BFC Contabilidade

BFC Contabilidade Assessoria contábil para pessoas físicas e jurídicas.

A BFC Contabilidade nasceu em 2009 com o propósito de oferecer consultoria e execução em toda área contábil, seja ela para pessoas físicas com declarações de imposto de renda ou para pessoas jurídicas nas áreas de pessoal, fiscal, contábil e legalização de empresas sejam elas optante pelos regimes de tributação Simples, Presumido ou Real. Nosso propósito é realizar um atendimento mais informal e s

em restrições de horário através de e-mail, celular ou whatsapp, dando consultoria em qualquer dia da semana através desses canais. Somos especializados em pequenas empresas onde respeitamos as dificuldades iniciais ofertando assim um preço acessível para o cliente deste porte.

Serviços Contábeis.Atendemos a toda grande BH.
21/04/2023

Serviços Contábeis.
Atendemos a toda grande BH.

A BFC Contabilidade está de cara nova! Trabalho fantástico da equipe de marketing da , .84 e . Valeu pessoal!
29/07/2020

A BFC Contabilidade está de cara nova!
Trabalho fantástico da equipe de marketing da , .84 e .
Valeu pessoal!

Liberado site para informar afastamento de funcionários pela crise do covid 19.
08/04/2020

Liberado site para informar afastamento de funcionários pela crise do covid 19.

Portal do Ministério do Trabalho, MTb

Visando reduzir os danos econômicos causados pela   o Governo Federal criou o Programa de Auxílio Emergencial que dará R...
07/04/2020

Visando reduzir os danos econômicos causados pela o Governo Federal criou o Programa de Auxílio Emergencial que dará R$600,00 para autônomos, desempregados e MEIs. Além desses prerrogativos existem outras exigências:

👉🏻 Ser maior de 18 anos;
👉🏻Não ter emprego formal ou, trabalhar em regime de contrato intermitente e estar sem atividade;
👉🏻Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outros programas, exceto Bolsa Família;
👉🏻Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
👉🏻Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 no ano de 2018.

Também é preciso cumprir algumas das condições do auxílio emergencial como:

👉🏻Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
👉🏻Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
👉🏻Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
👉🏻Ter cumprido o requisito de até 20 de março de 2020.

Para se cadastrar click nos links a seguir:

Site Oficial: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

App iOS : https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

06/04/2020
Como previsto, a declaração de imposto de renda foi adiada entrega final para dia 30/06/2020.
02/04/2020

Como previsto, a declaração de imposto de renda foi adiada entrega final para dia 30/06/2020.

Devido às restrições de funcionamento o Governo Federal adiou o pagamento do Simples (parte federal) e o FGTS, dando ass...
26/03/2020

Devido às restrições de funcionamento o Governo Federal adiou o pagamento do Simples (parte federal) e o FGTS, dando assim mais fôlego aos empresários nesta fase de reclusão social.

O FGTS referente ao mês de março poderá ser pago em 2x a partir de julho e agosto, com os demais meses terminando em dezembro 2020.

O Simples de março deverá ser pago em outubro 2020 e os meses em sequência sucessivamente novembro e dezembro 2020.

Vale lembrar que adiar não é cancelar. Portanto, terá mês que o empresário deverá pagar duas guias, a atrasada e a do mês corrente.

Decreto 17.308/2020 da Prefeitura de Belo Horizonte adia declarações, cobranças de dívidas, mas mantém cobrança de ISS p...
26/03/2020

Decreto 17.308/2020 da Prefeitura de Belo Horizonte adia declarações, cobranças de dívidas, mas mantém cobrança de ISS para todo dia 05 normalmente.

Segue detalhamento:

Por este decreto, as seguintes medidas foram adotadas:

Para as empresas que tiveram o alvará de funcionamento suspenso em virtude do Decreto nº 17.304/2020, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento (TFLF/2020), de fiscalização sanitária (TFS/2020) e de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP/2020) tiveram o prazo de vencimento prorrogado para 10 de agosto de 2020, com possibilidade de pagamento em cinco parcelas, vencendo-se a primeira em 10/08/2020.
Para as mesmas empresas supracitadas conceder-se-à parcelamento extraordinário para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em até 180 parcelas, observadas as condições previstas na lei municipal nº 10.082/2011. Além disso, o IPTU devido por essas empresas terá o vencimento diferido (prorrogado) por noventa dias para as parcelas que vencerão em 15/04, 15/05 e 15/06; ou seja, terão seu montante adicionado ao valor das demais parcelas, para pagamento juntamente com as parcelas de julho a dezembro, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020.
Para todas as empresas, suspensão por 100 dias (até 29/06/2020) de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de débitos para protesto em cartório e de cancelamento de parcelamentos em atraso. O termo cobrança não deve ser confundido com o recolhimento mensal do ISSQN no respectivo vencimento, nem com as ações fiscais para apuração da regularidade tributária principal e acessória do referido imposto.
Para todas as empresas, prorrogação por 100 dias do prazo para cumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Eletrônica de SErviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
Especificamente quanto à DES-IF, o módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo ao ano calendário 2019, o prazo de entrega será até 29/06/2020; e o mesmo módulo relativo ao ano calendário 2021 terá o vencimento prorrogado por trinta dias após o dia 29/06/2020. A entrega dos demais módulos da DES-IF também será prorrogada por 100 dias, conforme disposto no decreto.
É importante registrar que:

a) A prorrogação citada no decreto não é válida para o recolhimento do ISSQN (obrigação principal) cujo prazo de vencimento é dia 05 (cinco) de cada mês;
b) As atividades da SMFA/DFAT - inclusive notificações e as ações fiscais - continuam em curso normal. Caso haja notificação de lançamentos de ofício de ISSQN, os contribuintes terão prazo estendido até 29/06/2020 para apresentar impugnação, caso queiram.
c) No entanto, é importante destacar que os benefícios de redução dos percentuais de multa para pagamento à vista ou parcelamento, para estes casos, não foram alterados e continuarão a ser aproveitados apenas com os recolhimentos dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação;
d) As notificações da SMFA/DFAT serão encaminhadas via DECORT - Domicílio Eletrônico, tendo em vista o cumprimento das normas municipais, estaduais e federais, que determinam evitar o contato físico e adotar o teletrabalho.

A íntegra do Decreto encontra-se disponível no endereço:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227166

Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

Como ser Autônomo e estar em dia com o Governo?Basicamente sao 4 pontos: 1️⃣ Cadastro na Prefeitura e recolhimento do IS...
10/03/2020

Como ser Autônomo e estar em dia com o Governo?

Basicamente sao 4 pontos:

1️⃣ Cadastro na Prefeitura e recolhimento do ISS trimestral em torno de R$230,00.

2️⃣ Baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal, fazer os registros das receitas e despesas e gerar a guia do Imposto de Renda.

3️⃣ Emissão da guia do INSS no site da Previdência Social.

4️⃣ Declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.

Para quem prefere a comodidade de um profissional realizar todos procedimentos a BFC CONTABILIDADE presta este serviço com valores atrativos aos Profissionais Autônomos.

Consulte-nos:

📱 (31) 99376-0429
☎️ (31) 2514-0429
🖥️ [email protected]

BFC CONTABILIDADE - 11 anos

Parabéns a todas mulheres pelo seu dia! São os votos da BFC Contabilidade.
08/03/2020

Parabéns a todas mulheres pelo seu dia! São os votos da BFC Contabilidade.

Sabemos do quanto o micro empreendedor individual precisa conter as despesas, mas nem sempre consegue lidar com tudo e t...
04/03/2020

Sabemos do quanto o micro empreendedor individual precisa conter as despesas, mas nem sempre consegue lidar com tudo e toda burocracia do país. A BFC CONTABILIDADE, ciente das dificuldades, está com uma promoção sem igual para o MEI que queira ter um suporte empresarial para ver seu negócio crescer. Você terá consultoria tributária, fiscal, administrativa, emissão de notas fiscais, declarações, folha de pagamentos, alvará, tudo por conta da BFC e o melhor, um valor que cabe no seu orçamento.

Contate-nos:
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Imposto de Renda 2020.
27/02/2020

Imposto de Renda 2020.

Endereço

ERICO VERISSIMO 1411 Sala 105
Belo Horizonte, MG
31520000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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