Controle Doméstica

Controle Doméstica O Controle Doméstica, Folha de Pagamento Online, é uma empresa provedora de serviços de Departamento Pessoal e Consultoria Jurídica.

O Controle Doméstica, Folha de Pagamento Online, é uma empresa provedora de serviços de Departamento Pessoal e Consultoria Jurídica para patrões domésticos. Através dos nossos planos de assinatura, oferecemos ferramentas para administrar todas as rotinas trabalhistas do seu empregado doméstico com carteira assinada. Também auxiliamos na regularização do seu empregado sem carteira assinada através

dos nossos serviços adicionais de DP. Regida por princípios de responsabilidade social, o Controle Doméstical procura auxiliar principalmente o patrão doméstico sobre seus direitos e deveres de empregador. No site você encontra informações atualizadas sobre o emprego doméstico, dicas de especialistas e ferramentas gratuitas para ajudar o patrão doméstico a manter-se dentro da lei.

08/08/2014

A Receita Federal vai liberar, às 9h desta sexta-feira (8), a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2014 (ano-base 2013). Será l...

Multa para patrão que não registrar doméstico começa a valer hojeLeia mais em: http://zip.net/bppdPV
07/08/2014

Multa para patrão que não registrar doméstico começa a valer hoje
Leia mais em: http://zip.net/bppdPV

A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MT...

04/08/2014

Consulte o calendário do P*S 2014/2015 e fique atento a data de pagamento do abono salarial no valor de R$ 724,00.

LEI DAS DOMÉSTICAS - penalização para empregadores começará em agostoAs penalidades para quem não se adaptar à Lei das D...
25/06/2014

LEI DAS DOMÉSTICAS - penalização para empregadores começará em agosto

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto.
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas:

Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como f**a: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como f**a: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.

Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como f**a: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

04/06/2014
Diante da nova PEC das Domésticas, falamos muito sobre os direitos da doméstica, mas não podemos esquecer de cobrar os s...
20/02/2014

Diante da nova PEC das Domésticas, falamos muito sobre os direitos da doméstica, mas não podemos esquecer de cobrar os seus deveres e obrigações com o patrão

Principais DEVERES do empregado doméstico

Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

Principais DIREITOS do empregado doméstico

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Salário-mínimo fixado em lei
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro salário)
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego

Quais as obrigações do patrão?

Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas;
É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
O recibo deverá ser feito em duas vias, f**ando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária;
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário;
Fornecer ao (à) empregado via do recolhimento mensal do INSS.

12/02/2014
29/01/2014

DOMÉSTICO QUE DORME NA CASA DO PATRÃO TEM DIREITO A VALE-TRANSPORTE AOS FINAIS DE SEMANA.

Os empregados domésticos que dormem na casa do patrão têm o direito de receber vale-transporte aos finais de semana para ir às suas residências. É o que afirma Daniela Lopomo Beteto, do Trevisioli, Beteto e Thomaz Advogados Associados.

"No momento em que eles retornam para casa em eventuais folgas e, depois, para retornar ao trabalho, têm esse direito. Se durante a semana eles não utilizarem transporte, não será devido o benefício", afirma.

Segundo Eli Alves da Silva, conselheiro secional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, o pagamento do vale-transporte aos domésticos é feito do mesmo modo que dos outros trabalhadores.

"Eles têm direito na mesma proporção. Se atingir 6% da remuneração, o patrão deve compensar o valor. Dessa forma, só receberão pelos finais de semana, quando utilizam", analisa.

Benefício
Segundo o decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte deve ser custeado pelo empregado na parcela equivalente a 6% do seu salário básico, devendo ao empregador complementar o excedente.

Um empregado que ganha R$ 1.000 por mês, deve arcar com R$ 60 (6% do salário) dos custos com transporte. Caso ele gaste R$ 220 por mês de condução, o patrão deverá custear R$ 160 de vale-transporte.

Não há distância mínima para a concessão do benefício e faltas injustif**adas, por exemplo, podem ser descontadas. Dado o vale previamente, o empregador pode contar os dias em que não houve o comparecimento do empregado e reduzir os custos no mês seguinte.

Para fazer os cálculos, Eli Alves aconselha o patrão a conhecer o itinerário de seu doméstico. "O empregador deve ter uma declaração da empregada de quais conduções ela pega diariamente, de ida e volta ao trabalho", afirma.

Já na hora de dar o benefício, os advogados ouvidos pelo UOL Empregos têm opiniões opostas. Lívio Enescu, advogado trabalhista e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, não vê problemas no pagamento em dinheiro. "É possível, desde que você tenha os recibos correspondentes", opina.

Beteto, entretanto, acredita que o ideal é que o valor seja concedido por meio de vales.

Isenção do pagamento
Os empregadores podem não pagar o vale-transporte caso o doméstico more perto do local de trabalho ou utilize um veículo próprio. Contudo, isso só pode acontecer caso o empregado abra mão do direito.

Fornecer um meio de locomoção sem custos, como uma bicicleta, por exemplo, não destitui a obrigação do patrão em custear os gastos com transporte de seus empregados.

"Caso o empregador ceda, por exemplo, um motorista para buscar o empregado, evidentemente ele não terá custo com vale-transporte. Agora, disponibilizar uma bicicleta não vai tirar a responsabilidade do patrão de dar o benefício", analisa Eli Alves.


Beteto concorda que o caso da bicicleta é inviável. "Considera-se o transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual, que seja operado diretamente pelo poder público ou por delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas, de modo que, a meu ver, não caberia essa situação para justif**ar o pagamento de vale-transporte".

Fonte: http://economia.uol

COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO PARA DOMÉSTICAS.Trabalho entre 22h e 5h precisa ser remunerado com adicional noturno, ...
22/01/2014

COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO PARA DOMÉSTICAS.

Trabalho entre 22h e 5h precisa ser remunerado com adicional noturno, mas ainda não está valendo.

Fonte: O GLOBO

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Belo Horizonte, MG

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