo módulo relativo ao ano calendário 2021 terá o vencimento prorrogado por trinta dias após o dia 29/06/2020. A entrega dos demais módulos da DES-IF também será prorrogada por 100 dias, conforme disposto no decreto.
É importante registrar que:
a) A prorrogação citada no decreto não é válida para o recolhimento do ISSQN (obrigação principal) cujo prazo de vencimento é dia 05 (cinco) de cada mês;
b) As atividades da SMFA/DFAT - inclusive notificações e as ações fiscais - continuam em curso normal. Caso haja notificação de lançamentos de ofício de ISSQN, os contribuintes terão prazo estendido até 29/06/2020 para apresentar impugnação, caso queiram.
c) No entanto, é importante destacar que os benefícios de redução dos percentuais de multa para pagamento à vista ou parcelamento, para estes casos, não foram alterados e continuarão a ser aproveitados apenas com os recolhimentos dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação;
d) As notificações da SMFA/DFAT serão encaminhadas via DECORT - Domicílio Eletrônico, tendo em vista o cumprimento das normas municipais, estaduais e federais, que determinam evitar o contato físico e adotar o teletrabalho.
A íntegra do Decreto encontra-se disponível no endereço:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227166
Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.